BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL. BRDE. RESOLUÇÃO Nº 2.151/2008. REAJUSTE SALARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS INDEVIDOS. Comprovado que inexiste equiparação entre a situação do pessoal abarcado pelo RP-I (Resolução nº 1.953/01) e os trabalhadores regidos pelo RP II (Resolução nº 1.954/01) na estrutura salarial adotada pela ré, conclui-se que a alteração da escala salarial promovida pela Resolução nº 2.151/2008 não é discriminatória, pois não implicou na majoração salarial do pessoal regido pelo RP-II, atingindo somente aqueles que ingressaram na carreira do BRDE por aprovação em concurso público posterior. Dessa forma, não há se falar em ilegalidade na reestruturação interna da reclamada e, por consequência, em diferenças salariais e reflexos. Nesse sentido, verificado que o cargo ocupado pelo reclamante no RP I não encontra qualquer correspondência no RP II, não há se falar em tratamento discriminatório que pudesse ofender o princípio da isonomia salarial.