Dano Moral Valor Infimo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. VALOR ÍNFIMO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que ?a caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral? ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. O Tribunal de origem concluiu que o desconto indevido de R$ 70,00 (setenta reais) no benefício previdenciário da agravante não acarretou danos morais, considerando que foi determinada a restituição do valor, que a instituição financeira também foi vítima de fraude e que não houve inscrição do nome da agravante em cadastros de proteção ao crédito, de modo que ficou configurado mero aborrecimento. 3. "A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando a falha na prestação de serviços, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente, como ocorreu na presente hipótese" ( AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 24/04/2019). 4. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220006

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    Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Descontos indevidos em conta-corrente. Cesta de serviços. Valores ínfimos. Dano moral. Configuração. Ausência.O desconto, ainda que indevido, de cesta de serviços, em valor ínfimo e sem que haja a demonstração de repercussão sobremaneira na vida do correntista, não configura ofensa a direito da personalidade, de modo que não causa dano moral objetivo, in re ipsa. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001067-05.2022.822.0006, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 26/04/2023

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260224 SP XXXXX-61.2020.8.26.0224

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    RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – VIA VAREJO – CANCELAMENTO DE COMPRA – ESTORNO NÃO REALIZADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – ARBITRAMENTO VALOR ÍNFIMO RECURSO PROVIDO. 1. Dano moral configurado, em especial, diante da desídia da empresa em solucionar a celeuma a ela apresentada. Frise-se que a autora aguardo o estorno dos valores há mais de um ano, o que configura ação ilícita da empresa, fazendo com que o consumidor precise acionar o Poder Judiciário, perdendo parte de seu tempo produtivo para resolver algo tão simples. 3. Quanto ao valor fixado a título de indenização, entendo que o Magistrado a quo o fez em valor ínfimo, havendo razões para reforma do decisum tão somente para ampliar o valor arbitrado por dano moral de R$ 660,00 para R$ 3.000,00. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260607 Tabapuã

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    "AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS – QUANTUM – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I - Ausente recurso por parte da ré, incontroversa a indevida negativação do nome do autor, bem como a existência dos danos morais – Indenização fixada pela sentença em R$2.000,00 – Valor ínfimo, vez que a indenização deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários – Indenização majorada para R$10.000,00, a contar da sentença, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes – II- Levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação, razoável a fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, nesta quantia já incluídos os honorários recursais, valor justo a remunerar o patrono d autor de forma adequada – Apelo parcialmente provido."

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. QUALIDADE DE REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA, POR ANALOGIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC . AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. DANOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA ( CPC ARTS. 128 E 460 ). PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Na presente reclamação a decisão impugnada condena, de ofício, em ação individual, a parte reclamante ao pagamento de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide e, nesse aspecto, extrapola os limites objetivos e subjetivos da demanda, na medida em que confere provimento jurisdicional diverso daqueles delineados pela autora da ação na exordial, bem como atinge e beneficia terceiro alheio à relação jurídica processual levada a juízo, configurando hipótese de julgamento extra petita, com violação aos arts. 128 e 460 do CPC . 2. A eg. Segunda Seção, em questão de ordem, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de representativa de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC , por analogia. 3. Para fins de aplicação do art. 543-C do CPC , adota-se a seguinte tese: "É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide". 4. No caso concreto, reclamação julgada procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese:Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 2. Solução do caso concreto: Considerando que as partes convencionaram que o valor correspondente à comissão de corretagem seria pago diretamente pelo proponente ao corretor, impõe-se julgar improcedente o pedido de repetição dos valores pagos a esse título. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. VALOR ÍNFIMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 /STF. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. O Tribunal de origem concluiu que o desconto indevido de uma parcela no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) no benefício previdenciário da recorrente não acarretou danos morais, pois representa valor ínfimo, incapaz de comprometer sua subsistência, bem como o valor foi restituído com correção monetária, de modo que ficou configurado mero aborrecimento. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando a falha na prestação de serviços, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente, como ocorreu na presente hipótese. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30200125001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - MODALDADE IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Na inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, já é consolidado o entendimento de que o dano moral se configura em modalidade in re ipsa, ou seja, prescinde de prova nos autos - Em casos como este, de negativação indevida, esta Câmara tem como proporcional e razoável o valor de R$10.000,00 para reparar os danos morais sofridos pela parte que teve seu crédito cerceado no mercado indevidamente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115120010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível afronta ao artigo 5º , inciso V , da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.015 /2014. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. A responsabilidade civil do empregador por reparação decorrente de danos morais pressupõe a existência dos requisitos: conduta (culposa, em regra); dano propriamente dito (violação de atributos da personalidade); e nexo causal entre esses. O primeiro deles consiste na ação ou omissão capaz de gerar consequências às quais o sistema jurídico atribui relevância. Certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito; daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, a significar ação inicialmente ilícita - e que se distancia dos padrões socialmente adequados, apesar de poder ocorrer o dever de ressarcimento mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano, que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, constitui a "[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, exsurge o nexo causal, isto é, a consequência que se afirma existir e a causa resultante do encadeamento entre os acontecimentos derivados da ação humana e seus efeitos. No caso concreto, o Tribunal Regional foi incisivo em afirmar presentes o dano e o nexo causal, tendo enfatizado que o "documento da fl. 83, fornecido pelo DETRAN-SC, indica uma série de infrações de trânsito relacionadas com o veículo sinistrado, conforme já listado pelo Magistrado, como: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; veículo sem equipamento obrigatório; veículo não registrado e licenciado; transitar com o veículo com lotação excedente; transitar em velocidade superior à máxima. Nesse passo, a culpa da ré resta configurada, já que tem o dever de zelar pela integridade física de seus colaboradores .(...) A tese de que o acidente ocorreu por imprudência da vítima, que desrespeitou norma da empresa pegando carona em caminhão não destinado ao transporte de pessoas, não restou configurada. Não existe prova nos autos de que a empresa fazia valer as suas normas, proibindo os motoristas de transportar empregados sem o mínimo de segurança. Caracterizada pois a culpa da empresa in vigilando. Desse modo, diante da não adoção de todas as medidas de segurança capazes de evitar o acidente resta configurada a culpa da ré."Manifesta, assim, a culpa da empresa, na modalidade negligência, ante a conduta omissiva na gestão dos transportes de seus empregados, que ocasionou o acidente fatal no qual se envolveu o de cujus, e - note-se - levou a óbito um segundo trabalhador, além de ter deixado em estado grave outros dois empregados. Logo, inegavelmente evidenciados o dano, a conduta culposa e o nexo causal, a majoração do valor da indenização correspondente é medida que se impõe. Com efeito, não se pode considerar como razoável, proporcional, adequado e pedagógico o valor de R$40.000,00. O acidente causou a morte de cidadão pai e provedor de família. A culpa empresarial é mais que evidente. A justificativa segundo a qual o aumento do quantum levaria a empresa" à ruína ", além de não ter sido por ela própria invocada, não condiz com o capital social milionário divulgado na rede mundial de computadores. Ora, ainda que se busque criar parâmetros norteadores, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir das peculiaridades. Na forma prevista no caput do artigo 944 do Código Civil ,"A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Assim, e não obstante tenha reservas quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para quantificação do dano moral, verifico que, na situação específica, o valor arbitrado pela Corte de origem se revela desproporcional à própria extensão do dano - morte do empregado, provedor da família, em acidente de trabalho no qual foi amplamente configurada a culpa da ré. Desse modo, mas sem perder de vista a existência de norma da empresa, proibitiva da" carona ", porém não observada na prática (cuja ausência ampararia o deferimento no valor postulado - R$500.000,00), defere-se a majoração do valor da indenização por danos morais para R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido . PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO MAL APARELHADO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. No tocante ao pagamento da pensão em parcela única, a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST preconiza que tal determinação se insere no poder discricionário do juiz, que, nos termos do art. 131 do CPC/1973 , ao analisar as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Assim, não se divisa ofensa direta e inequívoca ao art. 948 , II , do CCB , na forma imposta pelo art. 896, c, CLT . Inválidos os arestos colhidos ao dissenso pretoriano, pois oriundos do próprio TRT da 12ª Região, à margem da OJ-111-SbDI-1-TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão regional proferida em estrita consonância com a Súmula 219 do TST. Hipótese de incidência do art. 896 , § 4º , da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DO GENITOR E IRMÃO DOS AUTORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. Controvérsia em torno da pretensão de majoração das indenizações por danos morais arbitradas em favor dos dois filhos e de três irmãos de vítima fatal de atropelamento. 2. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso, o quantum indenizatório destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, justificando-se a intervenção excepcional do Superior Tribunal de Justiça. 4. Pretensão recursal acolhida para majorar a indenização para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada filho e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão da vítima falecida. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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