26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2006.8.26.0100 SP XXXXX-20.2006.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
- contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia, firmado com escritório de advocacia - descumprimento de obrigações contratuais pelo contratado, responsabilidade solidária da sócia gerente, segundo as normas do Estatuto da Advocacia (art. 17) litisconsórcio eventual na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de advogados - ação de ressarcimento de danos é a via correta diante de prejuízos materiais causados ao contratante inadimplemento contratual dos Réus e prejuízos sofridos pelo Autor demonstrados de maneira segura RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.