Representacao de Classe em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

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    INVENTÁRIO – VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – Agravantes que pretendem o reconhecimento do direito à sucessão na condição de sobrinhos-netos do de cujus, com direito de representação dos sobrinhos – Impossibilidade – Autora da herança que não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge – Sucessão na classe dos colaterais que exclui os parentes de grau mais remoto – Direito de representação que existe apenas em relação aos sobrinhos que herdam em concorrência com irmãos (art. 1853 do Código Civil )– Existência de parentes colaterais de 3º grau (sobrinhos) que obsta o reconhecimento do direito à sucessão dos parentes de 4º grau (sobrinhos-netos) – Orientação jurisprudencial consolidada pelo E. TJSP – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. REPRESENTAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE CLASSE. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de improcedência de ação de indenização por danos material e moral decorrente de representação perante órgão de classe. Consoante a exordial, a empresa ré formulou representação infundada contra os advogados autores perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sob a alegação de que os patronos indicavam endereço incorreto da demandada em ações judiciais, a fim de provocar a revelia. A representação administrativa junto a órgão de classe, destituída de má-fé, afigura-se exercício regular de um direito (direito de petição), consoante o disposto no art. 188 , inciso I , do CC , afastando qualquer pretensão indenizatória, salvo se demonstrado, de forma inequívoca, o abuso no exercício do direito. In casu, inexiste qualquer indício nos autos de que a demandada tenha agido dolosamente, com intenção deliberada de macular a imagem profissional dos demandantes, ônus probatório que lhes incumbiam, nos termos do inc. I do art. 273 do CPC . APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70064048994, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 13/10/2016).

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20148050001 50000

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA TEMPESTIVAMENTE. 1. No caso, a apelante, ora agravante, deixou transcorrer integralmente o prazo definido para regularizar sua representação processual, o que levou ao não conhecimento do recurso. 2. No presente recurso, a parte não demonstrou ter atendido tempestivamente ao referido comando judicial, tendo apenas apresentado registro de protocolo que, além de não estar acompanhado da respectiva petição, diz respeito a peticionamento em juízo diverso. 3. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo,Número do Processo: XXXXX-98.2014.8.05.0001 /50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 )

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20165060241

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO TRABALHISTA. SÚMULA N.º 330 DO C. TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Nada obstante não possuírem os verbetes sumulares efeito vinculante, é de se dizer que os termos da Súmula n.º 330 do C. TST não veda a postulação de quaisquer títulos rescisórios não pagos e nem impedem a repercussão sobre eles daquele cuja dívida venha a ser reconhecida. É salutar que os Sindicatos assumam a responsabilidade pela representação de classe que lhes foi conferida pela Constituição Federal de 1988 no inciso III do art. 8º. Conquistada a representação irrestrita da categoria, é certo que os Sindicatos devem exercê-la com maior consciência e zelo, principalmente quando da homologação de rescisões contratuais. Nessa linha de entendimento, devem ser consideradas quitadas e pelo valor pago, apenas as verbas que constem do TRCT e sobre as quais não houve ressalva específica. Recurso patronal improvido quanto ao tema. (Processo: RORSum - 0001168 -44.2016.5.06.0241, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano , Data de julgamento: 01/04/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 02/04/2020)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4134 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 15 , I , DA LEI Nº 8.625 /1993. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO . NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Da leitura do art. 94 , da Constituição Federal , não se infere hermenêutica que estabeleça os critérios ou delimite o conceito para caracterização do órgão de representação de classe. Desta forma, a Constituição delegou esta função ao legislador infraconstitucional, a quem cabe definir os órgãos de representação das respectivas classes. 2. Embora sejam elegíveis para integrar o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.625 /1993, apenas os Procuradores de Justiça, a escolha é realizada por meio de eleição em que votam membros de toda a classe, o que evidencia a representatividade do órgão. 3. Ação direta julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1693 MG XXXXX-81.1997.0.01.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - ABC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES. A cláusula constitucional sobre a legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a representação de classe propriamente dita, a revelar interesses peculiares. A abrangência da representatividade da Associação Brasileira de Consumidores - e todos os cidadãos o são - obstaculiza o enquadramento na previsão do inciso IX do artigo 103 da Carta Política da República.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20165060241

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO TRABALHISTA. SÚMULA N.º 330 DO C. TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Nada obstante não possuírem os verbetes sumulares efeito vinculante, é de se dizer que os termos da Súmula n.º 330 do C. TST não veda a postulação de quaisquer títulos rescisórios não pagos e nem impedem a repercussão sobre eles daquele cuja dívida venha a ser reconhecida. É salutar que os Sindicatos assumam a responsabilidade pela representação de classe que lhes foi conferida pela Constituição Federal de 1988 no inciso III do art. 8º . Conquistada a representação irrestrita da categoria, é certo que os Sindicatos devem exercê-la com maior consciência e zelo, principalmente quando da homologação de rescisões contratuais. Nessa linha de entendimento, devem ser consideradas quitadas e pelo valor pago, apenas as verbas que constem do TRCT e sobre as quais não houve ressalva específica. Recurso patronal improvido quanto ao tema. (Processo: RORSum - 0001168 - 44 .2016.5.06.0241, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 01/04/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 02/04/2020)

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195080017

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    MARÍTIMO. PACTUAÇÃO COLETIVA. Em se tratando dos marítimos, as peculiaridades dos serviços demandam soluções específicas a serem ajustadas diretamente entre os órgãos de representação da classe profissional e as empresas de navegação, devendo-se privilegiar a norma coletiva que é fruto de concessões recíprocas, com ênfase ao princípio da autonomia privada, à luz do art. 7º, XXVI, da Carta Magna.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. SUCESSÃO COLATERAL. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS SOBRINHOS. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos dos irmãos. É assegurado, por isso, no caso, o direito de representação à filha de irmã pré-morta da inventariada, quando concorre com a outra irmã desta. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70054667126, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/06/2013)

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195080007

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