TST - : Ag XXXXX20205020060
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, manteve a sentença, na qual convertida a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa. Destacou que a Reclamada não comprovou os motivos que ensejaram o ato de desídia. Considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, consubstanciado na Súmula 212 /TST, presume-se que o empregado prima pela continuidade do vínculo, notadamente pelas características atuais que regem a sociedade no setor econômico e financeiro, sendo indispensável o vínculo para subsistência do empregado e de sua família. Nesse contexto, compete ao empregador o ônus da prova da conduta do obreiro apta a configurar a justa causa da dispensa, consoante artigos 818 da CLT c/c 373 do CPC/15 , o que não ocorreu na hipótese. Ademais, tendo a Corte Regional, com base nas provas dos autos, chegado à conclusão de que não restou comprovada a conduta faltosa imputada à Reclamante, eventual alteração destas conclusões é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com amparo na orientação probatória, insuscetível de viabilização no recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 /TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.