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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-30.2017.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Oliveira Firmo
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Ementa

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA VIA - SÚMULA 213 DO STJ. Conforme a Súmula 213 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária." REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECADÊNCIA. Não há que se falar na decadência do direito de impetração de mandado de segurança preventivo, em que se pretende impedir a prática ato ilegal futuro. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - INTERESSE DE AGIR. Nas ações de mandado de segurança preventivo, a edição e entrada em vigor de nova lei após a impetração da ação não induz em falta de interesse de agir se não afastado o receio de prática do ato reputado ilegal. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E REAL - RECOLHIMENTO A MAIOR: RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRETENSÃO: DECLARATÓRIA - TRIBUTO: RECOLHIMENTO INDEVIDO: PROVA: INEXIGÊNCIA - RESP 1.715.294: TEMA 118 DO STJ - RE XXXXX: TEMA 201 DO STF - CONCESSÃO DA SEGURANÇA: EFEITOS PATRIMONIAIS: TERMO INICIAL: DATA DA IMPETRAÇÃO - SÚMULA 271 DO STF.

1. Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp XXXXX/SP (Tema 118), nas ações de mandado de segurança em que se pleiteia somente a declaração do direito à compensação tributária referentes a tributo indireto, basta a comprovação da posição de credor tributário, sendo prescindível a prova de recolhimento indevido do tributo, a se fazer em via administrativa, quando o procedimento de compensação será submetido à verificação do Fisco.
2. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX submetido ao regime de repercussão geral (Tema 201), "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
3. Nos termos da Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais pretéritos à impetração do mandado de segurança. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRETENSÃO DECLARATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA: ÍNDICE: ANÁLISE: IMPOSSIBILIDADE. Não cabe nas ações de mandado de segurança que visam somente a declaração do direito à compensação tributária referentes a tributo indireto a análise de eventual índice ou forma de restituição/ compensação, que deve ser apurado no caso concreto. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADO: SUCUMBÊNCIA - CUSTAS: ISENÇÃO E REEMBOLSO. O Estado, embora isento de custas, deve reembolsar a parte contrária do que despendeu a esse título.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/941942687

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