Reexame Necessário e Apelação Cível, Conhecidos, Porém Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO FAZENDÁRIA NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL NOVA (ART. 496 , § 1º , DO CPC VIGENTE). REMESSA NÃO CONHECIDA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. ORIGEM OCUPACIONAL DA MOLÉSTIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. 1. Reexame necessário. De acordo com o artigo 496 , § 1º , do novo Código de Processo Civil , é descabida a coexistência de remessa necessária e recurso voluntariamente interposto pela Fazenda Pública. Com efeito, a nova codificação processual instituiu uma lógica clara de mútua exclusão dos institutos em referência, resumida pela sistemática segundo a qual só caberá remessa obrigatória se não houver apelação no prazo legal; em contrapartida, sobrevindo apelo fazendário, não haverá lugar para a remessa oficial. Precedentes doutrinários. Caso em que a apelação interposta pelo ente público dispensa o reexame oficioso da causa. Remessa necessária não conhecida. 2. Consectários legais. A parte não possui interesse recursal quando requer a reforma da decisão em capítulo que não lhe causa gravame. Caso em que a sentença nem sequer fixou critérios de correção monetária e compensação da mora (na medida em que inexistentes parcelas vencidas), de sorte que ausentes, no ponto, índices ou percentuais passíveis de readequação. É manifesta, portanto, a ausência de interesse recursal nesse aspecto, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto ao tema em destaque. 3. Origem ocupacional da enfermidade incapacitante. Caso em que é possível extrair, dos autos, indicativos relevantes de que o histórico ocupacional do segurado contribuiu diretamente para o desencadeamento e ulterior agravamento do seu estado mórbido incapacitante, de forma que cabível a concessão do benefício em sua modalidade acidentária.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 5065634.72.2020.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Apelado : SANDRO MARTINS DA COSTA Relator : Dr. Adegmar José Ferreira ? Juiz de Direito Substituto em segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INOMINADA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. HORA EXTRA. CONTENÇÃO DE DESPESAS. DECRETOS MUNICIPAIS. 1. O servidor público faz jus ao recebimento de horas extras quando comprovado o labor em carga horária superior à normal, por meio do regime de substituição ou dobra, conforme artigo 7º , inciso XVI c/c 39 da Constituição Federal . 2. Não se pode negar o cumprimento de direito subjetivo previsto em lei sob o argumento de contenção de despesas por força da edição de Decretos Municipais. Apelo e reexame necessário conhecidos porém desprovidos.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20188090158 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SANAR IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL (PSF). RISCO À SEGURANÇA E À SAÚDE. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Em que pese tenha afirmado que sanou parte das irregularidades verificadas, é inegável que o interesse de agir do parquet persistiu, haja vista que não foram corrigidas todas as irregularidades apontadas, que propiciavam condições inadequadas de fornecimento ao acesso a saúde pelo cidadão. Desse modo, deve ser afastada a tese de carência de ação por falta de interesse de agir. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de fundamento para a omissão do Poder Público no cumprimento dos seus deveres legais e constitucionais. 4. O intérprete da Constituição deve vislumbrar o acesso a tratamentos de saúde como prerrogativa inerente à dignidade da pessoa humana, devendo ser providos os meios necessários a sua garantia. Não se trata de faculdade, mas inconcusso dever, não podendo, portanto, óbices de qualquer natureza prejudicar o cumprimento desse mister, sobretudo porque o direito em questão sobrepõe-se a qualquer outro. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20188090158 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SANAR IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL (PSF). RISCO À SEGURANÇA E À SAÚDE. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Em que pese tenha afirmado que sanou parte das irregularidades verificadas, é inegável que o interesse de agir do parquet persistiu, haja vista que não foram corrigidas todas as irregularidades apontadas, que propiciavam condições inadequadas de fornecimento ao acesso a saúde pelo cidadão. Desse modo, deve ser afastada a tese de carência de ação por falta de interesse de agir. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de fundamento para a omissão do Poder Público no cumprimento dos seus deveres legais e constitucionais. 4. O intérprete da Constituição deve vislumbrar o acesso a tratamentos de saúde como prerrogativa inerente à dignidade da pessoa humana, devendo ser providos os meios necessários a sua garantia. Não se trata de faculdade, mas inconcusso dever, não podendo, portanto, óbices de qualquer natureza prejudicar o cumprimento desse mister, sobretudo porque o direito em questão sobrepõe-se a qualquer outro. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. EFEITOS FINANCEIROS RETROAGIDOS. REVISÃO PROVENTOS. 1 – Progressão Profissional. Comprovados os requisitos legais para a progressão profissional do servidor, deve a Administração atender a legislação de regência. 2 – Concessão do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento. A Administração Pública tem o dever de conceder a Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento e a Progressão Profissional ao servidor público que preenche os requisitos legais, por tratarem-se de atos administrativos vinculados. 3 – No que pertine ao retroativo, tenho que conta-se da data em que comprovado administrativamente o cumprimento dos requisitos legais, ou seja, a partir da data do requerimento administrativo (25/04/2013), levando em conta a prescrição das verbas anteriores a 05 (cinco) anos da propositura da peça exordial (18/09/2018). 4 – O autor alcançou a progressão funcional para a Classe II, e o adicional de titulação e aperfeiçoamento de 25% sobre o salário-base, razão pela qual os seus proventos de aposentadoria devem ser calculados conforme tais parâmetros. Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20188090158

