Retificação de Cálculos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELO NOBRE PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão. 2. Agravo interno desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20145060019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. O erro de cálculo é corrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte. No caso dos autos, resta evidente a existência de erro material, não se tratando de reforma in pejus e sim de adequação dos cálculos aos limites do julgado, razão pela qual não está abrangido pelos efeitos da preclusão a que alude o artigo 879 , § 2º , da CLT . Trata-se de mera adequação dos cálculos ao comando emanado do título executivo cabendo de ofício determinar a retificação dos cálculos, no limite de apuração reconhecido pelo próprio agravante, por constituir nesse caso de parcela incontroversa, evitando-se assim o enriquecimento ilícito." (Proc. TRT6 - XXXXX-40.2012.5.06.0016 (AP), AC. 4ª. Turma, Desembargadora Relatora: Gisane Barbosa de Araújo. Data do julgamento: 11/06/2020) (Processo: EDCiv - XXXXX-22.2014.5.06.0019 , Redator: Mayard de Franca Saboya Albuquerque, Data de julgamento: 26/01/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 27/01/2021)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA STJ/ 83 . IMPROVIMENTO. 1.- A regra prescrita no art. 463 , I , do CPC é clara em permitir a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão. Precedentes. Aplicação da Sumula STJ/ 83 . 2 .- Agravo Regimental improvido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030099 MG XXXXX-74.2021.5.03.0099

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT , que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos (Inteligência do artigo 5º , inciso XXXVI , da CR/88 ). Se os cálculos homologados se encontram nos limites da coisa julgada, em perfeita sintonia com o comando exequendo, não há retificação a ser realizada, mormente porque as decisões judiciais não comportam a interpretação extensiva.

  • STJ - QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL: QO no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    QUESTÃO DE ORDEM. REVISÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM TEMA REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL, TEMA XXXXX/STF, QUE SOLUCIONA, DE FORMA SUFICIENTE, A CONTROVÉRSIA POSTA EM DISCUSSÃO. ADEQUAÇÃO DO TEMA REPETITIVO XXXXX/STJ À NOVA ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA XXXXX/STF. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO TEMA 291. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. 1. Esta Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/RS (DJe 4.2.2010), sob a Relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX , fixou a tese (Tema Repetitivo XXXXX/STJ) no sentido de que não incidem juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor-RPV. Transcorridos aproximadamente sete anos, o Supremo Tribunal Federal, em 19.4.2017, julgou o Recurso Extraordinário XXXXX/RS , sob a relatoria do ilustre Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 30.6.2017), com Repercussão Geral reconhecida, quando fixou a tese de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (Tema XXXXX/STF da Repercussão Geral). As duas orientações são claramente oposta, como se vê sem esforço. A partícula não no início do Tema Repetitivo XXXXX/STJ não deixa margem à dúvida. 2. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos do art. 927, § 4o. do Código Fux, é patente e evidente a necessidade de revisão do entendimento consolidado no enunciado de Tema Repetitivo XXXXX/STJ, a fim de adequá-lo à nova orientação fixada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE XXXXX/RS (Repercussão Geral - Tema XXXXX/STF). 3. Nova redação que se dá ao enunciado de Tema Repetitivo XXXXX/STJ:incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 4. Questão de ordem acolhida a fim de dar nova redação ao Tema XXXXX/STJ, em conformidade com Parecer favorável do MPF e em estrita observância da redação conferida ao tema pelo STF.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7310 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade recursal. Não conhecimento dos embargos de declaração. Correção, de ofício, do erro material apontado. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há legitimidade recursal das entidades que participam dos processos de controle abstrato de constitucionalidade na condição de amici curiae. Precedentes. 2. No caso dos autos, impugna-se a constitucionalidade somente da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público geral”, contida no § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 575/12 do Estado de Santa Catarina, e não da integralidade desse dispositivo. De igual modo, toda a fundamentação desenvolvida volta-se unicamente contra a expressão contestada, nada se levantando contra a parte remanescente do dispositivo, na qual se estabelecem outros critérios para disciplinar a aferição de antiguidade para fins de promoção dos defensores públicos do Estado de Santa Catarina. Há descompasso entre o pedido e a parte dispositiva do acórdão embargado resultante de mero erro material, o qual é passível de correção de ofício, nos termos do art. 494 , inciso I , do CPC . 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. Correção, de ofício, do erro material apontado para retificar a parte dispositiva do voto condutor (eDoc. 33, p. 10, primeiro parágrafo), da ementa (eDoc. 33, p. 2, item 2) e, ainda, do v. acórdão, publicado em 9 de outubro de 2023, para que, onde está escrito “para se declarar a inconstitucionalidade material do § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 575/12 do Estado de Santa Catarina”, conste “para se declarar a inconstitucionalidade material da expressão ‘no serviço público do Estado, no serviço público em geral’, constante do § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 575/12 do Estado de Santa Catarina”.

