Risco de Desequilíbrio do Pacto Federativo em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3984 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS. INSTITUIÇÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CONVÊNIO INTERESTADUAL (ART. 155 , § 2º , XII , ‘g’, da CRFB/88 ). DESCUMPRIMENTO. RISCO DE DESEQUILÍBRIO DO PACTO FEDERATIVO. GUERRA FISCAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A PROCEDÊNCIA OU DESTINO DE BENS E SERVIÇOS (ARTS. 150 , II , E 152 DA CRFB/88 ). DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO EM RAZÃO DO LOCAL EM QUE SE SITUA O ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE OU EM QUE PRODUZIDA A MERCADORIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER BASE RAZOÁVEL A JUSTIFICAR O ELEMENTO DE DISCRÍMEN. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM EFEITOS EX NUNC. 1. O pacto federativo reclama, para a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, a prévia deliberação dos Estados-membros para a concessão de benefícios fiscais relativamente ao ICMS, na forma prevista no artigo 155 , § 2º , XII , g , da Constituição e como disciplinado pela Lei Complementar 24 /75, recepcionada pela atual ordem constitucional. 2. In casu, padece de inconstitucionalidade a Lei 13.790/06 do Estado de Santa Catarina, porquanto concessiva de benefícios fiscais de ICMS ao serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal em desarmonia com a Constituição Federal de 1988. 3. A isonomia tributária e a vedação constitucional à discriminação segundo a procedência ou o destino de bens e serviços (artigos 150 , II , e 152 da CRFB/88 ) tornam inválidas as distinções em razão do local em que se situa o estabelecimento do contribuinte ou em que produzida a mercadoria, máxime nas hipóteses nas quais, sem qualquer base axiológica no postulado da razoabilidade, se engendra tratamento diferenciado. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente, conferindo à decisão efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata deste julgamento (artigo 27 da Lei 9.868 /99).

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-95.2020.8.07.0001

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ART. 52 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL INCOMPETENTE. 1. O Poder Judiciário dos Estados é composto de órgãos da estrutura interna de cada um deles, de forma que permitir que a jurisdição de um ente federativo invada a competência de outro ente importa em evidente desequilíbrio do pacto federativo. 2. Não cabe ao Distrito Federal condenar, ainda que em sede judicial, outro ente da federação a uma determinada prestação, sendo certo que os Estados Federados são entes independentes e autônomos entre si. 3. Embora, em um primeiro momento, se possa pensar que a norma prevista no parágrafo único do art. 52 do CPC possibilite que o autor proponha a ação no foro do seu domicílio quando demandar contra o Estado ou o Distrito Federal, há de se fazer uma interpretação sistemática, considerando-se o federalismo judiciário criado pela Constituição , de tal sorte que a regra legal deve ser aplicada às hipóteses em que o domicílio do autor for dentro da jurisdição territorial do Estado contra o qual litigará. 4. Recurso do réu provido. Preliminar de incompetência absoluta acolhida para determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas Gerais. Recurso do autor prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05378565001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CEMIG - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - IMUNIDADE RECÍPROCA - IMPOSSIBILIDADE - DEFINIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não é possível estender a imunidade recíproca à sociedade de economia mista que se destina à exploração econômica em benefício de seus acionistas, sob pena de colocá-la em posição de vantagem em face daqueles que desempenham mesma atividade econômica. 2. O não reconhecimento da imunidade recíproca à CEMIG não põe em risco o pacto federativo. 3. É legítima a cobrança de IPTU da concessionária de energia elétrica, relativa ao imóvel de sua propriedade, pois a afetação do bem não é capaz de infirmar a responsabilidade tributária. 4. A sucumbência recíproca leva à distribuição dos ônus proporcionalmente entre as partes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05369671001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CEMIG - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - IMUNIDADE RECÍPROCA - IMPOSSIBILIDADE - DEFINIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não é possível estender a imunidade recíproca à sociedade de economia mista que se destina à exploração econômica em benefício de seus acionistas, sob pena de colocá-la em posição de vantagem em face daqueles que desempenham mesma atividade econômica. 2. O não reconhecimento da imunidade recíproca à CEMIG não põe em risco o pacto federativo. 3. É legítima a cobrança de IPTU da concessionária de energia elétrica, relativa ao imóvel de sua propriedade, pois a afetação do bem não é capaz de infirmar a responsabilidade tributária. 4. A sucumbência recíproca induz à distribuição dos ônus proporcionalmente entre as partes.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20118260153 SP XXXXX-50.2011.8.26.0153

