Regularidade da Representação em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 28 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito. Apelação do autor. Irregularidade de representação processual constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor juntou regular instrumento de mandato aos autos, em que se constata a existência de outros patronos constituídos e devidamente cadastrados no sistema, além daquele que se encontrava licenciado à época da distribuição da ação. A regularidade de representação processual constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser examinada de ofício pelo Magistrado, em todos os graus de jurisdição, conforme preceitua o § 5º do art. 337 do CPC/15 . Sentença que merece ser anulada de ofício, para determinar o regular prosseguimento do feito. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial por suposta violação do art. 535 do CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é firme em não exigir a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para a finalidade de comprovação da regularidade da representação processual, podendo tal determinação ser cabível em situações em que pairar dúvida acerca da representação societária, circunstância não verificada no caso em apreço. 3. Agravo Regimental não provido.

    Encontrado em: A juntada do contrato social da demandante aos autos somente é necessária quando há dúvida fundada acerca da regularidade da representação processual. Precedentes. [...] ( REsp XXXXX ⁄RJ, Rel... Fernando Rodrigues Ferreira Leite como presidente da empresa e à fl. 11 foi acostado o respectivo termo de posse (por cópia), do que decorre a regularidade da representação processual da empresa, tendo

  • TST - : Ag XXXXX20185010481

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. É inaplicável a determinação contida nos arts. 76 , § 2º e 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , para intimação da parte a fim de regularizar em cinco dias a representação processual, pois não se verifica irregularidade de representação no caso, mas interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 383 , I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932 , parágrafo único do CPC/2015 acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão. 2. No caso, ainda que intimado a regularizar a sua representação processual, a parte agravante deixou escoar o prazo que lhe fora fixado para sanar o vício, apresentando o documento após o prazo fixado, sem nem mesmo apresentar justificativa plausível em relação ao descumprimento do prazo que lhe foi dado, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76 , § 2º , I , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

    Encontrado em: No caso, a parte já havia trazido o substabelecimento conferido à causídica para oficiar no feito, tendo a Presidência desta Corte Superior determinado sua intimação para comprovar a regularidade da representação

