Reintegracao Judicial do Servidor em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARECER UNÂNIME DA COMISSÃO PROCESSANTE PELO ARQUIVAMENTO DO PAD. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO. ART. 87, § 1º DO EPM/BA. ANULAÇÃO DO ATO. REINTEGRAÇÃO. COM EFEITO PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA DEMISSÃO ILEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Não obstante seja vedado ao Judiciário imiscuir-se na análise do mérito dos atos administrativos, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º , XXXV , CF/88 ) assegura o controle da legalidade de tais atos. A possibilidade de a autoridade julgadora discordar das conclusões do colegiado somente tem lugar quando o relatório contrariar as provas dos autos, devendo ser feita motivada e fundamentadamente, com base nas provas intra-autos. Inteligência do art. 87 , § 1º , da Lei nº 7.990 /2001. Considerando as provas produzidas no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, se revela irrazoável e desproporcional a pena de demissão aplicada, devendo ser anulado o ato demissional. Verificada a nulidade do ato demissionário, tem direito o servidor à reintegração ao cargo, bem como ao pagamento dos vencimentos pretéritos, a partir da data da publicação do ato ilegal. Precedentes do STJ. É inegável que o afastamento do servidor de seu cargo público, demitido por ato posteriormente declarado nulo por decisão judicial, ultrapassa e muito o mero aborrecimento ou dissabor, representando, outrossim, grave desequilíbrio emocional e financeiro, sendo plausível a indenização por danos morais. Apelo provido. Sentença reformada.

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20118060170 CE XXXXX-86.2011.8.06.0170

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    PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DEMITIDO. ABANDONO DO CARGO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVA DE FATO NEGATIVO POR PARTE DO AUTOR. INVIABILIDADE. ÔNUS DO QUAL O ENTE MUNICIPAL NÃO SE DESINCUMBIU. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS PRETÉRITOS E DIFERENÇAS SALARIAIS. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO DE ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Sabe-se que paira sobre a pessoa natural presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência. Tenho relativizado tal presunção em casos nos quais a documentação constante dos autos faça surgir dúvida a respeito da verdadeira condição patrimonial do requerente, o que não é o caso dos autos. Benefícios da justiça gratuita concedidos. 2.O servidor aprovado em concurso público, nomeado e empossado não pode ser demitido sem a observância do devido processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 5º , LV , da CF/1988 , e das Súmulas 20 e 21 do STF. 3."O ato administrativo de demissão do servidor público deve ser precedido do devido processo legal em que haja oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF – RE XXXXX AgR/MG, Relator o Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017). 4.Reconhecida a nulidade da demissão, tem o servidor público direito à reintegração e ao recebimento dos direitos e vantagens não percebidos durante o tempo em que esteve desligado. A Administração Pública tem o dever de quitar seus débitos com seus servidores, sob pena de enriquecimento ilícito desta, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 5.Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Acorda a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do Apelo, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 8 de junho de 2020.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-74.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAD – DEMISSÃO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO – Pleito de servidor público para reintegração ao cargo após realização de procedimento administrativo que culminou com pena de demissão do serviço público - Decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência, por entender que a sanção imposta é ilegítima – Elementos dos autos, em juízo perfunctório, que infirmam o ato administrativo – Existência, ao menos sob um exame perfunctório, de ausência dos pressupostos jurídicos e fáticos para aplicação da pena demissionária, a recomendar a manutenção da decisão recorrida – Decisão mantida - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX21368608001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO ILEGAL - REINTEGRAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - DIREITO AOS VENCIMENTOS - ATO DA ADMINISTRAÇÃO E NEXO CAUSAL - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Reconhecida administrativamente a nulidade do ato de exoneração e efetivada a reintegração do servidor, impõe-se o pagamento dos vencimentos a que este faria jus, caso não houvesse sido ilegalmente exonerado. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora, a partir da citação válida. O dano moral tem caráter imaterial, logo, para sua comprovação, deve ser possível presumir a potencialidade ofensiva das circunstancias e dos fatos concretos e a repercussão no patrimônio subjetivo da vítima. A exoneração injusta do servidor causa sofrimento, angústia e, por conseguinte, abalo moral, passível de indenização pelo responsável pelo dano. Consoante entendimento uníssono da jurisprudência pátria, a indenização por danos morais não deve implicar em enriquecimento ilícito, tampouco pode ser irrisória, de forma a perder seu caráter de justa composição e prevenção.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR APÓS NULIDADE DE ATO QUE CULMINOU EM SUA DEMISSÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO ALCANCE DA EXPRESSÃO ?TODAS AS VANTAGENS? CONSTANTE DO DISPOSITIVO QUE REGULA O ATO REINTEGRATÓRIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DE TODAS AS VANTAGENS FUNCIONAIS. EFEITO PRÓPRIO DE TAL FORMA DE PROVIMENTO. 1. Nos moldes do que prevê o art. 42 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo que for transformado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, dá-se com ressarcimento de ?todas as vantagens?. 2. A despeito de inexistir menção expressa no dispositivo quanto ao alcance da expressão ?todas as vantagens?, a declaração de nulidade da exoneração implica na devolução do servidor ao status quo ante, com sua reintegração no cargo público do qual fora excluído, sendo-lhe devida, desde a exoneração até a reintegração, a remuneração e as vantagens de caráter pessoal, devendo o período de equivocado afastamento ser contado para todos os fins de direito, considerando-o como efetivo tempo de serviço para fins de promoção (progressão funcional) e aposentadoria. 3. Considerando que a efetivação da reintegração deve se dar como se a demissão de fato nunca houvesse ocorrido, eis que a declaração de nulidade opera efeitos ex tunc, a inclusão de todas as vantagens funcionais configura-se como efeito próprio de tal forma de provimento.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-06.2018.8.24.0023

