PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL EM RELAÇÃO A ALGUNS RÉUS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SEQUER DE PROVA INDICIÁRIA DA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a decisão recorrida recebeu a inicial da ação de improbidade em relação a 9 (nove) demandados, rejeitando-a em relação aos outros (29), sob o fundamento de que "as condutas atribuídas a certos réus não foram suficientemente descritas e individualizadas pela União Federal. A petição inicial não contém a narrativa dos fatos imputados a determinados demandados". 2. E de que, no que tange aos demandados em relação aos quais a petição inicial foi indeferida, os "fatos e os fundamentos jurídicos em relação a certos réus não foram devidamente especificados pela União, não permitindo, portanto, ao Poder Judiciário a identificação dos elementos necessários ao processamento da ação nem aos réus exercerem plenamente o contraditório e a ampla defesa" 3. Embora o momento de análise acerca do recebimento da inicial, na ação de improbidade administrativa, configure (em princípio) um momento de exame perfunctório da prova, é indispensável que a imputação esteja arrimada em indícios materiais mínimos que sinalizem para o envolvimento dos suplicados, na prática do ato imputado ímprobo (fraudes em licitações para a prestação de serviços de vigilância), que não podem ser meramente circunstanciais. 4. Não se deve levar uma ação à frente, com tamanho estigma na reputação das pessoas, como a ação de improbidade administrativa, sem um contingente mínimo razoável de informações. Mesmo diante da ampla prova já produzida - busca e apreensão, prisões, escutas telefônicas e quebras de sigilo documentados em 23 anexos -, não foram colhidos sequer elementos indiciários da participação dos demandados excluídos da demanda, como bem o demonstra a decisão agravada. 5. Agravo de instrumento desprovido.