2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-06.2016.8.26.0529 SP XXXXX-06.2016.8.26.0529
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Renata Soubhie Nogueira Borio
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Ementa
Recurso Inominado – Cobrança Indevida – Informação de cumprimento da obrigação de fazer quanto ao restabelecimento da linha – Insurgência tão somente quanto aos danos morais que não existiram, havendo mero aborrecimento – Subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado a título de danos morais – Sentença proferida corretamente e deve ser mantida, inclusive quanto aos danos morais que existiram e que os R$2.000,00 não se mostram exacerbados – Recurso Improvido. Pedido do autor para aumento do valor dos danos morais não conhecido.