25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80039812001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME E DA DATA DO REGISTRO. ERRO NA 2ª VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS DOCUMENTOS PESSOAIS. ALTERAÇÃO MOTIVADA. RECONHECIMENTO PESSOAL, FAMILIAR E SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- O nome do indivíduo é um atributo do direito da personalidade, além de ser utilizado para a identificação social, traz segurança às relações jurídicas - A Lei de Registros Publicos prevê a possibilidade de o interessado buscar a restauração, suprimento ou retificação do registro civil, mediante petição fundamentada, instruída com documentos ou indicação de testemunhas - Embora a regra seja a imutabilidade do nome, constatado que houve erro na emissão da segunda via da certidão de nascimento, constando sobrenome diferente daquele registrado no assento original, e, tendo em vista que desde o seu nascimento, requerente é conhecida pelo nome que consta na primeira via da sua certidão de nascimento, reproduzido nos demais documentos pessoais, inclusive, naqueles referentes a seu filho, possível a alteração registral para refletir a realidade fática do postulante - Segundo inteligência do art. 58, da Lei nº 6.015/73, é possível a alteração do nome quando se tratar da substituição por apelido público notório pelo qual a pessoa é reconhecida, não obstante ser outro seu nome registral.