Repasse dos Valores em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-73.2020.8.07.0020

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO ?CIELO?. RECEBIMENTO DE VALORES PELA ADMINISTRADORA DA MÁQUINA. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CONTRATANTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo, com apresentação de contrarrazões. 2. Recurso interposto pela parte requerida contra a sentença que julgou procedente o pedido e determinou o pagamento do valor de R$ 2.274,00 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais) à autora, diante da constatação de ausência de repasse dos valores recebidos via cartão de crédito e débito, em máquina fornecida e administrada pela ré. A recorrente alega ausência dos requisitos para responsabilização civil. 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990). 4. A prova documental comprova a contratação da máquina de cartão de crédito e dos serviços da ré, para administrar os valores recebidos pela autora via cartão de crédito e débito, os quais deveriam ser repassados pela recorrente nos prazos contratuais. 5. A autora comprovou que efetuou diversas vendas e que a ré lhe repassou apenas parte dos valores recebidos das transações. 6. O recebimento, pela ré, de valores da autora sem o correspondente repasse à titular dos créditos configura falha no serviço prestado (art. 14 do CDC ), bem como enriquecimento sem causa (art. 884 do CC ). 7. A recorrente não comprovou que repassou à autora/recorrida os valores recebidos pelas transações, juntando apenas telas sistêmicas que não comprovam as transferências que deveriam ter ocorrido. 8. Devidamente comprovados a conduta, o dano e o nexo causal. Em sendo objetiva a responsabilidade da ré (art. 14 do CDC ), correta a sentença que determinou o pagamento dos valores indevidamente retidos. Ademais, ainda que fosse o caso de responsabilidade subjetiva, restou configurada a negligência da ré no cumprimento de seus deveres contratuais, uma vez que, embora devidamente remunerada pelos serviços, deixou de repassar os créditos a quem de direito. 9. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. 10. Condenado o recorrente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 55 da Lei 9099 /95). 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46 Lei 9099 /95).

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260609 SP XXXXX-28.2019.8.26.0609

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    Ação com pedido de repetição de indébito e de indenização por dano moral – Sentença de parcial procedência – Irresignação do réu Banco Itaú – Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa – Atraso no repasse pelo ente empregador à instituição financeira dos valores devidos de contrato de empréstimo consignado, ensejando descontos indevidos em conta corrente do autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade da instituição financeira, que tem o dever de controle dos repasses dos valores pelo ente pagador, a fim de evitar prejuízos como os descritos no caso em testilha – Dano moral in re ipsa – Quantia arbitrada na sentença (R$3.000,00) que se mostra adequada – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010482 RJ

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    DANO MORAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO DA PRESTAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS AO BANCO. No caso em exame, o fato de o empregador descontar parcela de empréstimo consignado nos contracheques e não repassar o valor ao banco conveniado causou transtornos de toda ordem ao empregado, que inclusive teve seu nome inscrito no Cadastro de Restrição ao Crédito. Evidente, portanto, o dano à personalidade do reclamante.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PAGAMENTO EFETUADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA EMPRESA BENEFICIADA. Sentença de procedência para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 de indenização pelo dano moral sofrido e a importância de R$ 12.981,61, relativa aos danos materiais. Recurso exclusivo do segundo réu. Conjunto probatório que comprova as alegações da parte autora. A parte ré não logrou demonstrar a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade do art. 14 , § 3º do CDC , tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do art. 373 , II do CPC/2015 . A ausência de repasse do boleto pago se apresenta como fortuito interno, sendo necessário destacar que a parte autora apresentou documento comprovando o pagamento da fatura. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. O entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência é no sentido de que somente se configura dano moral à pessoa jurídica diante da violação a sua honra objetiva, visto que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva, a qual é relacionada ao ser humano apenas. A parte autora não comprovou que teve seu bom nome, sua credibilidade ou sua imagem, ofendidos publicamente pela ré. Dano moral não configurado. Sentença reformada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, determinar a distribuição das despesas processuais na proporção de 50% para cada parte e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da ação, deduzido o proveito econômico. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120048 MS XXXXX-76.2014.8.12.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1) A responsabilidade pelo pagamento do quantum referente ao empréstimo consignado de seus servidores é do Município de Corguinho, especialmente quando este desconta os valores e não repassa à instituição bancária. 2) Considerando o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil , cabe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto ao requerido, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, assumindo o risco de ter o julgamento em seu desfavor. 3) Apelação conhecida e desprovida, sentença mantida incólume.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120019 MS XXXXX-61.2015.8.12.0019

