Reversão em Dispensa Imotivada em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20205020060

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, manteve a sentença, na qual convertida a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa. Destacou que a Reclamada não comprovou os motivos que ensejaram o ato de desídia. Considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, consubstanciado na Súmula 212 /TST, presume-se que o empregado prima pela continuidade do vínculo, notadamente pelas características atuais que regem a sociedade no setor econômico e financeiro, sendo indispensável o vínculo para subsistência do empregado e de sua família. Nesse contexto, compete ao empregador o ônus da prova da conduta do obreiro apta a configurar a justa causa da dispensa, consoante artigos 818 da CLT c/c 373 do CPC/15 , o que não ocorreu na hipótese. Ademais, tendo a Corte Regional, com base nas provas dos autos, chegado à conclusão de que não restou comprovada a conduta faltosa imputada à Reclamante, eventual alteração destas conclusões é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com amparo na orientação probatória, insuscetível de viabilização no recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 /TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150051 XXXXX-44.2018.5.15.0051

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. A justa causa, por se tratar de medida extrema, só deve ser imputada ao trabalhador quando há prova inequívoca acerca da prática de ato faltoso, cumprindo à ré convencer o julgador da ocorrência de conduta tipificada no art. 482 da CLT . No caso dos autos, como não restou comprovada de forma robusta a falta grave ensejadora da ruptura do contrato, merece ser confirmada a r. sentença que converteu a dispensa por justa causa em despedida imotivada. Nego provimento. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. INDEVIDA. A mera reversão da justa causa para demissão imotivada não é suficiente, por si só, para caracterizar o alegado dano moral, que poderia decorrer de circunstâncias concretas do caso, como a sujeição do trabalhador à exposição indevida, com a intenção de macular ou prejudicar o reclamante. Não tendo sido demonstrado, in casu, excesso na apuração da circunstância, incabível o dano moral. Dou provimento. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Não restando comprovado ter o autor passado a se ativar em função diversa daquela para a qual contratado, de forma a caracterizar alteração lesiva das condições pactuadas no contrato de trabalho, inviável a percepção de diferença salarial por desvio de função. Nego provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090006

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO EMPREGADOR. A justa causa, por se tratar de penalidade máxima, afetando de sobremaneira a vida profissional do empregado, requer prova eficaz de sua ocorrência e do dolo e/ou culpa grave do trabalhador, provas que incumbem ao empregador (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC de 2015 ), sob pena de reversão da dispensa com justa causa para sem justa causa. Na hipótese, a justa causa imputada à autora está fundamentada em ato de improbidade e mau procedimento (alíneas a e b do art. 482 da CLT ). Contudo, tais práticas não foram comprovadas nos autos, razão pela qual acompanha-se o entendimento do Juízo de origem no sentido da nulidade da dispensa por justa causa, com a reversão desta para dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador, e consequente condenação do réu ao pagamento das verbas rescisórias devidas nessa modalidade de rescisão contratual. Recurso do réu a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020242 SP

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    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DUPLA PUNIÇÃO. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como: gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT . A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. No caso dos autos, Não se observa a gravidade apta a caracterizar a justa causa e, por corolário, tem-se como excessiva a penalidade aplicada. Houve desproporcionalidade entre a falta praticada e a penalidade aplicada. Ressalte-se, ainda, que a singularidade é um dos elementos caracterizadores da justa causa, de modo que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Diante da ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, bem como da ausência de singularidade, correta a reversão da justa causa.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020072

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    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. O pedido de demissão é declaração unilateral de vontade e, exceto nos casos em que não tenha sido livre essa declaração, é válido e não pode ser objeto de arrependimento posterior em detrimento da parte frente à qual é feita tal declaração de vontade. Não demonstrado vício em relação pedido de dispensa, incabível considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010451 RJ

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    DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Não há dúvida de que a demissão arbitrária por justa causa infundada gera prejuízo de ordem moral ao trabalhador pois é inegável o constrangimento pelo qual o empregado passou por ter-lhe sido imputado um ato ilícito que não foi praticado por ele, com prejuízo, portanto, à sua honra, imagem, boa fama e dignidade.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020444

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    RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. No caso da justa causa, o trabalhador faz jus tão somente às parcelas porventura vencidas e ao saldo de salário, deixando de receber diversas verbas trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Assim, esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195060009

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467 /2017. Há transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT , uma vez que, ao indeferir o pedido de dano moral à reclamante sob o argumento de que é necessária a comprovação dos danos sofridos e da conduta abusiva do empregador, no sentido de macular a honra do trabalhador, lesando os seus direitos de personalidade, a decisão contrariou o entendimento sedimentado na c. SDI-I do c. TST, no sentido de que o dano moral é in re ipsa no caso da não configuração do ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa. Demonstrada a possível violação do artigo 5º , V e X , da CF , deve ser provido o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467 /2017 . O entendimento que se firmou no âmbito da c. Subseção de Dissídios Individuais I desta c. Corte é no sentido de que o dano moral é in re ipsa , ou seja, deve ser presumido, no caso em que não comprovado o ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa da empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDO. PROVIMENTO. 1... A reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral... A SBDI-1 desta egrégia Corte Superior tem o posicionamento de que a reversão em juízo da dispensa por justa em causa não enseja, por si só, o direito à percepção de reparação por dano moral, porquanto

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02019501022

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    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AO EMPREGADO DO MOTIVO DA DISPENSA. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA SEM TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE FALTOSA QUE TERIA ORIGINADO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. A indicação e a tipicidade da conduta faltosa são requisitos objetivos para o exercício do poder potestativo de despedir da empregadora nos casos de falta grave do empregado e servem, inclusive, para evitar que ela abuse do poder disciplinar, despedindo o trabalhador por justa causa sem explicitar os motivos dessa modalidade de rescisão contratual, auferindo vantagem com a despedida motivada e deixando para escolher qual falta grave imputar a ele somente se e quando for instada a fazê-lo, em juízo. No caso dos autos, a reclamante optou por resilir o contrato de trabalho do reclamante sem informar a ele o motivo pelo qual assim estava procedendo. E, como alegado na inicial, somente em juízo o empregado teve ciência do ato faltoso que lhe estava sendo imputado. A ausência de imputação específica no aviso de dispensa, por si só, desconstitui a penalidade aplicada pela reclamada, mormente porque não se pode atribuir a quem quer que seja uma atitude delituosa com base em suposições, muito menos a um trabalhador. De tudo resulta que houve excesso no exercício do poder disciplinar da empregadora, razão pela qual nada há a alterar na sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas resilitórias ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo ou que haja controvérsia sobre a modalidade de sua ruptura, como na hipótese dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 30 deste TRT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175120027

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467 /2017. DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ALEGADO ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Regional converteu a rescisão por justa causa, calcada em suposto ato de improbidade, em dispensa imotivada, por verificar que não houve comprovação da alegada falta grave cometida pelo obreiro. Indeferiu, contudo, o pedido de reparação por danos morais. Sucede que, conforme disposto no acórdão regional, a punição foi desproporcional à conduta da autora (furto - manipulação de cédulas), considerando ter sido comprovado que "tal conduta era comum aos caixas para aguardar a troca por cédulas menores (troco)". Tais fatos, em conjunto, revelam o caráter abusivo e infundado da conduta praticada pela ré que. É bem verdade que a mera reversão da justa causa em juízo não caracteriza, por si só, o direito à reparação por dano moral. Todavia, tendo sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma leviana e inconsistente, especialmente em caso de improbidade, como na hipótese dos autos, há que se reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o empregador ao pagamento da respectiva indenização. Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, relativo à imputação de ato de improbidade não comprovado, merece reforma a decisão, uma vez que, nessa situação, é in re ipsa . Precedentes da SBDI-I desta Corte. Considerando os abalos naturalmente sofridos em razão da conduta que lhe foi injustamente atribuída, bem como a ausência de indicação de outros danos eventualmente sofridos, arbitra-se a indenização por danos morais em R$ 2 0.000,00 (vinte mil reais), em face das circunstâncias do caso. Recurso de revista conhecido e provido.

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