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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-06.2016.8.26.0529 SP XXXXX-06.2016.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Renata Soubhie Nogueira Borio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10022430620168260529_4885e.pdf
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Ementa

Recurso Inominado – Cobrança Indevida – Informação de cumprimento da obrigação de fazer quanto ao restabelecimento da linha – Insurgência tão somente quanto aos danos morais que não existiram, havendo mero aborrecimento – Subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado a título de danos morais – Sentença proferida corretamente e deve ser mantida, inclusive quanto aos danos morais que existiram e que os R$2.000,00 não se mostram exacerbados – Recurso Improvido. Pedido do autor para aumento do valor dos danos morais não conhecido.
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