TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-2-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. ALMEJADO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO INTENTO não POSITIVADOS NA HIPÓTESE VERTENTE. INTELECÇÃO DO ART. 300 DO CÓDIGO FUX. carência da probabilidade do direito invocado pelo requerente. descontos provenientes de empréstimos consignados. fragilidade na comprovação de que os débitos praticados pelo réu suplantam os 30% (trinta por cento) o benefício previdenciário do demandante. ausência de notícia no feito a respeito do valor atual e total do benefício percebido pelo recorrente. inexistência, também, de qualquer ataque às premissas entregues pelo togado de origem a título de juros remuneratórios e de capitalização. observância ao entendimento decantado pela ministra Nancy Andrighi , no Recurso Especial n. 1.061.530/RS , apreciado em XXXXX-10-08. carência de abusividade no período de normalidade contratual. interlocutória guerreada preservada incólume. rebeldia improvida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-50.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2020).