Reprovabilidade do Comportamento em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    Ementa: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO DE UM PAR DE SANDÁLIA INFANTIL NO VALOR DE R$ 29,90 E UM PAR DE CALÇADO INFANTIL NO VALOR DE R$ 39,90. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE. DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS E ABSOLVER O PACIENTE. I - O Direito Penal deve ocupar-se apenas de lesões relevantes aos bens jurídicos que lhes são caros, devendo atuar sempre como última medida na prevenção e repressão de delitos, ou seja, de forma subsidiária a outros instrumentos repressivos. II - No julgamento do HC XXXXX/SP , Relator o Ministro Celso de Mello, esta Suprema Corte passou a adotar critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. Com efeito, devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. III – Agravo provido para conceder a ordem de habeas corpus a fim de absolver o paciente em face da aplicação do princípio da insignificância.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70051782001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE. Presentes os requisitos da "minima ofensividade da conduta", "nenhuma periculosidade social da ação", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "inexpressividade da lesão jurídica provocada", aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade da conduta.

  • TJ-DF - XXXXX20208070012 DF XXXXX-81.2020.8.07.0012

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. AUMENTO DA PENA-BASE CONDIZENTE COM O CRITÉRIO DE 1/8. SEGUNDA FASE. MOTIVO FÚTIL. AGRAVANTE MANTIDA. DANOS MORAIS À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem lastrear um decreto condenatório, como no caso, máxime porque o seu depoimento encontra-se corroborado pelo depoimento do informante, que presenciou os fatos, e pela prova pericial. 2. Denota maior reprovabilidade a conduta do acusado que causa mais de uma lesão à vítima, conforme descrição contida no laudo pericial, o que justifica a análise negativa da culpabilidade. 3. A exasperação da pena-base está condizente com o critério majoritariamente aceito pela jurisprudência, qual seja, o que adota a fração de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas máximas e mínimas abstratamente cominadas ao delito para cada circunstância judicial negativa. 4. Demonstrado que o acusado cometeu o crime imbuído por seu inconformismo com o fim de seu relacionamento com a vítima, é válida a exasperação da pena, na segunda fase, com base na circunstância agravante prevista no artigo 61 , II , ?a?, do Código Penal , caracterizadora do motivo fútil. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Montante fixado de acordo com as peculiaridades do caso. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o furto simples de 1 vidro de perfume, 1 mochila, 1 molho de chaves e diversos remédios, avaliados em aproximadamente R$ 60,00, valor esse que é equivalente a cerca de 6,3% do salário-mínimo vigente na época do fato, dado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta, traz excepcionalidade que autoriza o reconhecimento da atipicidade material , mesmo diante dos maus antecedentes e da reincidência específica do Réu. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1677172

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se inviável o pleito de absolvição por atipicidade da conduta, porquanto o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso concreto, uma vez que o apelante é reincidente e possui maus antecedentes por crimes graves, bem como estava em saída temporária, quando da prática do novel delito, o que não se coaduna com os requisitos necessários para a caracterização do princípio da insignificância que são: ofensividade mínima da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1688404

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    PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME ABERTO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Constatada a existência de maus antecedentes e da prática do crime de forma qualificada, não preenche a ré os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Comprovado que a ré ingressou no estabelecimento comercial e se passou por consumidora para afastar a vigilância normal dos funcionários da loja, deve ser mantida a qualificadora do emprego de fraude. Sendo a acusada tecnicamente primária e tendo sido fixada a pena abaixo de quatro anos de reclusão, mostra-se adequado o regime inicial aberto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º DO CP . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 /STJ, 282/STF E 356/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 DO CP , E 386 , III , DO CPP . (I) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. (II) - FURTO QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados XXXXX/STJ, 282 e 356/STF. 2. Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. É firme nesta Corte o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208220005

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    Apelação criminal. Penal. Processual penal. Tráfico. Absolvição. Inviabilidade. Conjunto probatório harmônico. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação concreta. Réu que cumpria pena em livramento condicional. Dispensa de pagamento de custas processuais. Questão afeta ao juízo da execução. Apelação não provida. Evidenciado que o agente tinha em depósito substância entorpecente, visando à comercialização da droga, não há que se falar em absolvição. A presença de uma única circunstância judicial negativa justifica o afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo legal. A prática de novo crime no curso do livramento condicional autoriza a valoração negativa da conduta social, uma vez que evidenciada a conduta. O pedido de isenção ou suspensão de custas processuais deve ser dirigido e analisado pelo Juízo da Execução da Penal, quando serão apreciadas as reais condições dos apelantes quanto ao estado de pobreza e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0000273-77.2020.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 10/03/2023

    Encontrado em: Contudo, no caso dos autos, a natureza e a quantidade de droga apreendida (46,5g de maconha) não evidencia maior reprovabilidade do delito que justifique qualquer incremento na pena base. 2... Quanto ao comportamento da vítima, tendo em vista a natureza do delito que versam os autos, não há como valorar.Por isso, fixo-lhe a pena base em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe o preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor dos bens furtados não é considerado ínfimo por superar o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, critério utilizado pelo STJ para aferição da relevância da lesão patrimonial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A prática de furto qualificado por concurso de agentes ou por reincidência evidencia a reprovabilidade do comportamento e justifica o afastamento do princípio da insignificância. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 , II , DO CP . DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E PLANEJAMENTO DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUPORTE EM ELEMENTOS CONCRETOS. ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. IDONEIDADE DO FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕE. 1. As instâncias ordinárias justificaram a valoração negativa da culpabilidade: A reprovabilidade da conduta foi exacerbada, pois os acusados, em comum acordo, planejaram o crime e executaram com divisão de tarefas, o que demostram que estavam agindo de forma organizada [...] o grau de censurabilidade da conduta é acentuado, ultrapassou, e muito, o tipo penal, eis que a vítima Maria José de Lima Cunha foi rendida, amarrada e trancada no banheiro, sendo liberada por uma vizinha; e das consequências: As consequências do crime merecem ser valoradas tendo em vista que a vítima não conseguiu recuperar os bens subtraídos, além do que sofreu considerável abalo psicológico [...] "(...) ficou muito traumatizada com o roubo; Que saiu do local; Que venderam a casa; Que até hoje ficou com medo; Que nunca mais a vida foi a mesma. 2. As instâncias ordinárias agiram em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ao justificar a valoração negativa da culpabilidade e das consequências, notadamente em conta da aludida premeditação e planejamento da conduta; bem como ao dispor acerca do abalo psicológico suportado pela vítima. 3. Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso dos autos, a premeditação do crime permite, a toda evidência, a majoração da pena-base a título de culpabilidade, pois demonstra o dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior (HC n. 553.427/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/2/2020). 4. No que diz respeito às consequências do crime, o entendimento adotado pelo magistrado de piso e Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual o abalo psicológico sofrido pela Vítima, quando concretamente demonstrado, como ocorreu na hipótese em apreço, autoriza a majoração da pena-base ( AgRg no REsp n. 1.883.371/RN , Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 12/11/2020) 5. Agravo regimental improvido.

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