Reforma da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202300160720

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    APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado entre as partes. Extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , VI , do CPC . Interesse processual do exequente mantido, pois, uma vez descumprido o acordo, poderia, pela mesma via, retomar a execução. Incentivo à autocomposição. Artigos 3º , § 2º , do CPC e 139, V, CPC . Não se mostra razoável a extinção terminativa do processo, o que levaria ao ajuizamento de nova ação, caso evidenciado inadimplemento das obrigações pela parte executada. Ausência de assinatura do patrono que não configura óbice, na teoria dos negócios jurídicos materiais ou processuais, para a homologação da avença, sobretudo em se tratando de partes capazes, objeto lícito e disponível. Comprometimento à efetividade da execução. Precedente. Homologação do acordo e suspensão da execução. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: SENTENÇA QUE MERECE REFORMA... Nada há, portanto, que permita concluir pela solução terminativa dada pela r. sentença, não se cogitando de falta de interesse superveniente ou de perda de objeto... VOTO O cerne do recurso consiste em verificar se deve reformada a r. sentença, para homologar-se o acordo celebrado entre exequente ou executado, o que culminaria na suspensão da execução até seu integral

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE "CESTA DE SERVIÇOS" SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO XXXXX-49.2018.8.04.9000 . EFEITO VINCULANTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, RESOLUÇÃO 16/2017 TJAM. Tese 1. É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54 , § 4º , do CDC ; Tese 2. O desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto; Tese 3. A reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. CASO CONCRETO: AUSÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE SERVIÇOS. DESCONTOS INDEVIDOS ANTERIORES À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO (FLS.154/157). DANO MATERIAL COMPROVADO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUANTUM MANTIDO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÕES EXPRESSIVAS EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais fundada em cobrança de pacote de serviços não contratado pelo consumidor. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos autorais. Ambas as partes interpuseram Recurso Inominado. O banco réu, em suas razões recursais, aduz que a cobrança da tarifa "cesta básica de serviços" é devida pelos serviços utilizados pelo consumidor. Por sua vez, o consumidor autor aduz que deve ser concedido todo o período pleiteado, diante da aplicação da prescrição quinquenal ao presente caso. Cediço que os serviços bancários são contratados de forma particular, cabendo, em tese, remuneração pela atividade prestada. Contudo, o Banco Central do Brasil estipulou no artigo 2º da Resolução 3.919/2010 o quantitativo máximo dos chamados "serviços essenciais", sobre os quais é vedada qualquer cobrança de tarifas. Para além dessa gratuidade, consumidor e instituição financeira devem estipular previamente a modalidade de cobrança dos serviços excedentes (se por pacote de serviços ou individualizada) em contrato específico, conforme artigos 1º e 8º da Resolução 3.919/2010. Já a Resolução nº 4.196/2013 do BACEN em seu artigo 1º determina que as instituições financeiras esclareçam a seus clientes sobre a faculdade de optar pelo pacote de serviços ou pagamento de tarifas indivualizadas. Destaco também o parágrafo único do referido artigo: "A opção pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta de depósitos." O ônus de demonstrar a validade dos descontos por meio da contratação destacada, prévia e específica é do fornecedor de serviços. Entretanto, deixou de demonstrar a livre adesão do consumidor ao pacote de serviços, ao invés da cobrança individualizada além da gratuidade. Nesse espeque, ausente a contratação do pacote de cesta de serviços nos moldes anteriormente delineados, o débito realizado em conta corrente é considerado pagamento indevido. Tratando-se de relação de consumo, o artigo 42 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor exige apenas dois requisitos para que se promova a devolução em dobro: cobrança indevida e que tenha havido o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de engano justificável comprovada pelo fornecedor. Para a questão debatida, observo a ausência de engano justificável, bem como a má-fé do fornecedor quando este apropria-se de valores a título de pacote de serviços, mesmo inexistente aceitação prévia e expressa pelo consumidor. Filio-me ao entendimento da aplicação do prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário, nos termos da jurisprudência dominante (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MS , Ministro Raul Araújo). Portanto, diante da aplicação da prescrição quinquenal, levando-se em conta o desconto mais antigo, em Agosto de 2016 e o ajuizamento da ação, em Agosto de 2021; Observando-se ainda, o período dos descontos na planilha de fls. 77 e os descontos considerados indevidos pelo juízo de primeiro grau, anteriores à data de assinatura do contrato, não há que se falar em reforma da condenação à título de danos materiais, porquanto todo o período pleiteado fora analisado para fins de condenação, decotadas no entanto, as parcelas posteriores à assinatura do contrato (fls. 154/157), motivo pelo qual sobre este ponto a sentença não merece reforma. Quanto ao dano moral, os extratos da parte consumidora demonstram a utilização expressiva da conta bancária e acima da gratuidade, com diversos serviços usufruídos com frequência. Assim, não há que se falar em danos extrapatrimoniais, conquanto o pagamento da cesta, ora restituída, conferiu certa vantagem ao consumidor. A manutenção da obrigação de cancelamento dos descontos decorre da inconteste manifestação do consumidor em não permanecer com tais serviços. Portanto, voto no sentido de julgar improcedente os danos morais. Mantidos os demais termos. RECURSO DE BANCO BRADESCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE DEISE VIEIRA DOS SANTOS CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20185020025 SP

