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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80012953001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Renato Martins Jacob
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DECORRENTE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.654/18. REDUZIR FRAÇÃO IMPOSTA COMO CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.

- A incidência de atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça e 42 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Tendo o delito sido cometido anteriormente a entrada em vigor da Lei 13.654/18, aplica-se a lei mais benéfica - A multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, ou seja, fixada esta no mínimo legal, deve aquela também ser estabelecida no menor patamar previsto em lei.
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