Retificação de Certidão de Casamento em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160108 Mandaguaçu XXXXX-73.2021.8.16.0108 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO FALECIDO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL QUE NORTEIA O REGISTRO PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 212 DA LEI N. 6.015 /73 ( LEI DE REGISTROS PUBLICOS ). AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O art. 109 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ) estabelece a possibilidade de retificação do registro civil. 2. A ação de retificação do assento no registro tem por objetivo corrigir eventual erro ou omissão constante do documento, de modo a garantir a verdade das informações lançadas, conforme dispõe o art. 212 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). 3. No caso, verifica-se a inexistência de qualquer prejuízo que impossibilite à retificação da certidão de óbito, seja em relação à segurança jurídica ou às regras de ordem pública. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-73.2021.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - J. 30.01.2023)

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060075 CE XXXXX-46.2017.8.06.0075

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    APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DO NOME DA GENITORA DA AUTORA NO REGISTRO DE NASCIMENTO E CASAMENTO. PLEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.ERRO.EXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DAS ALEGAÇÕES.INTELIGÊNCIA DO ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.Autora postula corrigir na sua certidão de nascimento e casamento o nome de sua mãe, que constou Eunice Abreu da Silva, quando deveria ser Maria Eunice Abreu Xavier. Hipótese de erro evidente. Recurso de apelação provido para determinar ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício de Eusébio -Ceará que proceda à retificação do nome da genitora da autora de Eunice Abreu da Silva para Maria Eunice Abreu Xavier, no assento de nascimento da autora e de seu casamento com Luciano Soares Rocha. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em à unanimidade, conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2. A jurisprudência do STJ admite como início de prova material, certidões de casamento e nascimento dos filhos, desde que o exercício da atividade rural seja corroborada por idônea e robusta prova testemunhal. 3. Recurso Especial não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20158090139

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de retificação de registro civil. Alteração da profissão constante na certidão de casamento. OBTENÇÃO DE FUTURO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Via inadequada. CIRCUNSTÂNCIA TRANSITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A retificação de dados no registro civil é providência autorizada pelo artigo 109 da Lei nº 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ), servindo, contudo, para corrigir erros quanto a dados essenciais do interessado, a saber, filiação, data de nascimento e naturalidade, e não quanto às circunstâncias absolutamente transitórias, como a profissão. II - Objetivando o Autor/Apelante obter começo de prova para requerimento de benefícios previdenciários, através da alteração de sua profissão, em seu registro de casamento, de pedreiro para lavrador, inadequado o ajuizamento de ação de retificação de registro civil, para tal mister, motivo pelo qual, merece ser mantida inalterada a sentença, que julgou improcedente seu pedido inicial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20188100119 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. COMERCIANTE. ALTERAÇÃO PARA LAVRADOR. DADO TRANSITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I - A retificação de registro civil tem por objetivo restabelecer a veracidade do conteúdo do registro, promovendo a congruência das informações. II - Aação de retificação de registro serve para corrigir erros essenciais, não sendo o caso dos autos. Precedentes do STJ. III - Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90002861001 Espinosa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE BATISMO - PROVA SUFICIENTE - IDONEIDADE RECONHECIDA DOS ASSENTAMENTOS CANÔNICOS - INCONGRUÊNCIA ENTRE A DATA DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE BATISMO E A DATA DE NASCIMENTO CONSTANTE NO REGISTRO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Na jurisdição voluntária não há espaço para formalismo exacerbado, devendo o Juiz atuar como bom administrador de interesses privados. 2. A certidão de batismo emitida por Paróquia da Igreja Católica merece credibilidade, notadamente se em harmonia com os demais elementos de convicção. 3. Demonstrado suficientemente o alegado erro, a retificação do registro civil é medida que se impõe. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04927198001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ 500 OTN'S - LEI N. 6.858/60 - POSSIBILIDADE - SUPOSTA CONDIÇÃO DE SUCESSORA - NÃO COMPROVAÇÃO - CASAMENTO RELIGIOSO - AUSÊNCIA DE REGISTRO CIVIL - ARTIGO 1.515 DO CC/02 - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS CIVIS - RECURSO DESPROVIDO. - Consoante o disposto no artigo 1.515 do CC/02 , o casamento religioso, por si só, se revela incapaz de emergir quaisquer efeitos civis, sendo imperioso, para sua equiparação ao casamento civil, a realização do seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, nos exatos termos preconizados no diploma legal que disciplina a temática - Inobstante a possibilidade de ser pago aos dependentes e sucessores, dentre os quais, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, valores de pequena monta deixados pelo falecido, nas hipóteses em que não houver indicação de beneficiário perante a Previdência Social, restando evidenciada a ausência de comprovação da condição de sucessora da autora, em virtude da inexistência do registro civil do matrimônio religioso por ela estabelecido junto ao de cujus, a confirmação da sentença que reconheceu a improcedência do pedido exordial revela-se como medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00812543001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE DATA DE NASCIMENTO. ERRO NA DATA REGISTRADA. CERTIDÃO DE BATISMO. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. A Lei nº 6.015 /73 permite a modificação no assento civil em caso de erro no registro. Constatado que o nascimento do autor ocorreu em data anterior àquela discriminada na certidão de nascimento, cujo equivoco foi comprovado por meio de certidão do batistério, a hipótese é de retificação do assento civil.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090157

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO VERIFICADO. PREVALÊNCIA DOS DADOS CONSTANTES NA CERTIDÃO DE BATISMO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. A personalidade, inerente a todo ser humano nascido com vida, constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação na sociedade, incluída, neste contexto, a idade. 2. Em sede de verificação da data de nascimento, tem relevo a contradição existente entre a certidão de nascimento e a certidão de batismo, dúvidas que se esclarecem mediante a comprovação, segura, da existência de erro. 3. Restando demonstrado o erro objetivo no assento de nascimento e na certidão de casamento do Apelante, quanto à data de seu nascimento, impõe-se a procedência do pedido de retificação, prevalecendo a data constante na certidão de batismo. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80039812001 MG

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    EMENTA: DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME E DA DATA DO REGISTRO. ERRO NA 2ª VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS DOCUMENTOS PESSOAIS. ALTERAÇÃO MOTIVADA. RECONHECIMENTO PESSOAL, FAMILIAR E SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - O nome do indivíduo é um atributo do direito da personalidade, além de ser utilizado para a identificação social, traz segurança às relações jurídicas - A Lei de Registros Publicos prevê a possibilidade de o interessado buscar a restauração, suprimento ou retificação do registro civil, mediante petição fundamentada, instruída com documentos ou indicação de testemunhas - Embora a regra seja a imutabilidade do nome, constatado que houve erro na emissão da segunda via da certidão de nascimento, constando sobrenome diferente daquele registrado no assento original, e, tendo em vista que desde o seu nascimento, requerente é conhecida pelo nome que consta na primeira via da sua certidão de nascimento, reproduzido nos demais documentos pessoais, inclusive, naqueles referentes a seu filho, possível a alteração registral para refletir a realidade fática do postulante - Segundo inteligência do art. 58 , da Lei nº 6.015 /73, é possível a alteração do nome quando se tratar da substituição por apelido público notório pelo qual a pessoa é reconhecida, não obstante ser outro seu nome registral.

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