TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo
INVENTÁRIO – VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – Agravantes que pretendem o reconhecimento do direito à sucessão na condição de sobrinhos-netos do de cujus, com direito de representação dos sobrinhos – Impossibilidade – Autora da herança que não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge – Sucessão na classe dos colaterais que exclui os parentes de grau mais remoto – Direito de representação que existe apenas em relação aos sobrinhos que herdam em concorrência com irmãos (art. 1853 do Código Civil )– Existência de parentes colaterais de 3º grau (sobrinhos) que obsta o reconhecimento do direito à sucessão dos parentes de 4º grau (sobrinhos-netos) – Orientação jurisprudencial consolidada pelo E. TJSP – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.