Redução Decorrente de Atenuante em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090180

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, além de usuário de entorpecentes, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - Se o apelante não confessou a autoria do delito que lhe foi imputado, no caso tráfico de drogas, não faz jus à redução decorrente da atenuante da confissão. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. III - Altera-se o patamar de aplicação da causa especial de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , para o percentual de 1/2, sendo impossível a aplicação em seu grau máximo, tendo em vista a quantidade e natureza da droga, com alto potencial nocivo. DE OFÍCIO. REGIME DE EXPIAÇÃO. ABRANDAMENTO. ABERTO. IV - Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mister a readequação do regime inicial para o aberto, em conformidade com o artigo 33 , § 3º , alínea “c”, do Código Penal . SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 , do Código Penal . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVADA. VOLUNTÁRIA. PENA. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DE AUMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO. RECORRER EM LIBERDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1) Afasta-se a absolvição sumária quando se vê da prova pericial que se trata de réu semi-imputável, o que foi devidamente reconhecido pelo sentenciante, com a redução da pena nos termos do artigo 26 , parágrafo único , Código Penal . 2) Considerando que procedeu com desacerto o julgador monocrático na avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade do agente e das consequências do crime e do comportamento da vítima devem ser mitigadas as penas corpórea e de multa impostas ao apelante. 3) Se o acusado não confessou a autoria do delito que lhe foi imputado, não faz jus à redução decorrente da atenuante da confissão. 4) Não tendo o sentenciante apresentado fundamentação idônea para justificar a exasperação pela causa de aumento referente ao concurso de pessoas na fração máxima, devendo ser imposta a fração mínima de 1/3 (um terço). 5) Diante do quantum de pena estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e, considerando a reincidência do réu, altera-se o regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 6) Não há se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a preservação do apelante em cárcere, principalmente quando permaneceu preso durante todo o tramitar processual. 7) Se o apelante foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído e não comprova a situação de hipossuficiência, não se justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária nem a isenção de custas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090142

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. 1º APELO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 311 , CP . AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. NECESSIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE. 1. É permitida a 'emendatio libelli', prevista no artigo 383 , do Código de Processo Penal , sem aditamento da peça exordial ou intimação do processado, uma vez que este se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação realizada ao final da peça acusatória. 2. Para a configuração do delito previsto no artigo 311 , do Código Penal , imprescindível laudo de exame pericial, de modo que, inexistindo tal prova material nos autos, a absolvição é medida impositiva. 3. Uma vez constatado que o julgador sentenciante atuou com acerto na fixação da pena-base, analisando e fundamentando de maneira escorreita a desvaloração de um dos vetores de dosimetria da pena, a manutenção da reprimenda corporal imposta ao apelante é medida que se impõe. 4. Não há previsão legal para isenção da pena de multa, a qual, comprovada a incapacidade financeira do sentenciado, poderá ter o pagamento parcelado pelo juízo da execução competente (artigo 50 , do Código Penal e artigo 169 , § 1º , da Lei nº 7.210 /84). 5. Merece redução a pena de multa quando verificada a sua desproporcionalidade com a pena corpórea aplicada. 6. Diante da absolvição do 1º apelante do delito insculpido no artigo 311 do Código Penal e preenchidos os requisitos delineados no artigo 33 , § 2º , 'b', também do aludido diploma legal, imperiosa a modificação do regime prisional para o semiaberto. 2º APELO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL . PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. AUMENTO DA REDUÇÃO DECORRENTE DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO PENAL . EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPERATIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 7. Resta prejudicado o exame dos pleitos de exclusão e, subsidiariamente, de redução da sanção imposta pelo crime descrito no artigo 311 do Código Penal , porquanto o próprio juízo de piso absolveu o 2º apelante da conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor, além de não ter havido cominação de pena a ele por tal conduta. 8. Constatado que o juiz sentenciante atuou com excessivo rigor na fixação da pena-base dos delitos de roubo, agindo com desproporção na análise de um dos vetores de dosimetria da pena, a redução da reprimenda corporal é medida que se impõe. 9. Imerece prosperar a postulação recursal de aumento do decote decorrente das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, na medida em que ambas as circunstâncias foram sopesadas na sentença objurgada em patamar que atende aos ideais da proporcionalidade. 10. Impõe-se a exclusão, de ofício, da agravante consignada no artigo 61 , inciso II , 'b', do Código Penal , uma vez que o corréu foi absolvido do crime previsto no art. 311 do CP , por não restar configurada a materialidade delitiva. 11. Merece ser reduzida, de ofício, a pena de multa quando verificada a sua desproporcionalidade com a pena corpórea fixada. 12. Sendo a pena aplicada superior a quatro anos e tendo sido o crime cometido com emprego de grave ameaça à pessoa, consubstanciada pelo uso de arma de fogo, não merece acolhimento a postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20188180031

