RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467 /17, e mesmo que haja nos autos prova de percepção de remuneração superior a 40% do limite dos benefícios do RGPS, a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou emitida por advogado com poderes específicos, mantém sua presunção relativa em favor do requerente pessoa natural, se não desconstituída por prova robusta em contrário. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O fenômeno da "pejotização" consiste na constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT ), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º , CF/88 ), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CF/88 ) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193 , CF/88 ). Sendo assim, comprovado nos autos que a autora foi empregada da ré ao longo de todo o período declinado na inicial, impõe-se o reconhecimento da fraude perpetrada pela demandada, com a declaração de vínculo de emprego entre as partes. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (Inteligência do art. 2º , § 2º , da CLT ) DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. Nos termos da Súmula nº 244 do C. TST, é entendimento pacífico da Corte Superior Trabalhista que a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Diante disso, a indenização relativa ao período estabilitário deve abranger não só os salários, como também demais verbas trabalhistas devidas no aludido período, tais como férias, trezenas e FGTS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Dano moral é aquele que produz efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, vexame, sofrimento, humilhação, ou qualquer outro sentimento capaz de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, sem repercussão de caráter econômico. Em se tratando de fato constitutivo do direito da autora, é desta o ônus de provar as alegações aduzidas na inicial, a teor do que dispõe o artigo 373 , I , do CPC/2015 c/c artigo 818 da CLT , ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso Ordinário obreiro conhecido e parcialmente provido.