Resolução 2.151/2008 do Brde em Jurisprudência

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  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120034

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO DE PESSOAL I E II DO BRDE. RESOLUÇÃO N. 2.151/2008. NÃO CABIMENTO. É lícita a implantação de nova tabela de referências salariais, resultante da revisão do padrão remuneratório de cargos de provimento efetivo do reclamado. Inexistindo comprovação de que houve violação ao princípio da isonomia, não há falar no deferimento das diferenças pleiteadas pelos empregados não contemplados pela revisão.

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  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120001

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    BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL. BRDE. RESOLUÇÃO2.151/2008. REAJUSTE SALARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS INDEVIDOS. Comprovado que inexiste equiparação entre a situação do pessoal abarcado pelo RP-I (Resolução nº 1.953/01) e os trabalhadores regidos pelo RP II (Resolução nº 1.954/01) na estrutura salarial adotada pela ré, conclui-se que a alteração da escala salarial promovida pela Resolução2.151/2008 não é discriminatória, pois não implicou na majoração salarial do pessoal regido pelo RP-II, atingindo somente aqueles que ingressaram na carreira do BRDE por aprovação em concurso público posterior. Dessa forma, não há se falar em ilegalidade na reestruturação interna da reclamada e, por consequência, em diferenças salariais e reflexos. Nesse sentido, verificado que o cargo ocupado pelo reclamante no RP I não encontra qualquer correspondência no RP II, não há se falar em tratamento discriminatório que pudesse ofender o princípio da isonomia salarial.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120034

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    BRDE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESOLUÇÃO2.151/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS. A resolução2.151/2008 do BRDE objetivou a redução de distorções salariais entre as carreiras vinculadas aos regulamentos RP-I e RP-II, não se tratando de norma que concedeu mero reajuste salarial, pelo que indevidas diferenças salariais aos empregados vinculados ao RP-I.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120034

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO DE PESSOAL I E II DO BRDE. RESOLUÇÃO N. 2.151/2008. Indevidas as diferenças salariais derivadas da alteração promovida pelo Regulamento de Pessoal II do BRDE, através da Resolução n. 2.151/2008, porquanto o reescalonamento das referências salariais não significou reajuste salarial, mas sim reestruturação da carreira dos funcionários aprovados em concurso público a partir de 2001.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120026

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO DE PESSOAL I E II DO BRDE. RESOLUÇÃO N. 2.151/2008. NÃO CABIMENTO . Indevido o pleito de diferenças salariais decorrentes da alteração provocada no Regulamento de Pessoal II do BRDE, porquanto a Resolução n. 2.151/2008 tratou apenas de reescalonar as referências salariais para os empregados que estão nele vinculados, não se estendendo àqueles enquadrados no Regulamento de Pessoal I que se encontram em função e situação diversa.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120014

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    BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL. BRDE. RESOLUÇÃO2.151/2008. REENSCALONAMENTO DAS FAIXAS SALARIAIS. AUMENTO SALARIAL DISCRIMINATÓRIO. INCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS INDEVIDOS. Comprovado que inexiste equiparação entre a situação do pessoal abarcado pelo RP-I (Resolução nº 1.953/01) e os trabalhadores regidos pelo RP II (Resolução nº 1.954/01) na estrutura salarial adotada pela ré, conclui-se que a alteração da escala salarial promovida pela Resolução2.151/2008 não é discriminatória, pois não implicou na majoração salarial do pessoal regido pelo RP-II, atingindo somente aqueles que ingressaram na carreira do BRDE por aprovação em concurso público posterior. Dessa forma, não há se falar em ilegalidade na reestruturação interna da reclamada e, por consequência, em diferenças salariais e reflexos.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20135120014

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    BRDE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESOLUÇÃO2.151/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS. A resolução2.151/2008 do BRDE objetivou a redução de distorções salariais entre as carreiras vinculadas aos regulamentos RP-I e RP-II, não se tratando de norma que concedeu mero reajuste salarial, motivo por que são indevidas diferenças salariais aos empregados vinculados ao RP-I.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120026

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    BRDE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESOLUÇÃO2.151/2008. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA . A alteração dos níveis salariais do RP-II, levada a efeito por meio da Resolução 2.151/2008, não tratou de simples reajuste salarial concedido a um grupo de empregados em detrimento de outro grupo do mesmo empregador, e sim da reestruturação do Plano de Cargos e Salários regido pela Resolução 1.954/2001. Tais diferenças comparativas entre os níveis salariais dos regulamentos (RP-I e RP-II) não constituem nenhum tratamento diferenciado ilegal ou ofensivo ao princípio da isonomia, porque são dois regulamentos independentes e distintos, cada um regendo um quadro de empregados admitidos em ocasiões distintas e com critérios de admissão também diversos.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120035

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    BRDE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESOLUÇÃO2.151/2008. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA . A alteração dos níveis salariais do RP-II, levada a efeito por meio da Resolução 2.151/2008, não tratou de simples reajuste salarial concedido a um grupo de empregados em detrimento de outro grupo do mesmo empregador, e sim da reestruturação do Plano de Cargos e Salários regido pela Resolução 1.954/2001. Tais diferenças comparativas entre os níveis salariais dos regulamentos (RP-I e RP-II) não constituem nenhum tratamento diferenciado ilegal ou ofensivo ao princípio da isonomia, porque são dois regulamentos independentes e distintos, cada um regendo um quadro de empregados admitidos em ocasiões distintas e com critérios de admissão também diversos.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120037

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO DE PESSOAL I E II DO BRDE. RESOLUÇÃO N. 2.151/2008. NÃO CABIMENTO. É lícita a implantação de nova tabela de referências salariais, resultante da revisão do padrão remuneratório de cargos de provimento efetivo do reclamado. Inexistindo comprovação de que houve violação ao princípio da isonomia, não há falar no deferimento das diferenças pleiteadas pelos empregados não contemplados pela revisão.

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