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    SENTENÇA "EXTRA PETITA". É defeso ao Juiz proferir sentença em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Sentença "extra petita" é nula na parte que extrapolou o que se pede, justamente porque decide causa diferente da que foi posta em Juízo. Observe-se que o julgamento "extra petita" não enseja a nulidade de toda sentença, já que é possível excluir o excesso deferido. No caso, verifica-se julgamento com extrapolação dos limites da lide.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036121 SP

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE SÍMBOLO PÚBLICO. ANILHAS ADULTERADAS. ART. 296 , § 1º , III , CP . CRIME CONTRA A FAUNA. PÁSSAROS SILVESTRES. ART. 29 , § 1º , III , LEI 9.605 /98. RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOLO. REFORMA DA DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Dos crimes previstos nos artigos 29 , § 1º , inc. III , da Lei nº 9.605 /98, e 296 , § 1º , inciso III , do Código Penal . 2. Aplicação do princípio da consunção diante da relação de dependência entre os delitos quando o uso de anilhas adulteradas é realizado com o fim único e específico de legitimar a posse dos animais silvestres e, assim, ludibriar eventual fiscalização policial ambiental. 3. A materialidade do crime não foi objeto de recurso, ademais, restou devidamente comprovada nos autos pelos documentos de fls. 10/11, auto de apresentação e apreensão (fls. 12/13), boletim de ocorrência ambiental (fl. 16), auto de infração ambiental (fl. 17), laudo 146/2016 (fls. 29/44), laudo 09/2017 (fls. 46/59) e nota técnica (fls. 81/84). 4. Infere-se dos depoimentos do acusado que, ao tempo da infração, ele não tinha plena ciência da ilegalidade em manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre em desacordo com a legislação ambiental, uma vez que é pessoa simples, analfabeta, a quem terceiro realizou o registro do acusado como criador de pássaros no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes. 5. Não se pode concluir ser o réu o autor da adulteração das anilhas. 6. Acreditava o acusado estar cumprindo regularmente com as exigências legais. Possuía ele informação superficial sobre a obrigação de notificar o Ibama sobre os pássaros de sua responsabilidade, o que fazia por meio de terceiros, já que não sabe ler ou escrever, mas não tinha ele condições de aferir a regularidade das anilhas, quiçá notificar as eventuais irregularidades à autoridade competente. 7. Apelação da defesa provida.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20178090178

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. 1. Verificado que o magistrado a quo oportunizou às partes a produção de provas que entendesse necessária, e tendo em vista que, em momento oportuno, o apelante não especificou a prova pericial agora pretendida, encontra-se precluso o argumento de cerceamento de defesa. 2. Honorários majorados em grau de recurso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: No caso vertente, o Recorrente não obteve a reforma da sentença; lado outro, o Recorrido sagrou-se vencedor nesta instância recursal... SENTENÇA MANTIDA. 1... Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de primeiro grau incólume por suas razões e fundamentos

