Remessa do Ag Ao TJ/MG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX21783202002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SAÚDE - MEDICAMENTO - CONTEÚDO ECONÔMICO - TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL. A rigor da Resolução nº 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, compete às Turmas Recursais do Juizado Especial processar e julgar recursos interpostos de sentença proferida em ações cíveis proposta por particular contra as pessoas jurídica de direito público estadual e municipal, objetivando o fornecimento de medicamento de valor não excedente a 40 (quarenta) salários mínimos.

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20138130024

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SAÚDE - MEDICAMENTO - CONTEÚDO ECONÔMICO - TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL. A rigor da Resolução nº 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, compete às Turmas Recursais do Juizado Especial processar e julgar recursos interpostos de sentença proferida em ações cíveis proposta por particular contra as pessoas jurídica de direito público estadual e municipal, objetivando o fornecimento de medicamento de valor não excedente a 40 (quarenta) salários mínimos.

  • TJ-MG - [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20218130342 Ituiutaba - Juizado Especial - MG

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    termos dos artigos 1.048 , I , do Código de Processo Civil e artigo 71 , caput, da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ); c) A concessão do benefício da gratuidade de justiça a Requerida, no caso da remessa... (AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 212843, Processo: XXXXX02010065281 Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data Decisão: 22/01/2013, E-DJF2R – Data: 01/02/2013, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM).”... (AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 222347, Processo: XXXXX02010184415 Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, UF: RJ, Data Decisão: 03/12/2012, E- DJF2R – Data:: 11/12/2012, Desembargador Federal GUILHERME

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130313

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    APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO OCORRÊNCIA. O benefício do auxílio-acidente "será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.", nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /91. O rol do Anexo III do Decreto 3.048 /1999 é meramente exemplificativo. O benefício de auxílio-acidente será devido a partir da data do requerimento administrativo quando o segurado não recebeu anteriormente o benefício de auxílio-doença. O requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional.

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível XXXXX-6/001 , Relator (a): Des... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-2/001, Relator (a): Des... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no Ag n. 1.247.104/SE , relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 2/4/2012.)

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20238130702

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL - MATRÍCULA NEGADA - DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECONHECIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. É dever do Município conceder vaga em escola municipal infantil ou creche, por compreender o direito à educação, assegurado pela Constituição Federal (art. 208, IV, da CR/88) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54 , IV , do ECA ). Deve ser confirmada a r. sentença que concedeu a segurança para que fossem matriculados de forma imediata na EMEI mais próxima de sua residência os menores com idade inferior a cinco anos, possibilitando, em caso de inexistência da vaga na unidade requerida ou outra próxima de sua residência, que seja custeado pelo Município a matrícula em creche ou escola particular.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20208130518 1.0000.23.066606-7/001

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMINATÓRIA - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO - NECESSIDADE COMPROVADA - DEVER DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - ALUNO MATRICULADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A Constituição Brasileira assenta ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, competindo ao Estado em sentido amplo, ainda, garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III, CR)- Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.949 /2009, bem como o artigo 28 da recente Lei nº 13.146 /2015, estabelecem o dever do Poder Público de adotar medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino - Comprovada a necessidade da menor de ser assistido por professor especializado durante o período em que permanecer na sala de aula, deve ser mantida incólume a sentença que condenou o Município de Poços de Caldas a disponibilizar referido profissional.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX81157330002 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REMOÇÃO - SUSPENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTE EG. TJMG - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1 - Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "o ato da Administração Pública de remoção de servidor ex offício, em que pese ser discricionário, exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade ou interesse do serviço a justificar a validade do ato" (Ag.Int. RMS XXXXX/ES Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/05/18). 2 - O ato administrativo impugnado reveste-se de nulidade, tendo em vista que não elucidou as razões de fato e de direito que levaram à transferência do servidor, não bastando a simples menção "no interesse do serviço policial" de forma genérica e imprecisa. Precedentes deste Eg. TJMG e do col. STJ, devendo ser mantida a r. sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante. 3 - Direito líquido e certo reconhecido. 4 - Sentença confirmada, recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REMOÇÃO - SUSPENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTE EG. TJMG - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1 - Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "o ato da Administração Pública de remoção de servidor ex offício, em que pese ser discricionário, exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade ou interesse do serviço a justificar a validade do ato" (Ag.Int. RMS XXXXX/ES Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/05/18). 2 - O ato administrativo impugnado reveste-se de nulidade, tendo em vista que não elucidou as razões de fato e de direito que levaram à transferência do servidor, não bastando a simples menção "no interesse do serviço policial" de forma genérica e imprecisa. Precedentes deste Eg. TJMG e do col. STJ, devendo ser mantida a r. sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante. 3 - Direito líquido e certo reconhecido. 4 - Sentença confirmada, recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05641897001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ICMS. PRODUÇÃO PELA CONSTRUTORA FORA DO CANTEIRO DE OBRAS. PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO. UTILIZAÇÃO NA OBRA EM LOCALIDADE DIVERSA. INSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A simples existência de lei prevendo a incidência do ICMS sobre determinada atividade exercida pela empresa impetrante é suficiente para configurar justo receio de que a autoridade administrativa aplique a norma e constitua o crédito tributário, o que evidencia o cabimento da impetração de ação mandamental em caráter preventivo. 2. Sobre os materiais pré-moldados fornecidos e produzidos pelo construtor, mesmo que fora do local da obra, mas com destinação a esta, sem o intuito de comercialização individual das peças, no regime de empreitada global incide o ISS, e não o ICMS. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

    Encontrado em: Em igual sentido: STJ, AgRg no Ag 1.130.668/SP , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/08/2009 II... SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME... ESTADO DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): PREMOVALE PROJETOS E CONSTRUCOES A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX10007827001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PACIENTE MENOR DE IDADE SUBMETIDO A TRANSPLANTE DE RINS - ATENDIMENTO INTEGRAL ASSEGURADO PELO ECA - MEDICAMENTO SIROLIMUS (RAPAMICINA) 1 MG - NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS - NECESSIDADE COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - RECEITUÁRIO MÉDICO RETIDO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Por ser a saúde direito de todos e dever do Estado, a responsabilidade pela prestação dos serviços e pelo fornecimento de medicamentos e terapias para se efetivar tal direito é de todos os entes federados de forma solidária e conjunta - Em se tratando de menor de idade, deve ser respeitada a doutrina do atendimento integral à criança e ao adolescente assegurada no Estatuto da Criança e do adolescente - Demonstrada a necessidade do fármaco denominado Sirolimus (Rapamicina) 1 mg para o tratamento das complicações advindas do transplante hepático realizado, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Pompéu se impõe a obrigação de fornecê-lo ao menor, mediante a retenção da receita médica - É cabível a fixação de multa cominatória quando compatível com a obrigação a ser assegurada - Tratando-se de procedência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, não há que se falar em condenação da parte em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme entendimento do STJ.

    Encontrado em: (STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag 1107605/SC , Rel. Min. Herman Benjamin, j. 3.8.2010)... Nessa linha, não há título jurídico que justifique a condenação da parte sucumbente à remessa dos honorários para o Estado quando não se verifica a atuação de advogados no pólo vencedor... OLIVEIRA FIRMO I - Senhor Presidente, participo deste julgamento como vogal, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (RITJMG), Resolução do Tribunal Pleno nº 0003

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