Requisitos Não Comprovados nos Termos do Art em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150145 XXXXX-25.2020.5.15.0145

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDEVIDA. A condenação em danos morais requer prova robusta da existência de ofensa à personalidade e a autora não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos aludidos, constitutivos do seu direito. Refira-se, ainda, que a responsabilidade do empregador por indenização decorrente de dano moral é estritamente subjetiva. A imposição condenatória requer, por conseguinte, comprovação inconteste do dolo ou culpa do empregador, condição indispensável para a eventual concessão da indenização. A obrigação de indenizar, entretanto, está condicionada à existência de prejuízo moral. Ademais, é sabido que o assédio moral revela-se em atitudes reiteradas de violência à integridade moral da vítima, constituindo verdadeiro e prolongado terror psicológico, o que não se verifica na hipótese em apreço. Assim, após análise apurada do conjunto probatório, restou patente a ausência de comprovação cabal, por parte da laborista, de situação humilhante, tal qual alegada. Nesse passo, mantém-se a r. sentença de Origem, quanto ao ponto. Recurso ordinário da reclamante não provido.

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  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090100

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ). ANIMUS DOMINI E POSSE ININTERRUPTA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião prevista no art. 1.238 do Código Civil , deve a parte interessada comprovar os requisitos essenciais à sua concessão, quais sejam, que a posse sobre o imóvel foi ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, sob pena de, ausente qualquer deles, o pleito exordial ser julgado improcedente. 2. Nos termos do art. 373 , I , do Código Processual Civil , incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, que estão presentes os pressupostos necessários à aquisição da propriedade pela usucapião. Não o fazendo, a improcedência da ação é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20178090100

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-83.2017.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : CARLOS AUGUSTO MAIA APELADA : SESCO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. (ME) RELATOR : FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES ? Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E ANIMUS DOMINI. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do art. 1.238 do Código Civil , são requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária a posse contínua e incontestada, com ânimo de dono e o decurso de quinze anos ou dez, caso comprovado que o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que é necessário um indício razoável de prova material a ser corroborada pela prova oral, haja vista que, a prova testemunhal é cabível de forma subsidiária e complementar à escrita, ante o seu caráter precário e dada a sua fragilidade. 3. O comprovante de endereço acostado à exordial encontra-se no nome do autor, todavia, o endereço nele constante não é do imóvel usucapiendo. Não há qualquer informação acerca do pagamento de contas de energia, água, IPTU, referente ao bem litigioso. 4. A prova exclusivamente testemunhal não é capaz de comprovar os requisitos do art. 1.238 do Código Civil . 5. Nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , é ônus da parte autora a efetiva comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. 6. Não comprovados os requisitos básicos elencados pelo artigo 1.239 do Código Civil , a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão REMOTA do dia 28 de abril de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090064 GOIANIRA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 561 do CPC , cabe ao autor da ação de reintegração de posse o ônus da prova quanto ao exercício de sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, sendo certo que, não demonstrado a posse pela parte autora, a improcedência do pleito possessório é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20195020063 SP

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. In casu, não houve o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 461 da CLT de forma a respaldar a equiparação salarial pretendida, razão pela qual restam indevidas as diferenças salariais. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-2 - XXXXX20175020301 SP

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    DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. O instituto da reparação por dano exige prova da lesão ao patrimônio do ofendido, da culpa do ofensor e do nexo de causalidade, requisitos ausentes na hipótese em apreço.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20148090113 NIQUELÂNDIA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E ANIMUS DOMINI. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não existindo omissão no acórdão embargado, hipótese elencada no art. 1.022, é caso de desprovimento dos embargos declaratórios opostos. 2. O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes. Assim, eventual omissão no julgado não impedirá, em princípio, a submissão nas vias especial e extraordinária de toda a matéria suscitada na demanda. 3. Mesmo quando opostos com propósito de pré-questionamento, os embargos declaratórios restringem-se às hipóteses previstas no citado dispositivo processual. Constata-se que o embargante, a bem da verdade, almeja a reanálise de matérias já decididas ? o que não se admite nesta espécie recursal que, por natureza, possui fundamentação vinculada. 4. Nos termos do art. 1.238 do Código Civil , são requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária a posse contínua e incontestada, com ânimo de dono e o decurso de quinze anos ou dez, caso comprovado que o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo, sendo certo que, não comprovados estes requisitos básicos, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 5. Diante das provas acostadas aos autos, não há como reconhecer que a posse do autor sobre o imóvel em questão foi exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito autoral. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090093

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.. IMÓVEL URBANO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reintegração de posse tem como finalidade a retomada da posse, em caso de esbulho. Daí decorre que, para o manejo dessa ação, devem estar devidamente comprovados a posse, o esbulho praticado pelo réu e sua data, além da consequente perda da posse. 2. Inexistindo prova do esbulho possessório, eis que conforme narrado pelo apelante/autor, trata-se de uma locação, impõe-se a manutenção da improcedência da ação de reintegração de posse, porque ausentes os requisitos do art. 561 do CPC . 3. Eventuais questões afetas à legitimidade da compra e venda do imóvel e sua propriedade, devem ser dirimidas em procedimento petitório próprio, não se constituindo a ação de reintegração de posse como campo de batalha para tal discussão. 4. Face a sucumbência recursal do apelante, majoro em 2% o valor fixado a título de pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, totalizando o percentual de 12%, nos termos do artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA

  • TRT-2 - XXXXX20215020035 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. É sabido que, para a caracterização do vínculo empregatício, faz-se necessária a prova de todos os elementos fático-jurídicos de forma cumulada, quais sejam a pessoalidade, a prestação por pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica (art. 3º da CLT ). Faltando um desses elementos, deve-se ter por afastada a relação de emprego. No caso dos autos, tendo a reclamada negado a prestação de serviços, o ônus da prova incumbia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (art. 818 , I , da CLT ). No entanto, o autor não produziu prova testemunhal, bem como não logrou demonstrar, por qualquer outro meio de prova, que prestou serviços nas obras da reclamada. Nega-se provimento ao recurso.

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