Redução do Valor Arbitrado Aos Autores em Jurisprudência

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  • TRT-20 - : XXXXX20145200004

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    DANO MORAL - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - A quantia fixada pelo juiz de primeira instância, a título de indenização por danos morais, não encontra consonância nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo adequação que atenda o desiderato punitivo e de prevenção. Nesse contexto, procedo à redução do valor arbitrado na sentença.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148160173 PR XXXXX-87.2014.8.16.0173 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 362 /STJ. ERRO MATERIAL VERIFICADO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NOVA FIXAÇÃO, OU SEJA, DA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, PORQUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SE DESTINA A COMPENSAR A PERDA INFLACIONÁRIA, E A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA COMEÇA DE IMEDIATO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-87.2014.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 28.02.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-52.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPREITADA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – ADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM R$ 10.560,00 - RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários periciais provisórios deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova, devendo o juízo fixar o valor definitivo após a apresentação do trabalho. Considerando-se que os honorários periciais foram fixados de maneira excessiva, justifica-se a redução do valor arbitrado, sendo de rigor o provimento do recurso para tal fim.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-69.2018.8.26.0001

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    Ação indenizatória. Revelia reconhecida. Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Acidente sofrido dentro das dependências da ré. Queda de mercadoria exposta sem o cuidado devido. Dano moral configurado. Arbitramento com base em diversos fatores, como a extensão do dano e a condição econômica da autora e da ré. Desnecessidade de redução do valor arbitrado a título de danos morais. Apelo da ré improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 2.000,00 – VALOR EXCESSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários periciais deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova. Considerando-se, no caso, a baixa complexidade da perícia e o tempo a ser gasto para a elaboração do laudo, tem-se que os honorários periciais foram fixados de maneira excessiva, justifica-se a redução do valor arbitrado, sendo de rigor o provimento do recurso para tal fim.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260529 SP XXXXX-06.2016.8.26.0529

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    Recurso Inominado – Cobrança Indevida – Informação de cumprimento da obrigação de fazer quanto ao restabelecimento da linha – Insurgência tão somente quanto aos danos morais que não existiram, havendo mero aborrecimento – Subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado a título de danos morais – Sentença proferida corretamente e deve ser mantida, inclusive quanto aos danos morais que existiram e que os R$2.000,00 não se mostram exacerbados – Recurso Improvido. Pedido do autor para aumento do valor dos danos morais não conhecido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020472 SP

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    EMENTA: DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, pois que o sofrimento pessoal não pode ser mensurado, nem verdadeiramente reparado, e o que mais importa na fixação do valor da indenização é que este se traduza em uma repreensão que leve a reclamada a se precaver, a fim de se evitar a prática de novos fatos geradores de dano. Considero elevado o valor arbitrado inicialmente, motivo pelo qual dou parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040701

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    RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. À míngua de parâmetros legais estabelecidos quanto à quantificação indenizatória, os danos extra patrimoniais devem ser indenizados de acordo com a condição econômica das partes, a gravidade dos efeitos do acidente e em observância ao princípio da razoabilidade. No caso concreto, afigura-se adequada a redução do valor arbitrado na origem à indenização por dano moral e estético. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00424067004 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS - VALOR EXORBITANTE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO - CABIMENTO. 1- Os honorários periciais devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser digno, mas não podendo inviabilizar a produção da prova técnica. 2- Cabível a minoração da quantia exigida a título de honorários periciais quando se mostrar exorbitante e dissonante com relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inviabilizando a produção da prova técnica.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT . ACIDENTE OCORRIDO EM 2015. LEI Nº 11.945 /2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO OBJETIVANDO APENAS A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 3.400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS). VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO PROVIDO. Ao arbitrar os honorários periciais, deve o profissional levar em consideração o grau de complexidade da perícia e o tempo necessário para realizá-la, bem como o local de realização. A natureza do exame pericial em referência não encerra grandes complexidades nem trabalho exaustivo, não se justificando, por isso, os elevados honorários. Redução dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Recurso conhecido e provido. Redução dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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