Refere-se com Base em Procedente, Parcialmente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260100 SP XXXXX-75.2017.8.26.0100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. PARTE AUTORA QUE DECAIU EM PARTE RELEVANTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO ACOLHIDO. Configurada a sucumbência recíproca, é de rigor a distribuição proporcional das custas e despesas processuais, bem como a fixação de honorários advocatícios a favor do patrono da parte contrária. Inteligência do artigo 86 do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: Embargos de Declaração interpostos por Even SP 11/10 Empreendimentos Imobiliários LTDA. contra do Acórdão de páginas 263/269 dos autos principais, sob o argumento de que este contém contradição no que se refere

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090084

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA . A sucumbência recíproca leva em conta a peculiaridade do processo do trabalho. A análise da sucumbência recíproca obedece a uma lógica binária: ou o pedido é procedente, parcial ou totalmente, e nesse caso a reclamada arcará com o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante; ou o pedido é totalmente improcedente, e nesse caso, o itinerário será inverso: o reclamante se responsabilizará com o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada. Deste modo, o valor indicado na petição inicial para o pedido julgado totalmente improcedente corresponde ao proveito econômico obtido pela parte reclamada. Recurso da ré a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Mauá

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de complementação do preparo do recurso de apelação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Premissa equivocada considerada para o cálculo do preparo do recurso de apelação. Valor do preparo deve ser calculado sobre o proveito econômico pleiteado no recurso. Interpretação do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Correto o preparo do recurso de apelação realizado pelo agravante. Resultado. Recurso provido.

    Encontrado em: Isso porque, o cálculo elaborado pela Serventia teve por base o percentual de 4% sobre o valor da causa (fls. 27 R$41.800,00)... Assim, deve a parte Ré comprovar o recolhimento da diferença apontada que se refere às custas de preparo. Discordando deve valer-se da via recursal adequada

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090661

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. Segundo entendimento deste Colegiado, a sucumbência parcial a que se refere o § 3º do art. 791-A da CLT aplica-se à totalidade das pretensões e não a cada um dos pedidos. Ou o pedido é procedente (total ou parcialmente), caso em que são devidos honorários ao advogado do autor, ou o pedido é totalmente improcedente, caso em que são devidos honorários ao advogado do réu em relação a tal pedido. Recurso da ré a que se nega provimento, no particular.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1043 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO. LEI COMPLEMENTAR 198 /2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 201/2022 que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado. II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais, e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165 /2019. III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7421 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA DECLARADO INCONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1000/2018. RESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO. MANUTENÇÃO DE PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS COM ATRIBUIÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DAS RESPECTIVAS ENTIDADES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE ORGÂNCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO DE EXERCÍCIO DE CHEFIA DE NATUREZA JURÍDICA NO ÂMBITO DE PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS POR PROCURADORES AUTÁRQUICOS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI PARA DECLARAR QUE A SUBORDINAÇÃO TÉCNICA DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO LIMITA-SE ÀS ATIVIDADES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS E SE ESTENDE ATÉ A EXTINÇÃO TOTAL DOS CARGOS DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I - Ausente interesse de agir da requerente nesta ação na parte em que impugna dispositivo da Constituição do Estado de Rondonia, por ter sido declarado inconstitucional no âmbito do Tribunal de Justiça local e em controle concentrado. Ação não conhecida nesta parte. II - Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade na parte em que objetiva declaração contra dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 1000/2018 (art. 5º) revogado por Lei posterior, também por ausência de interesse de agir. A mesma solução se aplica à Lei Complementar Estadual n. 665/2012, que foi revogada tacitamente pela Lei Complementar n. 1000/2018. III - No mérito, a Lei Complementar Estadual n. 1000/2018, a despeito de buscar adequar a legislação até então vigente no âmbito do Estado de Rondônia ao disposto no art. 132 da Constituição Federal, manteve a atribuição das Procuradorias Autárquicas de representarem judicial e extrajudicialmente as respectivas entidades, subordinando-se, no âmbito técnico e disciplinar à Procuradoria-Geral do Estado. IV - A Lei impugnada contraria o art. 132 da Constituição Federal ao permitir a manutenção do exercício da atividade de representação judicial e extrajudicial por Procuradores Autárquicos, o que não é autorizado por esse dispositivo constitucional, tampouco pelo art. 69 do ADCT ou pelas exceções contempladas na jurisprudência desta Suprema Corte. V - A LC n. 1000/2018 é inconstitucional na parte em que mantém Procuradoria autônoma junto à Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Autarquia criada após a promulgação da Constituição Federal, não se lhe aplicando a exceção prevista no art. 69 do ADCT. VI - A previsão de subordinação técnica à Procuradoria-Geral do Estado limita-se às atividades que podem ser exercidas pelas Procuradorias Autárquicas, de assessoria e consultoria jurídicas, que estarão sujeitas à supervisão de Procuradores do Estado até a extinção total dos cargos de Procuradores Autárquicos. VII - Viola o art. 132 da Constituição Federal previsão normativa que admite a direção jurídica de autarquias por quem não é Procurador do Estado. VIII - Ação direta parcialmente conhecida e julgada procedente, com modulação dos efeitos a fim de resguardar a validade dos atos praticados com respaldo nas atribuições conferidas pelas normas impugnadas, até a presente data e permitir que tais servidores exerçam, excepcionalmente, apenas atribuições de consultoria jurídica, desde que sob a supervisão técnica de Procuradores do Estado, até a extinção dos cargos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010571 RJ

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    SEREDE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Considerando que o trabalhador foi admitido após a entrada em vigor da Lei nº 12.740 /2012, que revogou a Lei nº 7.369 /85, alterando a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, referido adicional deve ser calculado sobre o salário básico, consoante entendimento contido no item III da Súmula nº 191 do TST. Apelos patronal desprovido e obreiro parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. A ação que visa usucapir com base no art. 1.238 do CC , usucapião extraordinário, tem por requisito prova da posse de imóvel por quinze anos ininterruptos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Na hipótese do possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo o prazo é reduzido para 10 anos, respeitada a regra de transição disposta no art. 2.209 do CC. Circunstância dos autos em que se impõe julgar procedente a ação.RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX22015501000

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    AVISO PRÉVIO. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. O aviso prévio, ainda que indenizado, deve considerar como base de cálculo, todas as parcelas de cunho salarial, inclusive horas extras e diferenças salariais. Inteligência do art. 487, §§ 1º e 5º , da CLT .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-78.2020.8.26.0011

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    RECURSO – Apelação – Ação monitória – Insurgência contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a demanda – Admissibilidade parcial – Hipótese em que tanto o apelante, quanto os apelados, sucumbiram em parte de seus pedidos – Ação monitória que foi ajuizada ante o incontroverso inadimplemento dos apelados – Observância do princípio da causalidade, previsto no artigo 85 , § 10 do CPC – Fixação de sucumbência recíproca – Inteligência do artigo 86 "caput" do CPC – Sentença parcialmente reformada – Condenação de ambas as partes ao rateio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios – Recurso parcialmente provido.

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