Revelia Aplicada a Ente Público em Jurisprudência

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  • TST - : ARR XXXXX20165010201

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. REVELIA. ENTE PÚBLICO . OJ 152 da SBDI-1/TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria já se encontra pacificada nesta c. Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331 , VI, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INSTRUÇÃONORMATIVA40 DO TST. PRECLUSÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. Tendo em vista que o recurso de revista quanto ao tema em destaque teve seguimento denegado e que a parte recorrente não impugnou mediante agravo de instrumento, a alegação encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. REVELIA DO ENTE PÚBLICO . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando em razão da revelia e confissão ficta do tomador de serviços quanto à matéria fática, ante o não comparecimento à audiência una. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, ente público tomador dos serviços. Assim, comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 , V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE XXXXX/DF ), inviabilizando o presente recurso, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215120046

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-1 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. A tese fixada pelo STF não impossibilita a condenação do ente público em responder de forma subsidiária, mas que a atribuição da respectiva responsabilidade não é automática , dependendo de prova efetiva da conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços ( RE 760.931 , em que fixou tese de repercussão geral - Tema 246). 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, configurada a revelia e a confissão ficta do ente público tomador de serviços, presumem-se verdadeiras as alegações de que ele não cumpriu com seu dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, reconhecendo assim a sua responsabilidade subsidiária. Precedentes. 4. Ademais, a "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT " (Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-1 desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010026 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DA REVELIA APLICADA AO ENTE PÚBLICO. Não há como se afastar a revelia aplicada ao ente público, haja vista que o Ato 158 deste Tribunal prevê a ausência do procurador do Ente Público, mas não de seu representante (preposto). Logo, por não presentes na audiência o procurador e o preposto, deve ser mantida a revelia e confissão aplicadas. Incidência da OJ 152 do C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por comprovado que o ente da Administração teve ciência da reiterada violação de deveres trabalhistas e, ainda assim, não adotou medida que impedisse a precarização do trabalhador, cabível é a condenação subsidiária pelos créditos reconhecidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. O deferimento da verba honorária tem lastro no atendimento, pela parte autora, dos requisitos dos arts. 14 e seguintes da Lei nº 5.584 /1970. De fato, a parte Autora está assistida pelo Sindicato de sua categoria, além de haver firmado, de próprio punho, declaração de hipossuficiência. Recurso a que se dá parcial provimento. I -

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185010241

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017 . ENTE PÚBLICO. REVELIA . EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido de não se aplicar a revelia ao ente público, está superada pela jurisprudência sedimentada nesta Corte, na Orientação Jurisprudencial nº 152 da SbDI-1, segundo a qual a "pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT .". Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 198 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 2º DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 24 /75. NORMAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988 . CABIMENTO DA ADPF. ICMS. EXIGÊNCIA DE UNANIMIDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS REPRESENTADOS NO CONFAZ PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONCESSIVO DE BENEFÍCIO FISCAL. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO ACORDO POR DECRETO LOCAL. EFETIVIDADE DO DISPOSTO NA AL. G DO INC. XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . RECEPÇÃO DAS NORMAS IMPUGNADAS PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL VIGENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DEMOCRÁTICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 350

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 204 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. Competência concorrente para legislar sobre caça. Ausência de invasão de competência legislativa da União. Interpretação conforme à Constituição . 1. A Lei Federal nº 5.197 /67 proíbe a utilização, a perseguição, a destruição, a caça ou a apanha de animais silvestres, bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. A norma prevê a possibilidade de exceção a essa proibição nos casos em que as peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a qual está condicionada à permissão expressa do poder público federal mediante ato regulamentador (art. 1º, § 1º). Trata-se de norma geral que propicia a edição de normas suplementares pelos estados destinadas a pormenorizar o conteúdo da lei federal e a adequar seus termos às peculiaridades regionais. 2. O art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo é norma protecional da fauna silvestre remanescente no território estadual, e, ao proibir a caça, atende às peculiaridades regionais e às diretrizes da Constituição Federal para a defesa e a preservação das espécies animais em risco de extinção. Agiu o constituinte estadual dentro dos limites de sua competência constitucional concorrente para legislar sobre caça, nos termos do art. 24 , VI , da Carta Maior . 3. O art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, ao proibir a caça, “sob qualquer pretexto”, em todo o Estado, não teve a intenção de vedar as atividades de “destruição” para fins de controle e de “coleta” para fins científicos, as quais, ao invés de implicarem riscos ao meio ambiente, destinam-se ao reequilíbrio do ecossistema e, se devidamente fiscalizadas, cumprem relevante função de proteção ao meio ambiente. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente, conferindo-se interpretação conforme à Constituição à expressão “sob qualquer pretexto”, esclarecendo-se que não se incluem na vedação estabelecida na norma estadual a destruição para fins de controle e a coleta para fins científicos, as quais estão previstas, respectivamente, nos arts. 3º , § 2º , e 14 da Lei Federal nº 5.197 /1967.

  • TST - : Ag XXXXX20185010050

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. Hipótese em foi aplicada a pena de confissão ficta ao ente público. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, havendo confissão ficta, o ônus probatório é transferido para o reclamado confesso, no caso, ente público tomador dos serviços. Nessa ordem de ideias, restou comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente. Correta, pois, a decisão agravada que reformou o acórdão para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas deferidas na presente reclamatória. Precedentes. Agravo interno não provido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 62278 AM

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    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE TERIA APLICADO INCORRETAMENTE O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 246-RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE EM VIRTUDE DA CONFISSÃO FICTA. REVELIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo reclamado julgou procedente a ação trabalhista em razão da revelia ocorrida pelo não comparecimento do ente público e da empresa prestadora de serviços, impondo os efeitos da confissão ficta, corroborada pelo depoimento testemunhal realizado na instrução processual. 2. Assim, a responsabilidade subsidiária do Reclamante foi reconhecida diante da ausência de prova de fiscalização pelo ente Público, ante o reconhecimento da sua revelia. 3. Considerando tais premissas, observou-se a impossibilidade de conhecimento da presente Reclamação, por não haver estrita aderência com o precedente vinculante invocado. 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175010201

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. IN 40 DO TST. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. OJ 152 DA SBDI-I DO TST . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na OJ 152 da SBDI-I do TST, segundo a qual "Pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no artigo 844 da CLT ". Agravo não provido . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA DO ENTE PÚBLICO . Na hipótese, o Tribunal Regional considerou comprovada a culpa in vigilando em razão da pena de confissão decorrente da condição de revel do ente público. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, ente público tomador dos serviços. Assim, comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 , V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE XXXXX/DF ). Precedentes. Agravo não provido .

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