TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX21783202002 MG
EMENTA: AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SAÚDE - MEDICAMENTO - CONTEÚDO ECONÔMICO - TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL. A rigor da Resolução nº 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, compete às Turmas Recursais do Juizado Especial processar e julgar recursos interpostos de sentença proferida em ações cíveis proposta por particular contra as pessoas jurídica de direito público estadual e municipal, objetivando o fornecimento de medicamento de valor não excedente a 40 (quarenta) salários mínimos.