Restituição de Desconto Indevido e Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10322939001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO FRAUDULENTO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - EM DOBRO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Os descontos realizados na conta bancária do autor, referentes aos empréstimos não autorizados devem ser restituídos, em dobro, abatidos os valores eventualmente depositados em conta de sua titularidade - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo cabível a majoração do quantum indenizatório quando o montante revelar-se irrisório. Afigura-se, portanto, razoável a fixação do quantum indenizatório em R$10.000,00 (dez mil reais).

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  • STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    MORAISDESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃODANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM REDUZIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1... Por sua vez, diante do defeito na prestação do serviço, os danos morais decorrentes dos descontos indevidos do benefício previdenciário do apelado são indenizáveis... O desconto indevido em aposentadoria de consumidor, gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa. 3

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260024 SP XXXXX-79.2020.8.26.0024

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    APELAÇÃO. SEGURO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM DOBRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DO BANCO. Sentença que julgou parcialmente procedente, afastando os danos morais. Insurgência dos litigantes. O desconto indevido se equipara a apropriação indébita. Ato ilícito configurado. Restituição em dobro. Danos morais "in re ipsa", devidos. Termo inicial dos juros de mora da repetição do indébito que devem ocorrer a partir de cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Legitimidade passiva configurada. Sentença reformada em parte. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte corré não provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218150031

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. No caso, forçoso reconhecer a falha na prestação do serviço, constatando-se ilícita a conduta da instituição ré que não adotou qualquer providência a fim de evitar os descontos indevidos. O dano extrapatrimonial suportado pela parte autora apresenta-se como dano in re ipsa, gerando-lhe sentimentos de repulsa, desgosto, mágoa, extravasando a se...

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20228250037

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    como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011). Não bastasse, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 479 , cujo enunciado transcrevo: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Na hipótese dos autos, a autora narrou na petição inicial que o banco-réu realiza ilícitos descontos em seu benefício previdenciário por serviços que não contratou. Na contestação, a instituição financeira juntou cópia do contrato supostamente firmado pela requerente, ora apelada. Em réplica, a demandante impugna a assinatura aposta no contrato. Conforme despacho de fls. 150, o réu informou desinteresse na realização da perícia designada (fls. 133/135, 144). Como dito pela Juíza sentenciante, incumbia ao banco o ônus de provar a existência de contratação válida entre as partes, conforme arts. 373 , II 429 , II , CPC , art. 14 CDC e TEMA 1061 STJ. Nesse sentido, inclusive, já decidiu esta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS A UM SEGURO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM CONTESTAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DA AUTORA À ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO – OPORTUNIDADE DA RÉ SE MANIFESTAR – TRANSCURSO DO PRAZO – ART. 429 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ÔNUS DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – SENTENÇA REFORMADA – REPETIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO EM R$2.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS VALORES ARBITRADOS POR ESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, POR UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 202100801707 Nº único: XXXXX-81.2020.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 06/07/2021). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA - FALHA NO SERVIÇO – INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES – FALTA DE CAUTELA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ – PARTE APELANTE QUE REQUEREU A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, EM VIRTUDE DE NÃO QUERER ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 1147/148) - COMPETE À PARTE RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DO DOCUMENTO, O ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ATRIBUÍDA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 429 , II , DO CPC - DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADOPELO JUÍZO A QUO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) - ATENÇÃO ... AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS TRAÇADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM DEMANDAS SEMELHANTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS – MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, FAZENDO INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100725107 Nº único: XXXXX-08.2020.8.25.0059 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 09/09/2021). Sendo assim, entendo que não provada a autenticidade do termo contratual pelo banco inexiste contrato válido entre as partes, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade da cobrança da tarifa por serviços bancários. A restituição de valores é impositiva, observada a modulação do STJ sobre o tema. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL ). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412 /STJ. 3 ) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO.” (EAREsp XXXXX / RS, Relator (a) Ministro OG FERNANDES , Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 21/10 /2020, Data da Publicação: DJe 30/03/2021) Quanto aos danos morais, é preciso destacar que a parte autora confessa recebimnto de crédito em sua conta bancária da CEF em 07 de março de 2019, valor R$ 655,68, conforme TED anexada pelo banco nas fls. 115. Tal valor foi efetivamente utilizado pela autora, através de saque ocorrido de forma imediata, em 08 de março de 2019 - vide extrato de fls. 22. Logo, não é possível identificar DANO MORAL quando a consumidora foi beneficiada com o crédito impugnado, adotando SAQUE IMEDIATO DA QUANTIA. A boa fé é mão de via dupla, a ser observada pelo prestador do serviço como também pelo consumidor. In casu, não há dano moral, estando cabalmente demonstrado o efetivo benefício com o crédito refutado pel autora desde 08 de março de 2019, ou seja, mais de 02 anos antes da distribuição da ação.t Ante o exposto, conheço do recurso para lhe dar parcial provimento, afastando o dano moral, mantendo no mais o decisum vergastado. Em razão da reforma parcial, adotado readequação do ônus sucumbencial, condenando a autora em 80% das custas processuais e o banco em 20%. Quanto aos honorários de advogado, condeno as partes ao percentual de 10% sobre o valor da causa, sem compensação, nos termos do art. 85 , § 2º , § 14º e 86 do CPC , assegurando a gratuidade à parte autora pelo art. 98 , § 3º CPC . É como voto. ... APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO NA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA AUTORA À ASSINATURA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFORMOU DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DESIGNADA. ÔNUS DO BANCO DEMANDADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM RAZÃO DO CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA COM SAQUE IMEDIATO, CONFORME EXTRATO BANCÁRIO. DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS PELO BANCO, ATÉ 30/03/2021, E, EM DOBRO, APÓS TAL DATA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20228250053

