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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2015.8.26.0405 SP XXXXX-51.2015.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Fernanda de Toledo Rodovalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10196435120158260405_61343.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇAICMS – Operação interestadual – "Guerra fiscal" – Impetrante pleiteia a suspensão do processo administrativo referente ao AIIM nº 4.062.236 – Pretensão de que o Fisco paulista se abstenha de efetuar o estorno proporcional ("glosa") dos créditos de ICMS, decorrentes de operações interestaduais realizadas com mercadorias oriundas de filial localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiadas pela concessão de incentivo fiscal – Inadmissibilidade – Benefício Fiscal concedido unilateralmente, sem aprovação de convênio perante o CONFAZ – Inteligência da Lei Complementar n.º 24/75 e do art. 155, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal – Violação ao pacto federativo – Precedentes – Entendimento em conformidade com o Tema de Repercussão Geral n.º 490/STF, afetado ao RE n.º 628.075/RS, já transitado em julgado – Sentença reformada. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO ESTADO PROVIDOS.
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