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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-10.2015.5.12.0034

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Relator

AMARILDO CARLOS DE LIMA
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Ementa

DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO DE PESSOAL I E II DO BRDE. RESOLUÇÃO N. 2.151/2008. Indevidas as diferenças salariais derivadas da alteração promovida pelo Regulamento de Pessoal II do BRDE, através da Resolução n. 2.151/2008, porquanto o reescalonamento das referências salariais não significou reajuste salarial, mas sim reestruturação da carreira dos funcionários aprovados em concurso público a partir de 2001.

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