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    PEDIDO DE ANULAÇÃO de débito fiscal – ICMS – Operação interestadual – "Guerra fiscal" – Autora pleiteia que o Fisco paulista se abstenha de glosar créditos de ICMS, decorrentes de operações interestaduais realizadas com mercadorias oriundas de filial localizada no Estado do Mato Grosso, beneficiadas pela concessão de incentivo fiscal – Benefício Fiscal concedido unilateralmente, sem aprovação de convênio perante o CONFAZ – Inteligência da Lei Complementar n.º 24 /75 e do art. 155 , inciso XII, alínea g, da Constituição Federal – Violação ao pacto federativo – Precedentes – Entendimento em conformidade com o Tema de Repercussão Geral n.º 490/STF, afetado ao RE n.º 628.075/RS , já transitado em julgado – Manutenção do julgado. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20148260248 SP XXXXX-49.2014.8.26.0248

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    PEDIDO DE ANULAÇÃO de débito fiscal – ICMS – Operação interestadual – "Guerra fiscal" – Autora pleiteia que o Fisco paulista se abstenha de glosar créditos de ICMS, decorrentes de operações interestaduais realizadas com mercadorias oriundas de filial localizada no Estado da Bahia, beneficiadas pela concessão de incentivo fiscal – Benefício Fiscal concedido unilateralmente, sem aprovação de convênio perante o CONFAZ – Inteligência da Lei Complementar n.º 24 /75 e do art. 155 , inciso XII, alínea g, da Constituição Federal – Violação ao pacto federativo – Precedentes – Entendimento em conformidade com o Tema de Repercussão Geral n.º 490/STF, afetado ao RE n.º 628.075/RS , já transitado em julgado – Sentença reformada. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO ESTADO PROVIDOS. PREJUDICADO O RECURSO DA EMPRESA.

  • TRF-5 - AÇÃO RESCISORIA XXXXX20134050000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. CONFLITO FEDERATIVO ENTRE ESTADO E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE E EM CONCORRÊNCIA COM A INICIATIVA PRIVADA. IRRELEVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A Ação Rescisória é medida excepcional e não deve ser utilizada com o intuito indireto de reapreciação das Provas produzidas ou como Sucedâneo Recursal. II - Ausência de risco ao Pacto Federativo, a ensejar a Competência das Instâncias Ordinárias da Justiça Federal, na linha da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III - A Imunidade Tributária da Empresa Pública ocorre independentemente da exclusividade da atividade. Orientação definida em Repercussão Geral. IV - Ação Rescisória julgada Improcedente.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20174050000

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DA UNIÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. AJUSTE DE CONTAS. LEI Nº. 11.494 /2007. E PORTARIA MEC Nº. 565/2017. ACO Nº. 3.001 /STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. SUSPENSÃO DO AJUSTE QUE REPERCUTE SOBRE OS DEMAIS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO ISONÔMICO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DO PACTO FEDERATIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento manejado pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação contra decisão que, nos autos de ação ordinária, deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que os demandados (União e FNDE) se abstenham de deduzir dos valores destinados ao Município de Iracema/CE, a título de complementação do FUNDEB, qualquer montante oriundo do ajuste previsto na Portaria MEC 565/2017, sem antes oportunizar ao ente municipal o exercício do contraditório e da ampla defesa, vedando também o desconto em parcela única. 2. Em consulta processual à ACO nº. 3.001, constata-se que o eminente relator Ministro Luís Roberto Barroso , reconsiderou a decisão liminar proferida em benefício do Estado do Ceará, levando em conta justamente o fato de que a suspensão do ajuste de contas previsto no art. 6º da Lei nº. 11.494 /2007 repercute sobre os demais Entes da Federação (Estados e Distrito Federal) que têm ajustes positivos (valores a receber) em relação à complementação do FUNDEB. 3. Na espécie, se o Município recebeu valores maiores do que o devido no exercício de 2016, o ajuste de contas deve ser feito a crédito dos demais Municípios que tenham recebidos repasses a menor do que seria o correto. Tal procedimento se revela necessário para que os outros entes federados não deixem de receber os créditos que lhe são devidos, primando-se pelo tratamento isonômico e pelo equilíbrio do pacto federativo. 4. A tentativa de o Município agravado se isentar de restituir os valores recebidos em excesso ou devolvê-los em longas prestações não encontra amparo legal, sendo certo que se tais pretensões fossem acolhidas haveria um desequilíbrio do próprio sistema federativo, com um ente sendo indevidamente beneficiado em detrimento de outros. 5. Precedente do egrégio STF. 6. Agravo de instrumento provido. rpms.

  • TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20174058104

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. AJUSTE DE CONTAS. LEI Nº. 11.494 /2007. E PORTARIA MEC Nº. 565/2017. ACO Nº. 3.001 /STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. SUSPENSÃO DO AJUSTE QUE REPERCUTE SOBRE OS DEMAIS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO ISONÔMICO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DO PACTO FEDERATIVO. IMPROVIMENTO. 1. Remessa oficial contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado por Município com o escopo de garantir que os demandantes (União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE) se abstenham de realizar o ajuste de contas previsto na Portaria MEC 565/2017. 2. Em consulta processual à ACO nº. 3.001, constata-se que o eminente relator Ministro Luís Roberto Barroso, reconsiderou a decisão liminar proferida em benefício do Estado do Ceará, levando em conta justamente o fato de que a suspensão do ajuste de contas previsto no art. 6º da Lei nº. 11.494 /2007 repercute sobre os demais Entes da Federação (Estados e Distrito Federal) que têm ajustes positivos (valores a receber) em relação à complementação do FUNDEB. 3. Na espécie, se o Município recebeu valores maiores do que o devido no exercício de 2016, o ajuste de contas deve ser feito a crédito dos demais Municípios que tenham recebidos repasses a menor do que seria o correto. Tal procedimento se revela necessário para que os outros entes federados não deixem de receber os créditos que lhe são devidos, primando-se pelo tratamento isonômico e pelo equilíbrio do pacto federativo. 4. A tentativa do Município autor de se isentar de restituir os valores recebidos em excesso ou devolvê-los em longas prestações não encontra amparo legal, sendo certo que se tais pretensões fossem acolhidas haveria um desequilíbrio do próprio sistema federativo, com um ente sendo indevidamente beneficiado em detrimento de outros. 5. Precedentes da Quarta Turma: Processo n.º XXXXX-52.2017.4.05.8106 , Des. Fed. Rubens Canuto, Remessa Necessária Cível, 4ª Turma, j. 30/01/2018; Processo nº. XXXXX-43.2017.4.05. 0000, Rel. Des. Fed. Rubens de Mendonça Canuto Neto, 4ª Turma, j. 07/11/2017; e Processo n.º XXXXX-77.2017.4.05.0000 , Des. Fed. Edilson Nobre, 4ª Turma, j. 16/03/2018. 6. Remessa necessária improvida. drc

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260405 SP XXXXX-51.2015.8.26.0405

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Operação interestadual – "Guerra fiscal" – Impetrante pleiteia a suspensão do processo administrativo referente ao AIIM nº 4.062.236 – Pretensão de que o Fisco paulista se abstenha de efetuar o estorno proporcional ("glosa") dos créditos de ICMS, decorrentes de operações interestaduais realizadas com mercadorias oriundas de filial localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiadas pela concessão de incentivo fiscal – Inadmissibilidade – Benefício Fiscal concedido unilateralmente, sem aprovação de convênio perante o CONFAZ – Inteligência da Lei Complementar n.º 24 /75 e do art. 155 , inciso XII, alínea g, da Constituição Federal – Violação ao pacto federativo – Precedentes – Entendimento em conformidade com o Tema de Repercussão Geral n.º 490/STF, afetado ao RE n.º 628.075/RS , já transitado em julgado – Sentença reformada. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO ESTADO PROVIDOS.

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