Regulamentação de Visitas sem Pernoite em Jurisprudência

8.193 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Tutela antecipada parcialmente deferida, ampliando as visitas do menor para pernoite da residência paterna. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da genitora requerida. Não acolhimento. Efetivo direito do genitor a ampliação das visitas do filho menor. Necessidade de fortalecer os laços afetivos entre o pai e o filho, não havendo alegação que desabone a conduta do genitor. Questões poderão ser reavaliadas com maior profundidade no curso da demanda ou no momento do seu sentenciamento. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-83.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DAS VISITAS DO GENITOR AOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E ÀS QUINTAS-FEIRAS, COM PERNOITE. ADMISSIBILIDADE. CONTATO DA MENOR COM O GENITOR E COM A FAMÍLIA PATERNA QUE SE MOSTRA FUNDAMENTAL PARA O SEU DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO. DE OUTRO LADO, NADA HÁ NOS AUTOS A INDICAR QUE A CONVIVÊNCIA DO RECORRIDO COM A FILHA DEVA SER IMPEDIDO OU RESTRINGIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA, ADEMAIS, SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A CRIANÇA JÁ SE ENCONTRA PERFEITAMENTE ADAPTADA AO CONVÍVIO COM O PAI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-21.2023.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – regulamentação de visitas e oferta de alimentos – tutela antecipada parcialmente deferida – insurgência contra o regime de visitas paterno, postulando ampliação com o deferimento do pernoite - Criança que já conta com quatro anos de idade, com certa independência materna – Inexistência de qualquer fato com base no qual se possa cogitar de algum risco da integridade, segurança e bem-estar do menor, caso permaneça em pernoite com o genitor desde agora – Necessidade de preservação da convivência entre pai e filho – Melhor interesse da criança – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11494141001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNAS - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. O art. 1.589 do Código Civil franqueia ao genitor, não detentor da guarda da criança ou do adolescente, ampla convivência mediante visitação em ambiente e condições favoráveis ao seu pleno e sadio desenvolvimento. 2. A regulamentação de visitas deve tutelar o melhor interesse da criança e/ou adolescente, garantindo-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-60.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACORDO CELEBRADO PELOS GENITORES QUE NÃO PREVIA POSSIBILIDADE DE PERNOITES. PEDIDO DO GENITOR/AGRAVADO PARA EXTENSÃO DAS VISITAS AO FILHO, COM PERNOITES. ALEGAÇÃO DA GENITORA DE TENRA IDADE E DE QUE OS PAIS RESIDEM EM CIDADES DISTANTES CERCA DE 250 KM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIREITO DO PAI E DO FILHO EM CONVIVEREM PERÍODOS MAIS EXTENSOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR OU QUE OS DIREITOS DO FILHO NÃO SERÃO RESGUARDADOS NA COMPANHIA PATERNA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ação de regulamentação de visitas ajuizada pelo genitor/agravado. Celebração de acordo entre os pais cerca de 03 (três) anos atrás que não previa a possibilidade de pernoites. Decisão agravada possibilitando que o genitor permaneça com o filho em finais de semana alternados, com pernoite. Insurgência da genitora sob a fundamentação de tenra idade do filho, pouco contato entre pai e filho e cidades distantes cerca de 250 Km. Agravante que não mencionou conduta desabonadora do genitor ou que os direitos e interesses do filho não seriam resguardados na companhia paterna. Direito da criança em conviver com o genitor não guardião com maior frequência. Necessidade de fortalecimento dos laços de afetividade entre eles. Decisão mantida. Recurso não provido. I. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-60.2019.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 04.07.2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-04.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de regulamentação de guarda e oferta de alimentos. Decisão pela qual foi estabelecido regime de convivência provisório da menor com o genitor com pernoite. Irresignação da genitora. Alegação de tenra idade da menor e instabilidade emocional ao frequentar a casa do pai. Pretensão de modificação da decisão para excluir o pernoite enquanto durar a tenra idade. Impossibilidade. Não há nos autos nada que desabone o genitor ou indique não conseguir cuidar da filha. Não comprovação dos supostos malefícios decorrentes dos pernoites. Direito de convivência com a prole do genitor que não detém a guarda. Criança com 3 anos de idade. Restrição da convivência com o pai não justificada. