Revelia Litisconsorcio Passivo em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DECRETAÇÃO DE REVELIA DE UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM VIRTUDE DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO OUTRO RÉU. PROVIMENTO. De acordo com o texto do artigo 320 , I , do CPC , a apresentação de contestação por um dos réus inibe a produção do efeito material da revelia. Na espécie, a empresa ré apresentou tempestivamente sua contestação, sendo certo que seus interesses são comuns aos do segundo réu, revel. Desta feita, não houve, in casu, presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Reforma que se impõe. Precedentes desta Corte de Justiça. Dou provimento ao recurso, na forma do artigo 557 , § 1º-A, do CPC , para, reformando a decisão interlocutória alvejada, afastar o efeito material da decretação da revelia.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

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    LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR UMA DAS RECLAMADAS. REVELIA E CONFISSÃO. Havendo a formação de litisconsórcio passivo, e desde que tenham interesses em comum, a apresentação de resposta suficiente por uma das reclamadas afasta a aplicação dos efeitos da revelia dos demais. Aplica-se o disposto no artigo 345 , I , do CPC , cabendo ao trabalhador o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos do seu direito. Trata-se no caso do litisconsórcio facultativo simples. Facultativo, pois não se apresenta qualquer óbice processual com vistas à demanda em face apenas do empregador. Simples, porque a sentença a ser proferida pelo juízo pode ser diferente em relação a cada um dos litisconsortes (tomador e prestador de serviços). A apresentação de defesa pela tomadora do serviço - se contestar não apenas o pedido de responsabilidade subsidiária, mas impugnar, de forma eficaz, as demais pretensões relativas ao contrato de trabalho - afasta os efeitos da revelia de presunção de veracidade das assertivas da inicial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA REVELIA EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos. No caso, a despeito de um dos corréus ter apresentado peça contestatória, o Juízo de primeiro grau deixou claro em sua sentença que "nenhum dos réus negou a alegação da autora de que os títulos eram sem causa". 2. O recurso especial não comporta o reexame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO PRIMEIRO RÉU, ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRIMEIRO RÉU QUE SE MANIFESTOU ESPONTÂNEAMENTE NOS AUTOS, SEM APRESENTAR DEFESA. SEGUNDA RÉ QUE FOI CITADA EM 05/02/2020, TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA QUE SE INICIOU APÓS A CITAÇÃO DA SEGUNDA RÉ, NA FORMA DO ARTIGO 231 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , SEM QUE O PRIMEIRO RÉU TENHA APRESENTADO CONSTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SEU NOME NA PEÇA DE DEFESA APRESENTADA PELA SEGUNDA RÉ, SUA IRMÃ E PATROCINADA PELO MESMO ADVOGADO, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MERO ERRO MATERIAL. TODAVIA, OS EFEITOS DA REVELIA DEVEM SER AFASTADOS, TENDO EM VISTA A PLURALIDADE DE RÉUS E A APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR UM DELES, NA FORMA DO ARTIGO 345 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. 1. A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. 2. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RN , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, DJ 12.11.2007; REsp XXXXX/RN , Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha , DJ de 25.04.2007; REsp XXXXX/RN , Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins , DJ de 28.02.2007; REsp XXXXX/RN , Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado , DJ de 26.06.2006; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 13.03.2007, DJe 02.06.2008.3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.4. In casu, os arts. 22 e 29-C da Lei 8.036 /1990, 21 do CPC , e 406 do CC , não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de prequestioná-los, razão pela qual impõe-se óbice intransponível ao conhecimento do recurso quanto aos aludidos dispositivos.5. As razões do recurso especial mostram-se deficientes quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."6. In casu, a recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo legal, limitando-se a alegar a necessidade de chamamento ao processo do Município de Mossoró, incidindo, mutatis mutandis, a Súmula 284 do STF, bem assim as Súmulas 282 e 356, haja vista a simultânea ausência de prequestionamento da questão.7. A eventual ação de regresso, quando muito, imporia a denunciação da lide do Município, que é facultativa, como o é o litisconsórcio que o recorrente pretende entrevê-lo como "necessário".8. Não há litisconsórcio passivo entre o ex-empregador (o Município) e a Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que, realizados os depósitos, o empregador não mais detém a titularidade sobre os valores depositados, que passam a integrar o patrimônio dos fundistas. Na qualidade de operadora do Fundo, somente a CEF tem legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual, pois ser a única responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, a teor da Súmula 82, do Egrégio STJ (Precedente: REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 29.06.2007 p. 496).9. A Corte, em hipóteses semelhantes, ressalva o direito da CEF ao regresso, sem prejudicar o direito do empregado (Precedente: REsp XXXXX/RN , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 03.05.2007, DJ 11.05.2007 p. 392).Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR. DESCABIMENTO COMO REGRA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Enquanto não o fizer, nada pode ser demandado, por terceiros, contra a seguradora, isoladamente ou em litisconsórcio passivo... INCLUSÃO DO SEGURADO E DA SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DESTA. I... Nessa linha de raciocínio, penso que não há como, segundo os ditames do devido processo legal e da ampla defesa, reconhecer a responsabilidade civil do segurado em demanda intentada à sua revelia, envolvendo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESISTÊNCIA PARCIAL. RÉU NÃO CITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO. NATUREZA. FACULTATIVA. DEMAIS LITISCONSORTES. LITIGANTES DISTINTOS. ART. 117 DO CPC/15 . ANUÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO. ART. 283 DO CC/02 . EXERCÍCIO. AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 88 DO CDC . 1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada por MARCIEL FURLAN DA SOLER e OUTRA, em face da recorrente, de DEUSTCHE LUFTHANSA AG e de EXCELÊNCIA VIAGENS E TURISMO, em decorrência de defeitos na emissão de passagens aéreas com destino internacional. 2. Recurso especial interposto em: 03/08/2017; conclusos ao gabinete em: 15/05/2018. Aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se: a) em ações de consumo, a desistência da ação em relação a um dos litisconsortes passivos, devedores solidários, demanda a anuência dos demais litisconsortes; e b) se a extinção da ação sem resolução do mérito em relação a uma das fornecedoras, coobrigadas solidárias, impede o exercício do direito de regresso da ré que eventualmente paga a integralidade da dívida. 4. No litisconsórcio necessário, diante da indispensabilidade da presença de todos os titulares do direito material para a eficácia da sentença, a desistência em relação a um dos réus demanda a anuência dos demais litisconsortes passivos. Precedentes. 5. No litisconsórcio facultativo, todavia, segundo o art. 117 do CPC/15 , os litisconsortes serão considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo. 6. Nas ações de consumo, nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados. Precedente. 7. Nessas circunstâncias, em que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é solidária, o litisconsórcio passivo é, pois, facultativo. 8. Embora, em regra, o devedor possa requerer a intervenção dos demais coobrigados solidários na lide em que figure isoladamente como réu, por meio do chamamento ao processo, essa intervenção é facultativa e seu não exercício não impede o direito de regresso previsto no art. 283 do CC/02 . 9. Nas ações de consumo, a celeridade processual age em favor do consumidor, devendo o fornecedor exercer seu direito de regresso quanto aos demais devedores solidários por meio de ação autônoma. 10. Recurso especial desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150114 XXXXX-83.2015.5.15.0114

