TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010245 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DA REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR E DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Nos casos envolvendo indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, o entendimento do C. TST é no sentido de que deve ser aplicada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, por aplicação dos artigos 932 , III , e 942 , parágrafo único , do Código Civil . Isso porque o entendimento constante da Súmula 331 , IV, do C. TST trata da responsabilidade da tomadora de serviços quanto ao inadimplemento de verbas trabalhistas em sentido estrito, o que não é o caso dos autos, que se refere à responsabilidade civil solidária decorrente de acidente de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas pela reparação civil decorrente do acidente de trabalho que vitimou fatalmente o ex-empregado. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE POR ELETROPLESSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ARTIGO 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . A atividade laboral desempenhada pelo ex-empregado era de risco, constatada a relação existente entre tal atividade e o dano causado, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador que explora atividade de risco, presumindo-se a culpa nessa hipótese, restando inegável o direito à reparação civil por danos morais e materiais, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil . Recursos ordinários das Rés a que se negam provimento.