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070035 CE

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    RESCISÃO INDIRETA. FUNDAMENTO DIVERSO DO CONSTANTE DA EXORDIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. O compulsar dos autos revela que a sentença de origem incorreu em julgamento extrapetita, pois o magistrado sentenciante, ao analisar o conjunto fático probatório no tocante ao pleito de rescisão indireta, acabou deferindo tal pretensão autoral sob fundamento diverso daquele declinado na exordial.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Compulsando os autos, é possível verificar que a presente ação perdeu o seu objeto, razão pela qual se faz necessária a reforma da sentença, para a extinção do processo, uma vez que o objeto da presente... SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... Em sede de sentença, o juízo fundamentou: Diante desse quadro, merece acolhida o pedido de obrigação de fazer veiculado na inicial, com agendamento de consulta com médico oncologista

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-37.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (1) PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUTOR PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL (ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE). CURSO DA PRESCRIÇÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 198 , INC, I , DO CÓDIGO CIVIL , NÃO CORRE EM DESFAVOR DAQUELES QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA PRÁTICA DESSES ATOS. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DAS INCAPACIDADES PROMOVIDA PELA LEI N.º 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3º DO CÓDIGO CIVIL . SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER APLICADA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). PRESCRIÇÃO AFASTADA. (2) CAUSA MADURA. ART. 1013 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA POSTA NA INICIAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. AUTOR PRESO POR CRIME NÃO COMETIDO. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DO VERDADEIRO CRIMINOSO. ERRO DA AUTORIDADE POLICIAL. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FIXANDO, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE R$ 80.000,00. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-37.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 04.04.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA EM CAUSA DE PEDIR NÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Há julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém, com base em fundamento não invocado como causa de pedir" ( EDcl no AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 12/06/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: Portanto, aquela Corte, ao não reconhecer o julgamento extra petita, decidiu de forma contrária à jurisprudência do STJ, o que implica reforma do julgado... SENTENÇA RESTABELECIDA. [...] 4... apontados para ressarcimento na inicial e o determinado na sentença

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194014200

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROJETO AMAZÔNIA PROTEGE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A lide tem origem no Projeto Amazônia Protege, de iniciativa conjunta do Ministério Público Federal e, do IBAMA e do ICMBio, que visa a adotar medidas direcionadas a refrear os desmatamentos ilegais e crescentes na Amazônia, evidenciando a sensibilidade da questão em debate. 2. Os cadastros públicos (Cadastro Ambiental Rural CAR; SIGEF-INCRA; SNCI-INCRA; TERRA LEGAL) são meios idôneos para se identificar eventuais pessoas que, por ventura, se utilizem da área e possam vir a ser responsabilizadas pelos danos ambientais comprovados por imagens de satélite, mesmo que tais informações constem apenas de relatórios elaborados em ação conjunta com parâmetro em tais cadastros, cujos dados presumem-se verdadeiros. 3. As imagens de satélite são documentos que comprovam a materialidade do dano com precisão inquestionável, e viabilizam o impulso do Estado Juiz na busca da verdade material; quando possível o direcionamento da pretensão a determinado infrator. 4. Consta do processo, ainda, documentos que demonstram a extensão da área e suas respectivas coordenadas geográficas (dados que possuem alto grau de assertividade quanto ao local do dano). 5. A regra pertinente à necessidade de instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação pretende que a postulação judicial venha substanciada em início razoável de prova, que se evidencie suficiente para a movimentação da máquina judiciária, sem com isso exigir a comprovação ab ovo do direito alegado. 6. As questões ambientais encontram-se sujeitas a regramento próprio quanto ao modo de operar a instrução probatória, diante da reconhecida possibilidade de inversão do ônus da prova, da responsabilidade objetiva e por ser a obrigação de recompor a área degradada de natureza propter rem, assim como por prevalecer o princípio da precaução, da reparação integral e do in dubio pro natura, prerrogativas da responsabilização amplamente reconhecidas na esfera do direito ambiental. 7. As provas inseridas no processo não corroboram a sentença que indeferiu a petição inicial, em interpretação condizente com a garantia de acesso à jurisdição. 8. Apelações e remessa necessária a que se dá provimento. Sentença de indeferimento da petição inicial reformada, com a determinação de retorno dos autos à origem para o devido processamento da ação.

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