Resguardo à Ordem Pública em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que possui diversas outras passagens criminais, conforme se observa pela sua FAC, sendo certo que a maior parte delas pelo mesmo crime cometido nestes autos (estelionato), demonstrando, na dicção do juízo de primeiro grau, que "para ele esta é uma prática habitual". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, em razão das características da conduta delituosa narrada. Isso, porque o decreto prisional demonstrou que o ora recorrente seria membro da organização criminosa "Guardiões do Estado, nacionalmente conhecida e responsável por diversos crimes graves", devendo-se ressaltar que as investigações realizadas pelas autoridades responsáveis apontam que o acusado teria "estreitas relações" com "importantes lideranças da referida facção, tendo, ainda, auxiliado na fuga de outro integrante do grupo criminoso, no final do ano de 2018". 3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP , relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). 4. O Magistrado de piso, ao indeferir pleito de revogação da custódia cautelar, destacou que o ora recorrente "responde por outros rimes, sendo pessoa perigosa, que reitera na prática de delitos". Nesse contexto, ainda mais robusta está a imperiosidade da prisão preventiva do acusado, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de se evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 5. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes). 6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP . No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravante e a gravidade dos delitos, consubstanciada pelo modus operandi da conduta criminosa - o paciente, ora agravante, em concurso de agentes, efetuou disparos de arma de fogo de dentro de um veículo enquanto trafegava pela Cidade de Deus/RJ, supostamente em cumprimento de ordem de execução determinada pelo corréu, que era chefe do tráfico local, para demonstrar o poder da facção criminosa Comando Vermelho, uma vez que a vítima teria dívidas com os traficantes locais - o que demonstra risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. Ademais, foi destacado pelo Juízo de primeiro grau a propensão à reiteração delitiva, pois o paciente possui 5 anotações criminais, dentre as quais 3 transitadas em julgado pelos delitos de roubo circunstanciado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 4. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 5. Diante da informação do magistrado que "a instrução oral está encerrada, estando o feito em vias de ser remetido ao MP para alegações finais, o que ainda não pode ocorrer diante da suspensão nacional dos prazos em processos físicos, como e o caso em tela", atrai o enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 6. O pedido de liberdade provisória com fundamento na pandemia em razão do COVID-19 não foi objeto de análise no acórdão impugnado, o que obsta o exame por este Tribunal Superior de Justiça, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 7. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Humaitá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Depreende-se dos autos digitais a presença dos indícios de autoria e da materialidade do crime, sendo mister a manutenção da prisão em razão da garantia da ordem pública, considerando primordialmente a gravidade concreta do crime, qual seja, a prática de roubo majorado, por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tendo o Paciente subtraído, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil) reais, em espécie, da Vítima em seu estabelecimento comercial; 2. O Paciente permaneceu preso durante quase toda instrução processual, razão pela qual não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias a qual justificaram a custódia cautelar. Precedente do STJ; 3. O STJ entende que a gravidade concreta do delito autoriza a manutenção da prisão preventiva, por revelar risco à ordem pública, requisito previsto no art. 312 do CPP ; 4. As circunstâncias pessoais favoráveis do Paciente, por si só, não tem o condão de impedir a prisão cautelar quando verificados os requisitos legais para a decretação da segregação provisória; 5. A prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medidas cautelares alternativas; 6. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento... as pessoas estarão sujeitas às limitações estabelecidas pela lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública... manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento... (A/S) : MARCOS AURÉLIO RIBEIRO DESPACHO: Os fatos trazidos ao conhecimento da CORTE afetam não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território... estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198040000 AM XXXXX-47.2019.