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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2006.8.26.0100 SP XXXXX-20.2006.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Berenice Marcondes Cesar

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_01218882020068260100_61e64.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

- contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia, firmado com escritório de advocacia - descumprimento de obrigações contratuais pelo contratado, responsabilidade solidária da sócia gerente, segundo as normas do Estatuto da Advocacia (art. 17) litisconsórcio eventual na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de advogados - ação de ressarcimento de danos é a via correta diante de prejuízos materiais causados ao contratante inadimplemento contratual dos Réus e prejuízos sofridos pelo Autor demonstrados de maneira segura RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/903218481

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