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO E POSTERIORMENTE REINTEGRADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DOS VENCIMENTOS QUE DEIXOU DE AUFERIR DURANTE O PERÍODO ENTRE O AFASTAMENTO E A REINTEGRAÇÃO AO CARGO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 134 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI N. 6.218/1983). AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no Resp n. XXXXX/PR , Relator: Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 06/10/2015). (TJSC, Remessa Necessária Cível n. XXXXX-55.2011.8.24.0060 , de São Domingos, rel. Paulo Ricardo Bruschi).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047000 PR XXXXX-82.2015.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE. RECONHECIMENTO. INVALIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR À REINTEGRAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Existindo elementos probatórios que corroboram a assertiva de que, em 2014, o autor não estava apto para exercer sua atividade laboral, faltando-lhe o necessário discernimento para decidir pela exoneração do cargo ocupado (art. 3º , inciso II , do Código Civil , na redação então vigente), ele faz jus à reintegração no cargo, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 8.112 /1990. 2. Reconhecida a invalidade do ato de exoneração, por vício de consentimento, o autor faz jus à reintegração no cargo, com o recebimento da remuneração relativa ao período de seu afastamento, porque a União tinha conhecimento inequívoco da falta de condições do autor para consentir com seu desligamento. ACÓRDÃO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-03.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXONERAÇÃO DECLARADA NULA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. O autor foi reintegrado em seu cargo, por decisão judicial, em razão da declaração de nulidade da sua exoneração, dada a ausência de procedimento administrativo prévio. Diante da ilegalidade do ato administrativo, cabível o ressarcimento dos vencimentos que deixou de perceber entre a data de sua exoneração e sua reintegração ao serviço público. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050103

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    RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. DECORRÊNCIA LÓGICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, não consiste julgamento extra petita a sentença que determina a reintegração de servidor público e, por consequência, o pagamento das vantagens pecuniárias daí decorrentes. 2. O pagamento da remuneração relativa ao período de afastamento é decorrência lógica da decisão que determina a reintegração do servidor ao cargo. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: "não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado" (fl. 358, e-STJ). 2. "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do 'status quo ante', vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da 'restitutio in integrum'" (AgRg nos EmbExeMS XXXXX/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe 17/4/2012). 3. Recurso Especial provido.

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