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, DEIVID MACIEL DOS SANTOS, PELA MAGISTRADA DE PISO. PEDIDO PREJUDICADO PARA O ALUSIVO RÉU. CONTUDO, PARA O PACIENTE, ANACLETO SANTOS DE OLIVEIRA, PERMANECEM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM, PARCIALMENTE, CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. De saída, constata-se que a lustre Magistrada de Piso, na Audiência de Instrução e Julgamento, revogou a custódia cautelar do Paciente, Deivid Maciel dos Santos, tornando, assim, prejudicado seu pleito pela ausência de interesse de agir. Contudo, permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva do Paciente, Anacleto Santos de Oliveira. 2. Prosseguindo nessa linha de intelecção, não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, devidamente fundamentada no decreto de prisão preventiva, notadamente, para evitar a reiteração delitiva. 3. In casu, os indícios de autoria do delito imputado ao Réu, restaram consubstanciados no teor das declarações das testemunhas de acusação que atuaram na prisão em flagrante do Acusado e no Termo de Reconhecimento de Pessoa. A materialidade, por sua vez, sobejou demonstrada no Auto de Exibição e Apreensão e no Termo de Reconhecimento do Objeto. 4. Lado outro, o periculum libertatis, foi devidamente amparado na necessidade de garantia da ordem pública, no resguardo da conveniência da instrução criminal e no risco da reiteração delitiva, na medida em que, como bem pontuou a nobre Procuradora de Justiça, "deve ser mantida a prisão preventiva de Anacleto em razão de sua periculosidade e habitualidade criminosa". 5. É cediço que, uma vez presentes os motivos para a prisão cautelar, e demonstrando-se ser esta a medida necessária ao caso vertente, diante da gravidade em concreto do delito e do risco de reiteração delitiva, é desnecessária a análise acurada de outras medidas cautelares, diversas da prisão. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. In fine, no que diz respeito às condições subjetivas favoráveis do Paciente, o excelso Supremo Tribunal Federal e o colendo Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que o simples fato do Acusado ser primário e possuidor de bons antecedentes e residência fixa, não podem ser considerados, como elementos suficientes, para garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, ante a presença dos requisitos elencados no art. 312 da Lei Adjetiva Penal. Precedentes. 7. Ordem de Habeas Corpus, PARCIALMENTE, CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20178080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03 PORTE DE DROGA PARA CONSUMO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRISÃO CAUTELAR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA IMPOSSIBILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 312 , DO CPP MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 INVIÁVEL INSUFICIÊNCIA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA ALEGADO ERRO MATERIAL NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUSÊNCIA DE MENÇÃO À FIANÇA INCABÍVEL PRESENÇA DO IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 324 , CPP ORDEM DENEGADA. 1 . Não há ausência de justa causa na prisão preventiva, já que a mesma encontra-se baseada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 2. Não há de se falar em falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, já que a mesma encontra-se baseada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , fundamentada, principalmente, na possibilidade de reiteração delitiva, diante da reincidência do réu em crime doloso. 3. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para o resguardo da ordem pública, tendo em vista a reiteração do réu em práticas delitivas, o que leva a crer que, se solto, colocaria em risco a ordem pública social. 4. Descabida a concessão da fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme aduz o § 4º, do art. 324 do Código de Processo Penal . 5. Ordem denegada.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208040000 Careiro

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 , do Código de Processo Penal ; 2. Patente os requisitos da custódia preventiva, bem como a autoria e a materialidade, as quais restaram, inteiramente, comprovadas pelos dados concretos extraídos nos Autos originários; 3. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente; 4. In casu, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal ou excesso de prazo; 5. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA E DENEGADA, em consonância com o Parecer Ministerial.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10092805000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. A decisão que decreta a prisão preventiva para resguardo da ordem pública, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em uma análise apriorística, indícios suficientes de autoria e materialidade. Afigura-se necessária a segregação cautelar de paciente, preso pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado, circunstância que indica maior reprovabilidade da conduta, em tese praticada, e justifica a indispensabilidade da imposição da medida extrema. Incabível a substituição da prisão por outra medida cautelar conforme disposto no artigo 282 § 6º do CPP , se presentes os requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo