TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260577 SP XXXXX-93.2020.8.26.0577
Apelação Cível – Mandado de Segurança – Tributário – ICMS – Pretendida declaração de inexigibilidade e consequente ressarcimento de créditos apurados em estabelecimentos filiais – Concessão parcial da ordem – Insurgência da impetrante e da Fazenda Estadual. R. Sentença escorreita – Desprovimento de ambos os apelos. Primeiramente, como bem demonstrado pela empresa-impetrante, detém a titularidade de filiais, onde também produz e comercializa alimentos, e entre elas e sua matriz há deslocamento de mercadoria – unidade patrimonial. Na esteira de entendimento recente do E. Superior Tribunal de Justiça, cabível à matriz discutir relação jurídico-tributária, pleiteando restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Quanto ao outro ponto, no que pese o seu lídimo direito ao aproveitamento dos créditos, sua materialização deve ser buscada administrativamente ou em ação própria, independentemente do preenchimento das condições do art. 166 do CTN , também conforme recente jurisprudência. Apelos desprovidos.