30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-09.2018.5.09.0322
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
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Ementa
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DOBRA DEVIDA.
A existência de trabalho em domingos e feriados não enseja, por si só, o pagamento das horas laboradas em dobro (adicional de 100%), eis que a legislação vigente dispõe ser direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7.º, XV, da CF e art. 1º da Lei 605/49), não impondo, portanto, que o descanso semanal ocorra sempre aos domingos. Embora seja possível que a folga compensatória se dê na semana subsequente ao dia originalmente destinado ao descanso, deve ser concedida até o sétimo dia subsequente, na forma da OJ 410 da SDI-I do C. TST: segundo a qual "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Evidenciando-se nos autos ocasiões em que a folga compensatória foi concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho, faz jus o obreiro ao pagamento do descanso semanal em dobro. Recurso a que se dá provimento, no particular.