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    S.A. promova a suspensão dos descontos mensais no benefício da autora em relação ao contrato nº 625628346, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) a ser revertida em favor da acionante. Face ao princípio da sucumbência recíproca, com fulcro no artigo 86 , caput c/c artigo 85 § 2º do CPC , condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% para a autora e 70% para o banco réu, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação para cada advogado, observando a inexigibilidade em relação à autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98 , § 3º do CPC . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso seja interposto Recurso de Apelação, intime-se a parte Apelada para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010 , § 1º do CPC . Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009 , § 1º , do CPC , intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009 , § 2º , do CPC . Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o ora apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010 , § 2º do CPC ). Em caso negativo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado (art. 1.010 , § 2º do CPC ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.”. (sic) Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade, motivo por que passo a examiná-los. Nos termos da inicial, a autora se insurge contra descontos mensais em seu benefício previdenciário, pelo réu, no valor mensal de R$ 79,43 (setenta e nove reais e quarenta e três centavos), oriundo de contrato de empréstimo no importe de R$ 3.195,09 (três mil, cento e noventa e cinco reais e nove centavos), que não contratou. Extrai-se que o banco réu suscita preliminarmente a nulidade de sentença por cerceamento de defesa, diante da ausência de produção de prova pericial. Analisando os autos de origem, vê que após a apresentação da réplica pela parte autora, o juízo de primeiro grau proferiu despacho saneador de fls. 179/181, em que indeferiu o pedido de realização de audiência de instrução para oitiva das partes e anunciou o julgamento do feito. Após a publicação do despacho saneador, o Banco requerido protocolou petição de fls. 184/185, em que requereu audiência de instrução para oitiva da parte autora e a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal, não havendo pedido de realização de prova pericial grafotécnica. Logo, resta claro que, após o despacho saneador e do anúncio do julgamento antecipado do feito, o Banco requerido não pleiteou a produção de prova pericial grafotécnica que confirmasse a veracidade da assinatura constante do contrato que juntou aos autos, ônus que lhe incumbia. Conclui-se, das circunstâncias dos autos que a instituição bancária foi devidamente intimada para a especificação de provas que queria produzir, não tendo se manifestado quanto ao interesse na produção de prova pericial, ainda que o art. 429 , II do CPC determine ser ônus da parte que produziu o documento provar a autenticidade de assinatura ... impugnada. Deste modo, e tendo o juízo de origem oportunizado a produção de provas necessárias ao deslinde da ação, e não tendo o banco postulado por perícia quando intimado para tal, não há que se falar em cerceamento de defesa. O cerceamento de defesa, como se sabe, estaria configurado se o juiz houvesse indeferido, sem justificativa plausível, produção de prova essencial ao desfecho da lide, o que não ocorreu no caso em apreço. Deste modo, e sem visualizar cerceamento de defesa, afasto a preliminar de nulidade da sentença, passando ao exame do mérito recursal. Observa-se que a autora, em sua inicial, sustenta que vêm sendo efetuados descontos em seu benefício previdenciário de forma indevida por parte da empresa ré, tendo em vista que não contratou o banco. Apresentado em juízo o contrato a partir do qual se originaram os descontos, a autora impugnou a autenticidade da assinatura aposta no contrato anexado pelo banco. Este, por sua vez, intimado para se manifestar quanto às provas que pretendia produzir, deixou de solicitar perícia grafotécnica. Nos termos do art. 429 , II do CPC , quando se tratar de impugnação de autenticidade de documento, cabe à parte que o produziu o ônus de prová-la. No caso concreto, todavia, o banco (produtor do contrato), deixou de solicitar perícia quando instado para produzir provas, de sorte que deixou de comprovar a existência e validade do negócio jurídico impugnado pela autora nesta demanda. Portanto, sem prova de existência e legitimidade do contrato de empréstimo, há de se declarar a nulidade do negócio jurídico, por não ter sido demonstrado o elemento volitivo da autora, ainda que o réu tenha creditado valores em sua conta corrente. Outrossim, diante da declaração de nulidade do contrato, evidente é a necessidade de retorno das partes ao status quo ante, com a devolução, dos valores descontados dos benefícios da parte autora, além da compensação com as quantias depositadas pelo