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VENDAS EFETUADAS ATRAVÉS DAS MÁQUINAS DE CARTÃO DA CIELO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES RELATIVOS ÀS VENDAS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO RÉU. ARTIGO 373 , INCISO II , DO CPC DE 2015 . DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÕES FIXADAS RESPECTIVAMENTE EM R$ 134.938,67 E EM R$ 25.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, porquanto restou comprovada a existência de ato ilícito causado pela administradora de cartão, o qual gerou o dever de indenizar para a autora valores comprovadamente não repassados, em razão de vendas através de máquinas de cartão. De acordo com o art. 373 , inciso II , do Código de Processo Civil de 2015 , o ônus da prova incumbe ao réu quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da procedência do pedido da inicial. O quantum do dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, não podendo revelar-se irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento sem causa por parte da vítima.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70045947001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC - BOLETO BANCÁRIO QUITADO - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES PELO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ, desde que haja relação de consumo. A responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC , os quais respondem pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, em razão dos vícios nos serviços prestados. A ausência de repasse dos valores pagos pelo consumidor, aliada à inscrição indevida do nome nos cadastros restritivos de crédito, configura falha na prestação de serviços da instituição financeira intermediadora, fazendo-se necessária a indenização pelo efetivo prejuízo sofrido, o qual é presumido neste caso. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro ou ser fixada em montante irrisório.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50039774001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BOLETOS QUITADOS PELA INTERNET - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES PELO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COBRANÇAS DE FORNECEDORES E PROTESTO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. 1. Configura dano moral passível de indenização a ausência de repasses dos valores relativos aos boletos pagos pela pessoa jurídica, através do site do banco, quando enseja a cobrança de fornecedores, inclusive por meio de protesto. 2. A ausência de repasse do valor pago pelo consumidor, bem como eventual fraude no boleto, configuram fortuito interno e não excluem a responsabilidade da instituição financeira. 3. A indenização por danos morais deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado, sendo que o valor estipulado na instância de origem somente deve ser revisto quando se revelar manifestamente irrisória ou excessiva.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094013801

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CEF. INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE REPASSE. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO EXCEPCIONAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE METADE DA INDENIZAÇÃO PARA CADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. A inscrição indevida em rol de maus pagadores em virtude da ausência de repasse pela instituição previdenciária de valores retidos de aposentadoria para fins de empréstimo consignado para a instituição financeira contratante gera danos morais; o dever de indenizar, por sua vez, é solidário tanto da Administração Pública quanto da instituição bancária. Precedentes. II. Tendo em vista que no ponto não houve recurso autoral requerendo o reconhecimento da solidariedade dos réus, no caso em apreço, excepcionalmente, acolhe-se o recurso do INSS, a fim de reconhecer a igualdade do dever de reparar, de modo que a indenização por danos morais seja custeada em igual proporção pelo INSS e pela CEF. III. O INSS, no caso, não demonstrou que a falha cadastral que impossibilitou o repasse de valores à CEF descontados da aposentadoria do autor foi por este ocasionada quando de prestação de informações ao Censo. Ademais, a autarquia ficou na posse indevida dos valores por longo período de tempo, sem que tivesse avisado o autor acerca dos fatos. IV. A CEF, por sua vez, violou a boa-fé objetiva, mais especificamente no que concerne ao dever de informar, visto que nada disse ao autor acerca da existência de débito em contrato de empréstimo consignado, sendo que era impossível ao recorrido ter conhecimento do não repasse de valores pelo INSS, já que a quantia devida chegou a ser debitada de sua aposentadoria, tendo-lhe sido devolvida 6 meses depois, quando seu nome já se encontrava em rol de maus pagadores. V. Indenização por danos morais fixada em 50 (cinquenta) salários mínimos mantida, visto coadunar-se com a jurisprudência do C. STJ para situações de inscrição indevida em cadastros desabonadores. V. Recurso de apelação da CEF a que se nega provimento. Recurso de apelação do INSS a que se dá parcial provimento (item II).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20091953001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES RELATIVOS A VENDAS DE REFEIÇÕES REALIZADAS VIA APLICATIVO - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA QUANTO A ALUDIDO REPASSE - PARTE RÉ - NÃO DESINCUMBÊNCIA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não logrando êxito a parte ré na satisfatória demonstração de suas alegações, como lhe compete, a teor do disposto no artigo 373 , inciso II , do CPC , o reconhecimento da procedência da pretensão autoral é medida que se impõe. Tendo a parte autora suportado intensa frustação e aborrecimento diante dos problemas a ela causados pela ré em virtude da ausência de repasse de valores relativos às vendas de refeições por ela, autora, realizadas, justificada está a reparação pretendida. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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