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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-77.2017.5.06.0103

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00017027720175060103_0b50e.rtf
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Ementa

RECURSO OBREIRO. SALÁRIO PAGO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA.

O reclamante, ao alegar que percebia, além dos valores constantes no seu contracheque, montante a título de salário pago "por fora", atrai para si o encargo probatório (art. 818, I, CLT). Demonstrada a percepção de tais montantes, cumpre determinar sua repercussão em outros títulos, como férias, FGTS + 40%, décimo terceiro salário e aviso prévio. Insurgência do trabalhador provida, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. No arbitramento da contraprestação devida ao expert, o magistrado deve considerar a complexidade e o volume dos serviços exigidos. Sopesando tais questões, entendo que se mostra razoável o valor fixado. Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-77.2017.5.06.0103, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 09/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/07/2020)

Decisão

ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, não conhecer dos recursos quanto ao índice de atualização monetária, por ausência de interesse recursal, e não conhecer do recurso do reclamante quanto à aplicação da Súmula nº 04 deste Regional e do recurso da reclamada, em relação aos honorários periciais, também por falta de interesse recursal. No mérito, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para, reconhecendo o pagamento de salário "por fora", acrescer à condenação as diferenças de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, horas extras e adicional de periculosidade, tomando-se por base a remuneração de R$ 1.300,00; para deferir-lhe o pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos sobre os 13º salários, férias proporcionais acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS +40%. O valor do adicional de periculosidade deve ser somado ao...
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