TST - : ARR XXXXX20165010201
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. REVELIA. ENTE PÚBLICO . OJ 152 da SBDI-1/TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria já se encontra pacificada nesta c. Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331 , VI, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INSTRUÇÃONORMATIVA40 DO TST. PRECLUSÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. Tendo em vista que o recurso de revista quanto ao tema em destaque teve seguimento denegado e que a parte recorrente não impugnou mediante agravo de instrumento, a alegação encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. REVELIA DO ENTE PÚBLICO . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando em razão da revelia e confissão ficta do tomador de serviços quanto à matéria fática, ante o não comparecimento à audiência una. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, ente público tomador dos serviços. Assim, comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 , V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE XXXXX/DF ), inviabilizando o presente recurso, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.