23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2017.8.26.0114 SP XXXXX-23.2017.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Vera Angrisani
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO. FALHA NA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Preliminares afastadas. Cabe à concessionária de serviço público a responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados pela presença de fio de alta tensão que arrebenta e provoca grave acidente causador das lesões sofridas pela autora. Inteligência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Falta de conservação da rede elétrica demonstrada. Parte que sofreu descarga elétrica tendo queimaduras em mais de 6% de seu corpo. Danos moral e estético configurados e adequadamente fixados, atendendo as peculiaridades do caso. Pensionamento indevido. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.