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020471

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    RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. SÚMULAS N . os 383 , II, E 395 , V, DO TST. A questão alusiva à comprovação da regularidade da representação processual encontra-se, hoje, disciplinada pelos artigos 76 e 932 do CPC/2015 . Diante desse novo regramento processual, introduzido pela Lei n.º 13.105 /2015, foi superado o entendimento de ser inadmissível, em instância recursal, a regularização processual quando consubstanciada em mero vício formal. Assim, deve ser concedida oportunidade à parte recorrente para sanar os vícios de admissibilidade, como na hipótese de irregularidade de representação, não apenas no Juízo singular, mas , também , pelo Relator no Tribunal. Verificada a irregularidade de representação, passa a ser dever do julgador, mesmo em fase recursal, a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de não observância do devido processo legal. Inteligência da Súmula n.º 383 , II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060001 CE XXXXX-94.2014.8.06.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ART. 282/283, DO REVOGADO CPC . AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. 1. Apelação interposta para modificar sentença de indeferimento da petição inicial da ação de execução, por falta de juntada do contrato social da parte autora. 2. A teor dos arts. 282 e 283, do revogado CPC , a petição inicial somente será indeferida se ausentes os requisitos legais, entre eles, a qualificação das partes e a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. Das normas processuais não se infere que a falta de juntada do contrato social seja defeito suficiente ao indeferimento da petição inicial, acaso não regularizado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Somente haverá a necessidade de tal documento se houver fundadas dúvidas a respeito de quem possui poderes para representar a empresa. No caso de que se cuida, a parte autora é instituição financeira de grande porte e que transita nos meios jurídicos, seja na qualidade de autora, seja na de requerida. Apelo conhecido somente quanto à preliminar, para afastá-la e não conhecido quanto ao mérito do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, ANULANDO A SENTENÇA, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA SEM FILIAL NO BRASIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DOUTRINA SOBRE O TEMA. FALTA DE JUNTADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS. DESATENDIMENTO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. REEXAME DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. ÓBICE DAS SÚMULA 5 E 7 /STJ. 1. Controvérsia acerca da representação processual de pessoa jurídica estrangeira em demanda por ela ajuizada no Brasil. 2. Nos termos do art. 75 , inciso X , do CPC/2015 , a pessoa jurídica estrangeira será representada no Brasil por seu "gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil". 3. Possibilidade de a pessoa jurídica estrangeira que não possui filial, agência ou sucursal no Brasil demandar perante a Justiça Brasileira, consoante entendimento doutrinário, sendo de rigor a reforma do acórdão recorrido nesse ponto. 4. Hipótese em que se aplica à representação processual da pessoa jurídica estrangeira a mesma regra aplicável às pessoas jurídicas nacionais, sendo representada "por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores", 'ex vi' do art. 75 , inciso VIII , do CPC/2015 . Doutrina sobre o tema. 5. Caso concreto em que o acórdão recorrido também está fundamentado na insuficiência dos documentos colacionados e na ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica estrangeira, mesmo após a concessão de prazo para regularização da representação processual, fundamento incontrastável nesta Corte Superior em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 /STJ. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Conforme entendimento desta Corte é prescindível a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para comprovar a regularidade da representação processual, podendo tal determinação ser cabível em situações em que pairar dúvida acerca da representação societária. Precedentes. 1.1 Dos autos consta o instrumento de procuração outorgado pelos representantes do BNB S/A ao advogado subescritor das petições de recurso especial e agravo, não sendo necessária a juntada de documento original, contrato social ou estatuto da sociedade. 2. A compatibilidade de pedidos exigida pelo art. 292 do CPC/73 é jurídica e não lógica, motivo pelo qual são compatíveis os pleitos de revisão contratual e consignação em pagamento, por não se excluírem mutuamente, sendo irrelevante, nesse particular, a natureza jurídica da pretensão deduzida pela parte. ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF). 3.1 Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286 /STJ. 4. Não deve ser admitido o recurso quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 /STF), notadamente quando é certo que por se tratar de cédula de crédito industrial, os encargos possível de cobrança sofrem limitação pela lei de regência. 4.1. Para acolher a pretensão relativa à legalidade/não abusividade dos encargos contratuais, seria necessário promover o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor dos óbices das Súmula 5 e 7 /STJ. 5. Carece de interesse recursal a tese relacionada à imposição de assinatura dos termos aditivos, pois não foi considerada pelo Tribunal de origem. 6. Quanto a tese de impossibilidade de consignação em pagamento/depósito, a ausência de indicação de dispositivo legal atrai o óbice disposto no enunciado 284 da Súmula do Excelso Pretório, segundo o qual é "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 7. A simples transcrição de ementas ou votos, sem a exposição, clara e precisa, das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não autoriza haver por atendida a suposta divergência. 8. Agravo interno provido para afastar a incidência da Súmula 115 /STJ e, na análise do reclamo subjacente, negar-lhe provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    Quanto à regularidade da representação processual, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: A pessoa jurídica tem existência regular, observada a norma do art. 45 do Código Civil... Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à regularidade da representação processual e à ausência de nulidade da citação por edital, em virtude do cumprimento de todas as diligências

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260068 SP XXXXX-90.2019.8.26.0068

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato de transporte aéreo de passageiros. Extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vício de representação processual da parte ativa. Assinatura digital em procuração sem certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Formalidade indispensável. Intimação dos autores para que providenciassem a regularização da representação processual. Determinação não atendida. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , IV , do CPC . Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

    Encontrado em: Cumpre anotar que ainda que a regularidade da representação processual se consubstancia em pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cabendo ao magistrado determinar

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