TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010421 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. Nos termos do inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal , é assegurado a todo trabalhador o repouso semanal remunerado, devendo a folga relacionada ao descanso da semana ser concedida dentro dela, porque a folga concedida a partir do sétimo dia de trabalho desvirtua o objetivo do instituto previsto na Lei nº 605 /49, que garante ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferentemente aos domingos. Assim, sempre que desrespeitados tais preceitos, resta devido o pagamento em dobro do sétimo dia laborado, nos termos da diretriz firmada na OJ-SDI-I-TST 410.