Regime de Urgência em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Petição: PET XXXXX20208050000

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    Pois bem, o regime de Plantão de Segundo grau tem por finalidade garantir o atendimento de demandas nos moldes fixados pela Resolução nº 015 /2019, lastreada em art. 440 do RITJBa, bem como Resolução nº... Requer a concessão da tutela provisória de urgência pretendendo a sua regulação para UTI especializada em pacientes neurológicos, conforme indicado em relatório médico datado de 01/09/2020... Em suas razões alega o agravante que desde 31.08.2020, os familiares de Maria Ediomara dos Santos Lourido, idosa, com 94 anos de idade, tentam sem sucesso sua regulação para uti neurológica com urgência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6968 DF XXXXX-65.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O RECONHECIMENTO DA URGÊNCIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A previsão regimental de um regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo. 2. A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara. Precedente. 3. Quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas. Precedente. 4. Ação direta julgada improcedente.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228260000 São Paulo

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    Mandado de segurança – Impetração em face da tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 – Projeto já votado e aprovado – Conversão na Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 – Impossibilidade, então, de controle preventivo pela via eleita – Caso, em tese, de ação direta – Perda do objeto da impetração, por evidenciada carência superveniente de seu objeto – Extinção do processo sem julgamento de mérito – Ordem denegada.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20829147001 MG

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    REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL COM SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA - INÉRCIA INJUSTIFICADA PARA SUBMISSÃO À VOTAÇÃO - ILEGALIDADE. A inércia injustificada do Presidente da Câmara Municipal em submeter à votação projeto de lei encaminhado pelo Prefeito Municipal, em caráter de urgência, traduz ilegalidade e violação a direito líquido e certo a ensejar a segurança.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança: MS XXXXX Capital XXXXX-0

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE PELA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO PEDIDO DE URGÊNCIA. VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ORDEM DENEGADA. "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas" (STF, MS 24642 , rel. Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, j. em XXXXX-2-2004).

  • TJ-BA - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208050000 Desa. Nágila Maria Sales Brito Tribunal Pleno

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. XXXXX-37.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: DEMOCRATAS - DEM COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE EUNAPOLIS Advogado (s): VLAMIR MOREIRA MARQUES REU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N.º 1.218/19, 1.219/19, 1.220/19 e 1.221/19, DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. Alegação de vício formal no curso do processo legislativo. INOCORRÊNCIA. Ação direta julgada improcedente. I – As discussões acerca de eventuais descumprimentos de Regimentos Internos da lavra de outros poderes, como é o caso, são de competência exclusiva do próprio órgão legiferante (interna corporis), e não do Poder Judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ( AgInt no RMS: 56816 PR XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 21/09/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2020). II – A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao Poder Judiciário, em homenagem à separação dos poderes, adentrar em questionamentos a respeito deste mérito (STF. ADI 6.968 , rel. min. Edson Fachin, j. 22-4-2022, P, DJE de XXXXX-5-2022). III – Não restou comprovada a ocorrência de violações aos Princípios da legalidade e publicidade dos atos da administração na ocasião de realização da audiência pública, restando, assim, superada a tese de cerceamento do direito à participação popular. IV – A participação de empresa investigada pela Polícia Federal em elaboração de estudos que embasaram o plano de saneamento do Município de Eunápolis, objeto de uma das leis impugnadas pelo Requerente, é fato estranho ao procedimento de controle concentrado de constitucionalidade, devendo ser objeto de ação própria. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º XXXXX-37.2020.8.05.0000 , intentada originariamente neste Tribunal de Justiça pelo partido político Democratas, cujo objeto é a análise de suposta inconstitucionalidade das Leis do Município de Eunápolis/BA sob os n.º 1.218, 1.219, 1.220 e 1.221, todas do ano de 2019. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno deste e. Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade dos votos, em CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE tombada sob o n.º XXXXX-37.2020.8.05.0000 , na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado, implicando, por consequência lógica, na PROCLAMAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE das normas impugnadas, nos termos do art. 24 da Lei 9.868 , de 10 de novembro de 1999.

  • TJ-RS - Remessa Necessária Cível XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. LEI Nº 4.717 /65. REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. ILEGALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. 1. De acordo com o art. 19 da Lei nº 4.717 /65, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição. 2. Ação popular proposta objetivando a declaração da ilegalidade do Requerimento de Urgência para tramitação do PL nº 003/2021 e do PELO nº 002/2020.3. Em 12/04/2021 foi retirado o Requerimento de Tramitação em Regime de Urgência referente à discutida reforma previdenciária dos servidores públicos municipais.4. Caracterizada a superveniente perda do objeto, hipótese que acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485 , inc. VI , do CPC ).SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 FariasBrito

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    CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNTO INTERNA CORPORIS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo. 2- No Agravo de Instrumento, faz-se análise não exauriente da demanda, verificando-se o acerto ou desacerto da decisão interlocutória impugnada, a partir da presença ou ausência dos requisitos ensejadores da concessão da tutela recursal. Incabível adentrar questões de mérito, sob pena de indevida supressão de instância. 3- Para chegar à conclusão a que aporta a impetrante/agravante, seria necessário examinar as normas internas da Câmara Municipal de Farias Brito, bem assim os atos até aqui praticados pelo seu Presidente e demais parlamentares que a integram, especialmente quanto ao escopo e alcance, questões que, como regra, refogem ao crivo do Judiciário. No mais, a medida liminar postulada esgota completamente o objeto do pedido formulado nos autos principais. 4- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

    Encontrado em: A propósito, cito excerto do decisum, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em 02.08.2021, no âmbito do MS XXXXX/DF : (...) no regime republicano há uma partilha do poder, de forma horizontal... A tutela recursal de urgência pretendida foi indeferida (pp XXXXX-141) Devidamente intimados os agravados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, quedaram inertes, consoante certificado (p. 159)... violação ao art. 98 do Regimento Interno da Casa Legislativa, por ser capaz de burlar o equilíbrio de ideologias partidárias nas comissões, porém, entendeu por bem indeferir o pleito de tutela de urgência

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202100180014

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL, NECESSÁRIO O AVISO INDIVIDUALIZADO, NÃO BASTANDO NOTÍCIA NO SITE DA OPERADORA. BENEFICIÁRIA, ATENDIDA EM REGIME DE URGÊNCIA, EM HOSPITAL, DESCREDENCIADO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. REEMBOLSO DEVIDO PELO PLANO DE SAÚDE. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DA EXPRESSA VEDAÇÃO, CONSTANTE NO ARTIGO 85 , § 14º , DO CPC/15 .DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 GUAÍBA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROJETOS DE LEI N.º 001/2022, 002/2022 E 003/2022 DE INICIATIVA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA. TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º , INCISO III , DA LEI Nº 12.016 /2009.1. Para a concessão da liminar em Mandado de Segurança devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º , inciso III , da Lei 12.016 /2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida .2. Caso em que no art. 44 da Lei Orgânica do Município de Guaíba não há discriminação de certas matérias que não poderiam ser objeto de tramitação de urgência. Em sendo manifesto que a autoridade impetrada, Chefe do Poder Executivo, valeu-se de prerrogativa legal, estampada na Lei Orgânica Municipal, e que se mostra simétrica com disposição também prevista na Constituição Federal , não há falar-se em liquidez e certeza do direito do edil Impetrante a barrar a tramitação em regime de urgência .3. Liminar deferida na origem para suspender a tramitação dos Projetos de Lei nºs 001/2022, 002/2022 e 003/2022.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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