Retenção da Ctps. Indenização por Dano em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150062

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RETENÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de que a retenção de CTPS, assim como sua posterior devolução fora do prazo legal, não configura, por si só, dano moral, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RETENÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Na jurisprudência desta Corte firmou-se o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível (in re ipsa). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020047 SP

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    "RETENÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO 'IN RE IPSA': A retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível ('in re ipsa'). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso ordinário da trabalhadora provido, no particular, pelo Colegiado Julgador."

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030111 MG XXXXX-42.2018.5.03.0111

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    RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A retenção da CTPS pelo empregador configura ato ilícito, porquanto contrário aos artigos 29 e 53 da CLT e ao 1º da Lei 5.553 /1968. Referida conduta prejudica o acesso do empregado ao mercado de trabalho, ferindo-lhe a dignidade e ensejando dano moral in re ipsa. Assim, consoante os artigos 186 e 927 do CC , é devida a reparação pelo prejuízo causado.

  • TRT-2 - XXXXX20215020017 SP

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    DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CTPS E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A falta de registro e ausência de pagamento de verbas rescisórias podem causar preocupações, aborrecimentos e até indignação, mas nada disso se confunde com danos morais. Quanto a estes, o binômio gravidade-indenização é indissociável: ausente aquela, esta não tem lugar. Sob outro enfoque, não se está diante de dano moral in re ipsa, presumido, não tendo o autor comprovado qualquer prejuízo extrapatrimonial, que, repise-se, teria de ser grave. A indenização vindicada revela-se indevida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215040831

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil " (E- RR - XXXXX-56.2011.5.02.0016 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010571 RJ

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    AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. DANO MORAL CONFIGURADO. A anotação da CTPS do trabalhador, em tempos de hoje, é questão de cidadania. A omissão do empregador em fazer o registro profissional é capaz, por si só, de potencialmente gerar para o empregado situação constrangedora e, quiçá, vexatória, invadindo a sua esfera de ordem moral. O dano, nestes casos, resta evidente, o que justifica a indenização por dano moral. Recurso do reclamante provido no particular.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010055 RJ

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. O dano moral decorrente da relação de trabalho consiste em ofensa aos direitos da personalidade sofrida pelo empregado em razão da conduta ilícita de seu empregador. Para que seja reconhecido o direito à indenização por tal motivo, devem estar presentes a conduta, o dano psíquico/moral e o nexo causal entre ambos. Mas, para fins processuais, ante a dificuldade de comprovar a lesão na esfera subjetiva da vítima, basta que se comprove a conduta capaz de causá-la a qualquer pessoa, in re ipsa ( CRFB , art. 5º , V c/c CC , arts. 186 , 927 e 932 , III ). No caso vertente, nota-se que a anotação da CTPS é ato de cidadania, pois a formalização do emprego tem força para conferir dignidade humana e visibilidade social ao trabalhador. Logo, sendo incontroversa a ausência de anotação em parte do contrato de trabalho, impõe-se o dever de indenizar.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080101

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    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A falta de assinatura da CTPS, com a consequente ausência de recolhimentos previdenciários, é omissão ilícita do empregador que implica, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2022.5.08.0101 ROT; Data: 04/07/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030103 MG XXXXX-09.2020.5.03.0103

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese em tela, a empregadora deixou de proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, além de não pagar a integralidade do salário de dezembro/2019, do saldo salarial de janeiro/2020 e demais verbas rescisórias, bem como deixou de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS por todo pacto laboral. O inadimplemento do conjunto de obrigações trabalhistas, como ocorre no presente caso, acarreta prejuízos e aborrecimentos ao empregado e, via de consequência, cria-lhe constrangimentos no âmbito pessoal, familiar e social, dado o caráter alimentar da verba, obrigação principal que deve ser honrada, a tempo e modo pelo empregador. Assim, presentes os requisitos do instituto da responsabilidade civil, exsurge o direito do reclamante à indenização por danos morais.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040029

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR RETENÇÃO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de que a retenção de CTPS, assim como sua posterior devolução fora do prazo legal, não configura, por si só, dano moral, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR RETENÇÃO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Não obstante a constatação da Corte a quo quanto à retenção indevida da CTPS pela reclamada, considerando indevida a indenização por danos morais pleiteada, manteve o juízo de improcedência da ação. Contudo, em sentido diverso, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a retenção da CTPS,por prazo superior ao previsto em lei, enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível (in re ipsa). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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