banco, conforme determinado na sentença. Resta, então, examinar a pretensão de indenização por danos morais. No que concerne ao dano moral, imperioso ressaltar que a autora foi, de fato, beneficiada por uma transferência bancária via TED em seu favor no valor de R$ 396,54, de modo que foi deduzida a quantia de R$ 2.798,55 para quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo nº 599560832. Pois bem, para a caracterização da responsabilidade civil, deve haver a concorrência de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, a relação de causalidade e a existência do dano. In casu, como se observará em seguida, não vislumbro qualquer ofensa a direito de personalidade da autora. Restando comprovado nos autos que a requerente, de fato, beneficiou-se com a contratação e teve acesso ao crédito que lhe foi disponibilizado, a consequência da anulação do pacto é o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, ela devolve o dinheiro que recebeu e a instituição financeira devolve as parcelas que foram descontadas. Concluir de outra forma seria privilegiar a má-fé e o enriquecimento ilícito. Destarte, o Direito Pátrio já firmou posicionamento, segundo o qual a ofensa moral, embora não tenha cunho patrimonial, caracteriza-se como dano efetivo, ... APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – RÉU QUE, APESAR DE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO ÀS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR, PERMANECEU SILENTE QUANTO À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – BANCO QUE NÃO DEMONSTROU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA APOSTA NO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE E RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOSDANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DEPÓSITO DE VALORES EM CONTA DA DEMANDANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120024 MS XXXXX-61.2020.8.12.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A conduta lesiva da instituição requerida, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais in re ipsa e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados. II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto. III) Se a requerida não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto no benefício previdenciário do autor, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, eis que, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé, estando sujeito às sanções do art. 42 do CDC . IV) Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Cuida-se de matéria afeta ao Código de Defesa do Consumidor por força do art. 22 . Cinge-se a controvérsia em debate nos autos quanto a legalidade ou não dos descontos efetuados na conta corrente do autor a título de "Recuperação de Crédito em Atraso". No caso em debate, defende o recorrente a legalidade dos descontos efetuados na conta corrente do apelado, aduzindo que estes ocorreram em razão do inadimplemento das parcelas do contrato de empréstimo pessoal contratado pelo autor. Defende, ainda, o apelante que a prática está prevista no contrato firmado entre as partes. Não obstante, da análise dos autos observa-se que nenhum documento foi colacionado pelo Banco de modo a respaldar suas alegações quanto a legitimidade de sua conduta. Destarte, evidenciada a ilegalidade nos descontos realizados diretamente na conta corrente do apelado, deve haver a restituição, em dobro, dos valores efetivamente pagos pela autora, nos termos do artigo 42 , parágrafo único do CDC , diante da ausência da configuração de engano justificável. Configurada a falha na prestação do serviço, não merece reparo a sentença guerreada. Condenação por dano moral fixada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que reputo ser condizente com a situação fática da presente demanda, consoante aos precedentes deste Tribunal para casos análogos. Recurso do réu ao qual se nega provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215040024

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. A conduta da empresa no sentido de efetuar descontos salariais indevidos, por se tratar de grave descumprimento obrigacional, consubstancia fundamento suficiente para se entender configurado o dano moral "in re ipsa". Indenização por danos morais devida. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20194058103

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA FEITOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE ASSOCIATIVA CUMULADO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO DE DANOS EFETIVOS E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA OCORRÊNCIA E AS CONDUTAS DO AGENTE ESTATAL DE SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA ENTIDADE DE CLASSE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA (VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR). DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DA ENTIDADE ASSOCIATIVA E DO INSS DESPROVIDOS.

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