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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030179

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1 EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 884 , § 5º , DA CLT . ART. 525 , § 1º , III , §§ 12 E 14 , DO CPC/2015 . DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418 . TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que a decisão em que se reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício da Reclamante diretamente com o tomador de serviços teve a estabilização do trânsito em momento anterior ao julgamento da ADPF 324 e Tema 725 (30/08/2018). II. Sucede, todavia, que trânsito em julgado ocorreu em 18/12/2018 , quando houve homologação do pedido de renúncia (fl. 913), declarando e perda de objeto do AIRR. III. Demonstrada transcendência jurídica da causa, violação do art. 5º , XXVI , da CF e contrariedade às teses firmadas no julgamento dos TEMAS 733 e 360 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS (ITAU UNIBANCO S.A. e ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 884 , § 5º , DA CLT . ART. 525 , § 1º , III , §§ 12 E 14 , DO CPC/2015 . DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418 . TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. "São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC , do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC /73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC /15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição , vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" (Tema 360 da Repercussão Geral). II. A decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito; decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação às supervenientes decisões judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), conforme Tema 733 da Repercussão Geral ( RE XXXXX , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015). III. Logo, é inexigível a obrigação decorrente de título executivo judicial que tenha contrariado tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em data anterior à estabilização do trânsito em julgado. A inobservância de tese fixada pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, ambos com efeito vinculante e eficácia erga omnes, conduz a formação de decisão com vício qualificado de inconstitucionalidade (coisa julgada inconstitucional). IV. Em controle concentrado de constitucionalidade, o Plenário do STF, ao julgar a ADPF 324 , firmou tese de caráter vinculante de que "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Igualmente, no Tema 725 da Repercussão Geral , fixou tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (Julgamento conjunto em 30/08/2018) . V. No presente caso , o Tribunal Regional consignou que a decisão em que se reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício da Reclamante diretamente com o tomador de serviços teve a estabilização do trânsito em momento anterior ao julgamento da ADPF 324 e Tema 725 (30/08/2018). II. Sucede, todavia, que trânsito em julgado ocorreu em 18/12/2018 , quando houve homologação do pedido de renúncia (fl. 913), declarando e perda de objeto do AIRR. VI. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial, não observou a eficácia executiva ou instrumental das decisões da Suprema Corte e o disposto no art. 884 , § 5º , da CLT e do art. 525 , § 1º , III , e §§ 12 e 14 , do CPC/2015 , ofendendo o art. 5º , XXXVI , da CF/88 e contrariando a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 2.418 e dos Temas 733 e 360 da Repercussão Geral. Demonstrada a transcendência jurídica da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060313

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    SALÁRIO PAGO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. O reclamante, ao alegar que percebia, ademais dos valores constantes no seu contracheque, montante a título de salário pago "por fora", atrai para si o encargo probatório (art. 818 , I, CLT ). Demonstrada a percepção de tais valores, cumpre determinar sua repercussão em outros títulos, como férias, FGTS, décimo terceiro salário e aviso prévio. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-50.2019.5.06.0313 , Redator: Jose Luciano Alexo da Silva , Data de julgamento: 02/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 02/04/2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060313

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    SALÁRIO PAGO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. O reclamante, ao alegar que percebia, ademais dos valores constantes no seu contracheque, montante a título de salário pago "por fora", atrai para si o encargo probatório (art. 818 , I, CLT ). Demonstrada a percepção de tais valores, cumpre determinar sua repercussão em outros títulos, como férias, FGTS, décimo terceiro salário e aviso prévio. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-50.2019.5.06.0313, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 02/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 02/04/2020)

  • TJ-CE - Execução de Título Extrajudicial XXXXX20198060001 CE

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    finalidade, é excessivo e indesejável apego ao formalismo declarar o ato nulo, impedindo a geração dos efeitos jurídico-processuais programados pela lei (...) ainda que represente uma omissão sem repercussão... EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARTES REALIZARAM ACORDO EXTRAJUDICIALMENTE. ART. 3º , § 3º , DO CPC/15 QUE ESTIMULA A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS... EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120061

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    SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA. Não demonstrado satisfatoriamente pelas provas colhidas nos autos que havia pagamento de salário extrafolha, correto é o indeferimento do pedido de repercussões a esse título.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20165120010

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    SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA. Não demonstrado satisfatoriamente pelas provas colhidas nos autos que havia pagamento de salário extrafolha, correto é o indeferimento do pedido de repercussões a esse título.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260405 SP XXXXX-26.2012.8.26.0405

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    APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO – PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura – Implantação de prótese total necessária ao procedimento cirúrgico de artroplastia no quadril esquerdo – Segurada que contava 86 (oitenta e seis) anos quando da solicitação do tratamento – Autos devolvidos para reapreciação da matéria referente à tese firmada pelo C. STF acerca da impossibilidade de incidência da lei nº 9.658 /98 aos contratos anteriores e não adaptados (Tema nº 123) – Inobservância, pela operadora, do artigo 35 , da Lei 9.656 /98, sendo certo que não há prova contundente de que a ré, efetivamente, ofereceu a oportunidade de adaptação do plano de saúde às disposições do referido diploma legal, ao passo que o documento de fls. 176 é insuficiente para tal – Incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do C. STJ), de modo que devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, os quais afastam as práticas abusivas por parte dos fornecedores de serviços, sem olvidar que se trata de direito fundamental protegido no artigo 5º , inciso XXXII , da Constituição Federal – Impossibilidade de escolha, pelo plano de saúde, do método de tratamento de doença coberta – É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de próteses de qualquer natureza, sob pena de se colocar em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde do usuário – Adequação do entendimento à luz do julgado paradigma que não afasta a conclusão obtida anteriormente pela r. sentença e mantida pela decisão colegiada que se seguiu e é ora reafirmada, inclusive em relação ao afastamento do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais – Recursos desprovidos.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175060103

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    RECURSO OBREIRO. SALÁRIO PAGO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. O reclamante, ao alegar que percebia, além dos valores constantes no seu contracheque, montante a título de salário pago "por fora", atrai para si o encargo probatório (art. 818 , I, CLT ). Demonstrada a percepção de tais montantes, cumpre determinar sua repercussão em outros títulos, como férias, FGTS + 40%, décimo terceiro salário e aviso prévio. Insurgência do trabalhador provida, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. No arbitramento da contraprestação devida ao expert, o magistrado deve considerar a complexidade e o volume dos serviços exigidos. Sopesando tais questões, entendo que se mostra razoável o valor fixado. Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-77.2017.5.06.0103 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa , Data de julgamento: 09/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/07/2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060103

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    RECURSO OBREIRO. SALÁRIO PAGO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. O reclamante, ao alegar que percebia, além dos valores constantes no seu contracheque, montante a título de salário pago "por fora", atrai para si o encargo probatório (art. 818 , I, CLT ). Demonstrada a percepção de tais montantes, cumpre determinar sua repercussão em outros títulos, como férias, FGTS + 40%, décimo terceiro salário e aviso prévio. Insurgência do trabalhador provida, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. No arbitramento da contraprestação devida ao expert, o magistrado deve considerar a complexidade e o volume dos serviços exigidos. Sopesando tais questões, entendo que se mostra razoável o valor fixado. Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-77.2017.5.06.0103, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 09/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/07/2020)

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