TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010012
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. Diante de potencial violação do art. 344 do CPC , merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. Os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC não ocorrem se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (art. 345 , I , do CPC ). Tal disciplina, todavia, aplica-se somente aos casos de litisconsórcio passivo unitário e quando houver identidade de matéria de defesa. No litisconsórcio simples, caso da responsabilidade subsidiária, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia de uma das reclamadas, somente é afastada se a outra ré produz prova capaz de fazê-lo, justamente porque há possibilidade de decisão diversa para cada um dos litisconsortes. Recurso de revista conhecido e provido.