APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO. TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. 1. Segundo a Teoria da Identidade da Relação Jurídica Material, para que haja a constatação de litispendência/coisa julgada e seus efeitos, não é necessário que as ações tenham a mesma nomenclatura, pertençam a uma mesma classificação de processos e, ainda, tenham identidade de partes, mas que haja reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso, isto é, a identificação da relação jurídica discutida nas demandas, representando a tríplice identidade um critério, mas não o único, para a aferição do fenômeno da coisa julgada. Precedentes. 2. Na presente hipótese, embora o autor tenha proposto ação petitória, verifica-se pelos fatos e contexto abordados que a causa de pedir possui provimento possessório, estando consolidada a questão da posse exercida sobre o bem, à vista do trânsito em julgado da sentença proferida em demanda anterior. 3. À vista das particularidades do presente caso concreto, a prevalência de entendimento em sentido oposto propiciaria a prática recorrente de modificação de pleitos anteriores lastreados nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, dando ensejo à formação de dois ou mais títulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto, resultando em inevitável insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes atribuindo a posse do mesmo imóvel a pessoas diversas. 4. Recurso conhecido e não provido.