    Encontrado em: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração."... Subsidiariamente, entendendo-se pelo não conhecimento dos aclaratórios, pede a embargante a retificação de ofício do acórdão embargado (apenas da parte dispositiva e da ementa), nos termos do art. 494... Nesse esteira, objetivando assegurar a segurança jurídica, busca a embargante o conhecimento e o provimento dos embargos de declaração opostos para que se proceda à retificação do dispositivo e da ementa

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135060009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PRECLUSÃO AFASTADA. RETIFICAÇÃO DA CONTA. 1. O erro material da conta de liquidação não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, a fim de se prestigiar o cumprimento da decisão judicial revestida sob o manto da coisa julgada. 2. Tal equívoco é aquele que decorre de mero erro aritmético, inclusão de parcelas indevidas ou exclusão das devidas no cálculo do crédito reconhecido pela sentença, não englobando, todavia, o erro metodológico da conta ou dos critérios de cálculo. 3. Nessa linha, a insurgência referente à não dedução dos valores recebidos após a reintegração, bem como o erro relativo ao somatório/transposição das parcelas (principal e FGTS) quando da atualização monetária não pode ser obstada, pela preclusão. Precedentes. Agravo de petição a que se dá provimento. (Processo: AP - XXXXX-16.2013.5.06.0009, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 10/02/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/02/2021)

  • TRT-2 - XXXXX20165020445 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. SILÊNCIO DA PARTE. PRECLUSÃO. LIMITE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. INTERESSE PÚBLICO. EFICÁCIA E RAZOABILIDADE DA JURISDIÇÃO. É certo que há regra de preclusão (artigo 879 , CLT ) para manifestação das partes sobre os cálculos de liquidação. Mais certo é, entretanto, que as decisões judiciais hão de obedecer à razoabilidade e de demonstrar sua seriedade. Elas não constituem abstração, mas reflexo concreto do mundo fenomenológico. Se há erro material e se a parte, ainda que deixara escapar, por preclusão, oportunidade de o apontar, impõe-se ao Judiciário a correção. Nesse sentido, manteve-se regra antiga do CPC de 1973 , que repercutem o antigo artigo 833 , da CLT . O interesse de que se prestigie o Judiciário não é do exequente, nem da executada, mas da sociedade. Chancelar, depois de denunciado, erro de conta que altera o valor daquilo que fora deferido em sentença corresponde a desprestigiar a dignidade da Justiça. Constatada a inclusão de valor não deferido no julgado em cumprimento, não há alternativa, senão corrigi-lo. Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20175040811

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTINÇÃO DO FEITO. Havendo trânsito em julgado da decisão proferida pela SEEx anteriormente, determinando a retificação dos cálculos quanto ao índice de correção monetária, não há falar em arquivamento definitivo do feito. Diante da ausência de apresentação dos cálculos retificados pela parte autora, deve ser determinada a intimação das executadas para a adequação da conta nos termos do acórdão, sendo que, no silêncio, deverá ser nomeado perito, às expensas das executadas.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/RS , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo