Reeducando Reincidente Genérico em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218080024

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE GENÉRICO. PERCENTUAL DE 40% A SER UTILIZADO. A hipótese do condenado por crime hediondo, mas reincidente genérico, não se encontra prevista no rol trazido pelo artigo 112 da LEP , com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, daí por que deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao réu.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60015221001 Nova Serrana

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DESCABIMENTO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REEDUCANDO REINCIDENTE GENÉRICO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA. - A Lei nº 13.964 /19 ''Pacote Anticrime'' não previu lapso temporal para progressão de regime do apenado condenado por crime hediondo ou equiparado quando reincidente genérico, isto é, aquele que após condenado pela prática de crime comum foi condenado por crime equiparado a hediondo, havendo assim uma lacuna legal em relação a esses reincidentes genéricos - Diante da lacuna legal, tendo em vista que o sentenciado é reincidente genérico, deve lhe ser aplicado o percentual previsto no inciso V do artigo 112 da LEP , que prevê a necessidade de cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena para progressão.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60089911002 Nova Serrana

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REEDUCANDO REINCIDENTE GENÉRICO - CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA - DESCABIMENTO - RECURSO NEGADO. - A Lei nº 13.964 /19 ''Pacote Anticrime'' não previu lapso temporal para progressão de regime do apenado condenado por crime hediondo ou equiparado quando reincidente genérico, isto é, aquele que após condenado pela prática de crime comum foi condenado por crime equiparado a hediondo, havendo assim uma lacuna legal em relação a esses reincidentes genéricos - Diante da lacuna legal, tendo em vista que o sentenciado é reincidente genérico, deve lhe ser aplicado o percentual previsto no inciso V do artigo 112 da LEP , que prevê a necessidade de cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena para progressão.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70014197002 Patrocínio

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME COMUM E POR CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 13.964 /2019 - PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEP - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL MAIS GRAVOSO - APLICAÇÃO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM - DECISÃO MANTIDA. - Com o advento da Lei nº 13.964 /2019 - Pacote Anticrime -, a qual revogou o artigo 2º , § 2º , da Lei nº 8.072 /90 ( Lei dos crimes hediondos ), bem como apresentou uma lacuna quando alterou o artigo 112 da LEP , deve ser aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pena, para fins de progressão de regime do reeducando, reincidente genérico, que foi condenado por crime comum e por crime hediondo, com resultado morte, nos termos do artigo 112 , inciso VI , alínea a , da LEP , tratando-se, pois, de analogia novatio legis in mellius e in bonam partem - Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1.910.240/MG, sob o rito dos recurso repetitivos, adotou o posicionamento de que o "apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é reincidente genérico, aplicar-se-á o requisito objetivo instituído pelo inciso VI, 'a', do referido artigo de lei, ou seja, deve cumprir 50% da pena para progredir".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Patrocínio

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME COMUM E POR CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 13.964 /2019 - PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEP - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL MAIS GRAVOSO - APLICAÇÃO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM - DECISÃO MANTIDA. - Com o advento da Lei nº 13.964 /2019 - Pacote Anticrime -, a qual revogou o artigo 2º , § 2º , da Lei nº 8.072 /90 ( Lei dos crimes hediondos ), bem como apresentou uma lacuna quando alterou o artigo 112 da LEP , deve ser aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pena, para fins de progressão de regime do reeducando, reincidente genérico, que foi condenado por crime comum e por crime hediondo, com resultado morte, nos termos do artigo 112 , inciso VI , alínea a , da LEP , tratando-se, pois, de analogia novatio legis in mellius e in bonam partem - Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1.910.240/MG, sob o rito dos recurso repetitivos, adotou o posicionamento de que o "apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é reincidente genérico, aplicar-se-á o requisito objetivo instituído pelo inciso VI, 'a', do referido artigo de lei, ou seja, deve cumprir 50% da pena para progredir".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70069704004 Três Corações

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME COMUM E POR CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 13.964 /2019 - PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEP - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL MAIS GRAVOSO - APLICAÇÃO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM - DECISÃO MANTIDA. - Com o advento da Lei nº 13.964 /2019 - Pacote Anticrime -, a qual revogou o artigo 2º , § 2º , da Lei nº 8.072 /90 ( Lei dos crimes hediondos ), bem como apresentou uma lacuna quando alterou o artigo 112 da LEP , deve ser aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pena, para fins de progressão de regime, ao reeducando, reincidente genérico, que foi condenado por crime comum e por crime hediondo, com resultado morte, nos termos do artigo 112 , inciso VI , alínea a , da LEP , tratando-se, pois, de analogia novatio legis in mellius e in bonam partem - Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1.910.240/MG, sob o rito dos recurso repetitivos, adotou o posicionamento de que o "apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é reincidente genérico, aplicar-se-á o requisito objetivo instituído pelo inciso VI, 'a', do referido artigo de lei, ou seja, deve cumprir 50% da pena para progredir".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX00073582001 Formiga

