TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090176 NOVA CRIXÁS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO PROVOCADO PELO ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO. DANOS EM PROPRIEDADE RURAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. VALOR. DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. Demonstrados o dano, a conduta danosa e o nexo causal, deve ser preservada a solução que reconhece a responsabilidade civil da concessionária. 2. Comprovado nos autos, por meio de perícia judicial, não suficientemente confrontada, indicando que a propriedade rural fora grandemente afetada em sua estrutura, comprometendo a pastagem, em virtude de incêndio provocado pelo rompimento e queda de cabo de energia da rede de distribuição da requerida, deve esta arcar com os danos materiais sofridos pelo autor. 3. Comprovada a ocorrência do dano e do nexo de causalidade decorrente de falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica, resta caracterizado o dever indenizatório, cujo quantum deve ser mensurado na fase de liquidação de sentença. 4. Ultrapassam as barreiras do mero aborrecimento o abalo psicológico sofrido em decorrência do atingimento de propriedade rural por incêndio de grande monta. 5. Impõe-se a majoração dos danos morais ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), merecendo, nesse ponto, reparos a sentença objurgada, a fim de atingir a finalidade reparatória e punitiva do causador do prejuízo, valor que amolda-se ao caso concreto sem configurar enriquecimento ilícito, sobretudo diante das condições econômicas das partes e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Incabível a redução da verba honorária fixada no percentual de 12% (doze por cento), patamar condizente com o parâmetro legal dado pelo art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . 7. Considerando desprovimento do primeiro apelo interposta pela demandada e o parcial provimento interposto pelo autor, situação que não alterou o desfecho sentencial por comportar tão somente em majoração dos danos morais, mister a majoração da verba honorária, permanecendo a encargo da requerida, primeira apelante, nos termos do artigo 85 , § 11º , do CPC . PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.