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA PENAL. REVISÃO DA PENA-BASE. NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E O RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. ADOÇÃO DO PARÂMETRO IDEAL ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que se refere ao vetor da culpabilidade, não há qualquer reparo a ser feito, uma vez que a grande quantidade de disparos realizados contra a vítima (cinco) constitui argumento concreto e idôneo para justificar a exasperação da pena-base. Em relação à circunstância da conduta social, verifica-se indevida a valoração realizada pelo juiz sentenciante, porquanto o histórico criminal do acusado não pode ser utilizado para a negativação do referido vetor. Quanto às circunstâncias do crime, restou evidenciado durante a instrução probatória que o acusado agiu, de fato, forma premeditada, vez que o próprio réu confessou em juízo que estava armado na garupa de uma motocicleta e que quando viu a vítima, pediu para que o piloto do veículo parasse, oportunidade em que realizou os disparos que ceifaram a vida do ofendido. Nesse contexto, pontua-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso no sentido de que “a premeditação da atividade criminosa denota um maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva, diante do seu planejamento antecipado” ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ). 2. Não há reparo a ser feito na fixação da pena intermediária, uma vez que o juiz sentenciante observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça ao promover a compensação integral entre a atenuante da confissão, ainda que qualificada, com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, por serem ambas equivalentes. Ato contínuo, aplicou-se a redução decorrente da atenuante da menoridade relativa na fração de 1/6 (um sexto), sendo este o parâmetro ideal adotado pela jurisprudência da corte da Cidadania na aplicação de atenuantes e agravantes. Precedentes do STJ. 3. Pena em definitivo redimensionada para 15 (quinze) anos de reclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 59 , INCISO II , C.C. ARTS. 65 E 68 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PREVISTO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI N.º 6.368 /76. COMBINAÇÃO DE LEIS. OFENSA AO ART. 2.º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E AO ART. 33, § 4.º, DO ART. 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior. 2. O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal. 3. Cabe ao Juiz sentenciante oferecer seu arbitrium iudices dentro dos limites estabelecidos, observado o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , sob pena do seu poder discricionário se tornar arbitrário, tendo em vista que o Código Penal não estabelece valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que permitiria a fixação da reprimenda corporal em qualquer patamar. 4. Desde que favorável ao réu, é de rigor a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /06, quando evidenciado o preenchimento dos requisitos legais. É vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei n.º 6.368 /76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas , sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. 5. No caso, com os parâmetros lançados no acórdão recorrido, que aplicou a causa de diminuição no mínimo legal de 1/6 (um sexto), a penalidade obtida com a aplicação da causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, ao caput do mesmo artigo, não é mais benéfica à Recorrida. 6. Recurso especial conhecido e provido para, reformando o acórdão recorrido, i) afastar a fixação da pena abaixo do mínimo legal e ii) reconhecer a indevida cisão de normas e retirar da condenação a causa de diminuição de pena prevista art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, que no caso é prejudicial à Recorrida, que resta condenada à pena de 03 anos de reclusão. Acórdão sujeito ao que dispõe o art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n.º 08, de 07 de agosto de 2008.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80012953001 Rio Novo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DECORRENTE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.654 /18. REDUZIR FRAÇÃO IMPOSTA COMO CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A incidência de atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça e 42 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Tendo o delito sido cometido anteriormente a entrada em vigor da Lei 13.654 /18, aplica-se a lei mais benéfica - A multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, ou seja, fixada esta no mínimo legal, deve aquela também ser estabelecida no menor patamar previsto em lei.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80012953001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DECORRENTE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.654 /18. REDUZIR FRAÇÃO IMPOSTA COMO CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A incidência de atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça e 42 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Tendo o delito sido cometido anteriormente a entrada em vigor da Lei 13.654 /18, aplica-se a lei mais benéfica - A multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, ou seja, fixada esta no mínimo legal, deve aquela também ser estabelecida no menor patamar previsto em lei.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170990

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DECOTADAS EM RELAÇÃO AO APELANTE ANDERSON. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DROGA. REDUÇÃO DECORRENTE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA REFORMADA NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA DEFINITIVA REDUZIDA PARA 5 (CINCO) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 10 (DEZ) DIAS. REGIME MODIFICADO PARA O SEMIABERTO. EM RELAÇÃO AO APELANTE FÁBIO A PENA-BASE DEVERÁ SER REDUZIDA, UMA VEZ QUE FORAM DECOTAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO TAMBÉM DE 1/6 EM VIRTUDE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO DE 1/6 EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA REDUZIDA PARA 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES. MANUTENÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50945996001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DECORRENTE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A incidência de atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça e 42 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - A multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, ou seja, fixada esta no mínimo legal, deve aquela também ser estabelecida no menor patamar previsto em lei.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50945996001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DECORRENTE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A incidência de atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça e 42 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - A multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, ou seja, fixada esta no mínimo legal, deve aquela também ser estabelecida no menor patamar previsto em lei.

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