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    LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. EFEITOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA DAS FORNECEDORAS DE MÃO DE OBRA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NCPC . Embora as duas primeiras rés não tenham comparecido às audiências nem ofertado defesa, há litisconsórcio passivo e a corré, 3ª reclamada, apresentou contestação; logo; não há que se falar em confissão ficta, por força do disposto nos artigos 117 e 345 , inciso I , ambos do CPC , que se aplicam de modo subsidiário ao processo do trabalho. Registre-se que o litisconsorte, ainda que tenha integrado a lide por força do pedido de responsabilização subsidiária, não pode ser tido como mero espectador, nem prejudicado pela omissão do outro demandado, devendo ser considerado em sua relação com a parte adversária, para todos os fins de direito. O litisconsórcio, na hipótese, é facultativo (afinal, o empregado tem a faculdade de litigar também em face do tomador de serviços, mas o faz se assim desejar, pois a lei não lhe impõe esta obrigação). Todavia, o litisconsórcio em questão é UNITÁRIO, na medida em que a lide deve ser resolvida de modo uniforme para todos os litisconsortes. Assim sendo, os fatos narrados pelo reclamante, bem como os documentos que instruíram a petição inicial, devem ser analisados em cotejo com a defesa apresentada pela ora recorrente e respectivos documentos que acompanharam a contestação, para fins de solução da lide. E, ainda, ressalte-se que, embora a primeira e segunda reclamadas não tenham comparecido nem apresentado defesa, tal aspecto processual não impõe, por si só, que o Juiz aceite como verdadeiro tudo quanto conste da exordial, tendo em vista que a confissão ficta produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela parte autora.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120040

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    REVELIA. CONFISSÃO FICTA. LITISCONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 1º DA CLT . Nos termos do art. 844 , § 4º , I , da CLT , ficam afastados os efeitos da revelia e confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a pretensão .

  • TJ-DF - XXXXX20188070019 1666406

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS LITISCONSORTES. TESE DEFENSIVA DE INTERESSE EXCLUSIVO DO RÉU REVEL. AFASTAMENTO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 345 , I , do Código de Processo Civil - CPC , afasta-se o efeito material da revelia (art. 344) se, ?havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação?. 2. A pluralidade de réus pode afastar o efeito da revelia quando algum dos litisconsortes contestar a ação. Todavia, isso ocorre apenas quando a defesa de um dos réus é, por análise lógica, extensível ao (s) outro (s). 3. O afastamento do efeito material da revelia só se verifica, nos termos do art. 345 , I , do CPC , com relação às matérias de defesa de interesse comum ou geral. Dessa forma, os fatos que prejudiquem somente o réu revel podem ser presumidos verdadeiros, mesmo que apresentada contestação por seu litisconsorte. 4. No recurso, insurge-se o apelante (réu revel) unicamente contra a sua responsabilização pessoal. A referida tese defensiva, além de ser de interesse exclusivo do réu revel, vai de encontro com a declaração prestada extrajudicialmente pelo litisconsorte que contestou validamente a ação. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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