23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-10.2021.5.09.0661
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
BENEDITO XAVIER DA SILVA
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Ementa
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. Segundo entendimento deste Colegiado, a sucumbência parcial a que se refere o § 3º do art. 791-A da CLT aplica-se à totalidade das pretensões e não a cada um dos pedidos. Ou o pedido é procedente (total ou parcialmente), caso em que são devidos honorários ao advogado do autor, ou o pedido é totalmente improcedente, caso em que são devidos honorários ao advogado do réu em relação a tal pedido. Recurso da ré a que se nega provimento, no particular.