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SANAR IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL (PSF). RISCO À SEGURANÇA E À SAÚDE. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Em que pese tenha afirmado que sanou parte das irregularidades verificadas, é inegável que o interesse de agir do parquet persistiu, haja vista que não foram corrigidas todas as irregularidades apontadas, que propiciavam condições inadequadas de fornecimento ao acesso a saúde pelo cidadão. Desse modo, deve ser afastada a tese de carência de ação por falta de interesse de agir. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de fundamento para a omissão do Poder Público no cumprimento dos seus deveres legais e constitucionais. 4. O intérprete da Constituição deve vislumbrar o acesso a tratamentos de saúde como prerrogativa inerente à dignidade da pessoa humana, devendo ser providos os meios necessários a sua garantia. Não se trata de faculdade, mas inconcusso dever, não podendo, portanto, óbices de qualquer natureza prejudicar o cumprimento desse mister, sobretudo porque o direito em questão sobrepõe-se a qualquer outro. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-66.2018.8.09.0051 Comarca de Goiânia Autor: Hermes Baycer Réu: Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) APELAÇÃO CÍVEL ? MOV. 42 Apelante: Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) Apelado: Hermes Baycer Relator: Dr. Aureliano Albuquerque Amorim ? Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO (PASSE LIVRE). DEFICIÊNCIA. CEGUEIRA MONOCULAR. 1) - No dia 23 de março de 2021 foram publicados a Lei nº 14.126 , a qual classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, e o Decreto nº 10.654 que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. 2) ? Por conseguinte, a visão monocular caracteriza condição de pessoa com deficiência, para fins de concessão de passe livre no sistema de transporte público. 3) - Não se pode limitar o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos, visto que a finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes, principalmente aos mais necessitados, o acesso à educação e ao trabalho. 4) - REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168171130

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS VANTAGENS QUE NÃO INTEGRARÃO OS FUTUROS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os embargantes desenvolvem nesta sede aclaratória linha de argumentação nova (qual seja a alegada inaplicabilidade do Tema nº 163, da Repercussão Geral do STF, ao caso dos militares), não debatida nos autos, a tempo e modo, em momento anterior à prolação do acórdão embargado. 2. Entretanto, "Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando" (STJ - EDcl no AgInt no PUIL XXXXX/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Des. Conv. do TRF-5ª Região), Primeira Seção, julgado em 20/04/2021, DJe de 29/04/2021). 3. Nesse contexto, o Colegiado apenas não adotou o enfoque agora defendido como correto pelos embargantes, restando-lhes acessar a (s) via (s) recursal (ais) vocacionada (s) à rediscussão da causa sob a perspectiva jurídico-normativa que lhes pareça acertada. 4. Aclaratórios conhecidos, porém desprovidos, à unanimidade.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20118170001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS VANTAGENS QUE NÃO INTEGRARÃO OS FUTUROS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os embargantes desenvolvem nesta sede aclaratória linha de argumentação nova (qual seja a alegada inaplicabilidade do Tema nº 163, da Repercussão Geral do STF, ao caso dos militares), não debatida nos autos, a tempo e modo, em momento anterior à prolação do acórdão embargado. 2. Entretanto, "Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando" (STJ - EDcl no AgInt no PUIL XXXXX/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Des. Conv. do TRF-5ª Região), Primeira Seção, julgado em 20/04/2021, DJe de 29/04/2021). 3. Nesse contexto, o Colegiado apenas não adotou o enfoque agora defendido como correto pelos embargantes, restando-lhes acessar a (s) via (s) recursal (ais) vocacionada (s) à rediscussão da causa sob a perspectiva jurídico-normativa que lhes pareça acertada. 4. Aclaratórios conhecidos, porém desprovidos, à unanimidade.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20158090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO PROGRAMA DE APOIO À SAÚDE (PAS) DO IPASGO PARA CONTINUAR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO JUNTO À CLÍNICA DE SUA PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA NORMA CONSTANTE NA PORTARIA Nº 11-2013/PR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O artigo 3º, da Portaria Normativa nº 11/13 ? PR do IPASGO, determina o recolhimento de taxa de coparticipação caso o usuário opte por atendimento em local diverso do autorizado. Precedentes. 2. Considerando a ausência de provas de que a paciente teve prejuízos com o descredenciamento da clínica que frequentava para as sessões de quimioterapia e seu encaminhamento para outra, habilitada exclusivamente para o atendimento dos pacientes do IPASGO, e havendo a continuidade do serviço médico necessário ao restabelecimento de sua saúde, não merece acolhida a pretensão mandamental, ante a inexistência de omissão por parte da autoridade impetrada e de direito líquido e certo a amparar a pretensão inicial. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

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