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME COMUM E POR CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 13.964 /2019 - PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEP - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL MAIS GRAVOSO - APLICAÇÃO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM - DECISÃO REFORMADA. - Com o advento da Lei nº 13.964 /2019 - Pacote Anticrime -, a qual revogou o artigo 2º , § 2º , da Lei nº 8.072 /90 ( Lei dos crimes hediondos ), bem como apresentou uma lacuna quando alterou o artigo 112 da LEP , deve ser aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pena, para fins de progressão de regime, ao reeducando, reincidente genérico, que foi condenado por crime comum e por crime hediondo, com resultado morte, nos termos do artigo 112 , inciso VI , alínea a , da LEP , tratando-se, pois, de analogia novatio legis in mellius e in bonam partem - Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1.910.240/MG, sob o rito dos recurso repetitivos, adotou o posicionamento de que o "apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é reincidente genérico, aplicar-se-á o requisito objetivo instituído pelo inciso VI, 'a', do referido artigo de lei, ou seja, deve cumprir 50% da pena para progredir".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20218130000 Formiga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME COMUM E POR CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 13.964 /2019 - PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEP - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL MAIS GRAVOSO - APLICAÇÃO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM - DECISÃO REFORMADA. - Com o advento da Lei nº 13.964 /2019 - Pacote Anticrime -, a qual revogou o artigo 2º , § 2º , da Lei nº 8.072 /90 ( Lei dos crimes hediondos ), bem como apresentou uma lacuna quando alterou o artigo 112 da LEP , deve ser aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pena, para fins de progressão de regime, ao reeducando, reincidente genérico, que foi condenado por crime comum e por crime hediondo, com resultado morte, nos termos do artigo 112 , inciso VI , alínea a , da LEP , tratando-se, pois, de analogia novatio legis in mellius e in bonam partem - Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1.910.240/MG, sob o rito dos recurso repetitivos, adotou o posicionamento de que o "apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é reincidente genérico, aplicar-se-á o requisito objetivo instituído pelo inciso VI, 'a', do referido artigo de lei, ou seja, deve cumprir 50% da pena para progredir".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20208130000 Igarapé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE REINCIDÊNCIA GENÉRICA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA JÁ AFATASDA - PLEITO PREJUDICADO - REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 3/5 (OU 60%) - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME COMUM - SUFICIENTE O CUMPRIMENTO DE 2/5 (OU 40%) DA PENA - INCABÍVEL A ANALOGIA IN MALAM PARTEM. - Tendo a reincidência específica do reeducando sido afastada após a interposição do presente recurso, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de reincidência genérica - A imposição do patamar de 3/5 (ou 60%), para fins de progressão de regime, aplica-se, tão somente, aos reeducandos reincidentes específicos em crime hediondo ou equiparado, tendo em vista a nova redação dada, pela Lei nº 13.964 /2019, ao art. 112 , inciso VII , da LEP - Em se tratando de reeducando reincidente genérico, posteriormente condenado por crime hediondo ou equiparado, exige-se para a progressão de regime o cumprimento de 2/5 (ou 40%) da pena, ante a omissão legislativa, sendo vedada a analogia in malam partem.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50010090003 Igarapé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE REINCIDÊNCIA GENÉRICA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA JÁ AFATASDA - PLEITO PREJUDICADO - REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 3/5 (OU 60%) - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME COMUM - SUFICIENTE O CUMPRIMENTO DE 2/5 (OU 40%) DA PENA - INCABÍVEL A ANALOGIA IN MALAM PARTEM. - Tendo a reincidência específica do reeducando sido afastada após a interposição do presente recurso, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de reincidência genérica - A imposição do patamar de 3/5 (ou 60%), para fins de progressão de regime, aplica-se, tão somente, aos reeducandos reincidentes específicos em crime hediondo ou equiparado, tendo em vista a nova redação dada, pela Lei nº 13.964 /2019, ao art. 112 , inciso VII , da LEP - Em se tratando de reeducando reincidente genérico, posteriormente condenado por crime hediondo ou equiparado, exige-se para a progressão de regime o cumprimento de 2/5 (ou 40%) da pena, ante a omissão legislativa, sendo vedada a analogia in malam partem.

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