Repouso Após o 7º Dia em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010421 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. Nos termos do inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal , é assegurado a todo trabalhador o repouso semanal remunerado, devendo a folga relacionada ao descanso da semana ser concedida dentro dela, porque a folga concedida a partir do sétimo dia de trabalho desvirtua o objetivo do instituto previsto na Lei nº 605 /49, que garante ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferentemente aos domingos. Assim, sempre que desrespeitados tais preceitos, resta devido o pagamento em dobro do sétimo dia laborado, nos termos da diretriz firmada na OJ-SDI-I-TST 410.

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080016

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    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho importa no seu pagamento em dobro, nos termos da diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial nº 410, da SBDI-I, do C. TST, mormente em face da afronta aos princípios norteadores da segurança e medicina do trabalho e aos arts. 7º , XIII e XV , da CF/88 , e 67 , da CLT . Portanto, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro dos dias trabalhados no repouso semanal remunerado, independente da ocorrência de compensação posterior. Recurso provido, no particular. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-51.2022.5.08.0016 ROT; Data: 30/03/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040009

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. A ocorrência de trabalho ininterrupto por período superior a sete dias consecutivos, sem a concessão de repouso semanal remunerado, afronta o art. 7º , XV , da Constituição da Republica , ensejando o pagamento em dobro das horas prestadas em tal dia. Incidência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-I do TST.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215120059

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    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º , XV , DA CF . VIOLAÇÃO . Viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Súmula nº 73 do TRT da 12ª Região).

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150075 XXXXX-52.2015.5.15.0075

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    DIREITO DO TRABALHO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do inciso XV do art. 7º da Constituição Federal , é assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. No mesmo sentido, dispõe o art. 1º da Lei nº 605 /1949, segundo o qual "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". Evidente, portanto, que a folga deve ficar compreendida dentro do período de sete dias que compõem a semana, vale dizer, após seis dias de trabalho, deve haver um dia de descanso, sob pena de ofensa ao inciso XV do art. 7º da Constituição Federal . Nessa mesma esteira, a iterativa, atual e notória jurisprudência do C.TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1. Concedido o descanso semanal remunerado somente após sete dias de trabalho consecutivos, em flagrante violação ao art. 7º , XV , da Constituição Federal , devido o pagamento em dobro das horas laboradas em dias de folgas.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090002

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DOBRA DEVIDA. A existência de trabalho em domingos e feriados não enseja, por si só, o pagamento das horas laboradas em dobro (adicional de 100%), eis que a legislação vigente dispõe ser direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7.º , XV , da CF e art. 1º da Lei 605 /49), não impondo, portanto, que o descanso semanal ocorra sempre aos domingos. Embora seja possível que a folga compensatória se dê na semana subsequente ao dia originalmente destinado ao descanso, deve ser concedida até o sétimo dia subsequente, na forma da OJ 410 da SDI-I do C. TST: segundo a qual "viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Evidenciando-se nos autos ocasiões em que a folga compensatória foi concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho, faz jus a obreira ao pagamento do descanso semanal em dobro. Recurso provido no particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030017 MG XXXXX-57.2021.5.03.0017

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    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Extrai-se da leitura do art. 67 da CLT , bem como do próprio art. 7º , XV , da Constituição da Republica , que o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas não há obrigatoriamente de com ele coincidir. Assim, é a ausência do descanso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho (e não o efetivo trabalho aos domingos), que gera o direito à percepção, em dobro, do dia trabalhado. A questão encontra-se pacificada pela Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do c. TST.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090322

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DOBRA DEVIDA. A existência de trabalho em domingos e feriados não enseja, por si só, o pagamento das horas laboradas em dobro (adicional de 100%), eis que a legislação vigente dispõe ser direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7.º , XV , da CF e art. 1º da Lei 605 /49), não impondo, portanto, que o descanso semanal ocorra sempre aos domingos. Embora seja possível que a folga compensatória se dê na semana subsequente ao dia originalmente destinado ao descanso, deve ser concedida até o sétimo dia subsequente, na forma da OJ 410 da SDI-I do C. TST: segundo a qual "viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Evidenciando-se nos autos ocasiões em que a folga compensatória foi concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho, faz jus o obreiro ao pagamento do descanso semanal em dobro. Recurso a que se dá provimento, no particular.

  • TRT-20 - XXXXX20175200004

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    DESCANSO SEMANAL NÃO CONCEDIDO - MOTORISTA - ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DO ART. 235-D DA CLT . O descanso semanal é regra imposta pelo art. 7º , XV , da CF/88 , preferencialmente aos domingos. Por força do art. 9º da Lei nº 605 /1949, antes da vigência do art. 235-D da CLT , o repouso semanal remunerado (RSR) não concedido, deve ser pago em dobro, após o 6º (sexto) dia de labor consecutivo. A partir de 17/04/2015, não havendo a folga semanal após o 7º (sétimo) dia laborado, faz jus o autor à indenização em dobro, tudo em consonância com a OJ nº 410 da SBDI-1 do C. TST. Recurso obreiro provido. DAS HORAS EXTRAS PAGAS E NÃO QUITADAS - INOBSERVÂNCIA AO COMANDO DECISÓRIO. Impõe-se a retificação dos cálculos para que sejam deduzidas as horas extras pagas, consoante comando sentencial. Recurso patronal provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040662

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    REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. LABOR POR SETE DIAS CONSECUTIVOS OU MAIS. IRREGULARIDADE. DEVIDO O PAGAMENTO EM DOBRO. Reputa-se irregular a prestação de labor por sete dias ou mais consecutivos na semana, sem a concessão de folga compensatória, acarretando no pagamento, em dobro, do referido labor. A concessão de folga após o sétimo dia de trabalho ininterrupto não tem o condão de eximir o empregador do pagamento em dobro do descanso semanal trabalhado, justamente porque o repouso é semanal, sendo nesse sentido a orientação jurisprudencial 410 da SDI1 do TST ("Viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro"). VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCABÍVEL. O valor indicado a cada pedido na petição inicial, na forma prevista no § 1º do art. 840 da CLT , com a redação dada pela Lei 13.467 /2017, somente serve para a definição do valor da causa, cuja repercussão se restringe à determinação do procedimento cabível e ao cálculo das custas, nas hipóteses legais. É incabível a limitação do valor da condenação àquele indicado na petição inicial, cabendo a adequada apuração do montante devido ao autor em liquidação de sentença, com base nos critérios estipulados no julgado.

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