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Almirante Tamandaré XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR E REGULAMENTOU A CONVIVÊNCIA MATERNA EM FINAIS DE SEMANAS ALTERANADOS, COM PERNOITE. INSURGENCIA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA QUANTO À FIXAÇÃO DA GUARDA. REJEIÇÃO. GENITOR QUE É DETENTOR DA GUARDA FÁTICA. REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS MATERNAS. GENITORA NÃO MANTÉM CONTATO COM A FILHA HÁ MAIS DE 12 ANOS E RESIDE EM OUTRO ESTADO. INVIABILIDADE DE VISITAS DA MENOR À RESIDÊNCIA DA GENITORA. REAPROXIMAÇÃO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA GRADUAL. AS VISITAS DEVERÃO INICIALMENTE ACONTECER NA CIDADE DA ADOLESCENTE. MODIFICAÇÃO DAS VISITAS PARA FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, AOS SÁBADOS, SEM PERNOITE. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 29.08.2022)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Capital - Norte da Ilha XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS - VISITA - PERNOITE NA CASA DO GENITOR - CRIANÇA MAIOR DE DOIS ANOS - POSSIBILIDADE " - A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA . - É inerente ao poder familiar, que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, tê-los em sua companhia, nos termos do art. 1.634 , II , do CC/02 , ainda que essa companhia tenha que ser regulada pelo direito de visitas explicitado no art. 1.589 do CC/02 , considerada a restrição contida no art. 1.632 do CC/02 , quando colhido o casal pela separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável; sem que se tenha notícia de que o poder familiar do recorrido em relação à filha tenha sido de alguma forma suspenso ou extinto, assiste-lhe o direito de visitar a filha, nos termos em que fixadas as visitas em Juízo" ( REsp n. XXXXX , Min. Nancy Andrighi). Ainda que a criança seja amamentada no período noturno, após os dois anos de idade é razoável, em prol do convívio pai e filho, que se possibilite o pernoite na casa do genitor. Nessa fase do desenvolvimento infantil, ela tem condições de melhor compreender a adaptação necessária à nova realidade, que deve ser conduzida pelos pais de forma tranquila e harmoniosa, visando o bem-estar dela durante o convívio com ambos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-31.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de fixação de guarda e regulamentação de visitas – Decisão que deferiu antecipação da tutela fixando as visitas do agravado ao filho, quinzenalmente, cabendo ao agravado/genitor retirar o menor do lar materno as 10 horas do sábado, devolvendo no mesmo local as 18 horas do mesmo dia, sem pernoite - Insurgência – Possibilidade - Criança em tenra idade que não tinha qualquer contato com o pai anteriormente, e que ainda recebe aleitamento materno, não sendo viável que fique longos períodos fora da casa da genitora - Deferimento da antecipação da tutela recursal para que as visitas sejam assistidas na residência da genitora, por 3 horas, a cada 15 dias, sem a retirada da criança do lar materno, para preservar a convivência da criança com ambos os pais - Necessários melhores elementos com a realização do estudo social, e estudo psicológico, com intuito de fixar a melhor forma de guarda e visita, tendo sempre em vista os interesse das crianças - Decisão reformada - Agravo provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090097

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA SEM PERNOITE. EXCEÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. INTERESSE DAS MENORES. AUSÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE DAS INFANTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO MAJORAÇÃO. 1. A regulamentação de visitas materializa o direito das filhas de conviver com o genitor que não exerce a guarda, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre eles, mas sem afetar as rotinas de vida das infantes. 2. Deve ser resguardado sempre o melhor interesse das menores, que está acima da conveniência dos genitores e dos guardiões. 3. A regulamentação de visitas sem pernoite, como pretendem as apelantes, constitui exceção aplicável nos casos de filhos menores, de pequena idade; que jamais tiveram contato com o genitor não guardião e; que apresente risco à integridade física ou psicológica dos infantes. Não havendo prova da situação de risco, cabível assegurar às filhas o direito de conviver com seu pai nos finais de semana alternados, com pernoite (das sextas-feiras a partir das 18h até às segundas-feiras às 8h), como determinado na sentença fustigada. 4. Não há que se falar em majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85 , § 11 do CPC , eis que as apelantes, vencedoras no primeiro grau, não lograram êxito neste grau recursal. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo