STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS INSTITUÍDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 /1998 E 41 /2003. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 /STJ. PRAZO DE DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequada e suficientemente o julgado, não se havendo de falar em omissão. 2. O acórdão recorrido deu provimento à pretensão autoral, fundamentado no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 564.354 , ao reconhecer que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos arts. 14 da Emenda Constitucional n. 20 /1998 e 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto estabelecido antes da vigência dessas normas. Esse fundamento, eminentemente constitucional, impede a análise em recurso especial. 3. Ademais, havendo fundamento constitucional e não interposto recurso extraordinário, incide no caso o teor da Súmula 126 /STJ. 4. A aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais n. 20 /1998 e 41 /2003 não é caso de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, razão pela qual não incide o prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991. 5. Recurso especial do INSS parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.