RR - 24100-39.2006.5.24.0091 em Jurisprudência

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  • TRT-24 - : XXXXX20065240091

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    (PROCESSO: IUJ-RR, NUNERO: XXXXX, ANO: 2000, PUBLICAçAO: DJ - 26.08.2005, PROC. N O TSTIUJ-RR-619872/00.2, A C 6 R D A 0 TRIBUNAL PLENO)... TST no Incidente de Uniformizaçao de Jurisprudéncia IUJ-RR nº 619872-2000, que na oportunidade cancelou a Sürnula 176 que dispunha que esta Especializada so teria cornpetência para autorizar 0 levantamento

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  • TST - RR XXXXX20065240091

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    RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A matéria pertinente à transcendência ainda depende de regulamentação no âmbito desta Corte Superior, de modo que não se pode invocá-la neste momento como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600 DA CLT . Cinge-se a controvérsia quanto à definição da disciplina legal aplicável ao caso de cobrança dos encargos decorrentes do atraso no pagamento de contribuição sindical rural, notadamente no que respeita à prevalência da regra contida no artigo 600 da CLT . Os artigos 600 da CLT e 2º da Lei nº 8.022 /90 disciplinam, de formas distintas, a questão da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições sindicais pagas após o vencimento. Tratando-se de normas incompatíveis, incide o artigo 2º , § 1º , da LICC , segundo o qual “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” A Lei nº 8.874 /94 nada dispôs a respeito dos juros de mora, da multa moratória ou da correção monetária incidente sobre as contribuições sindicais rurais pagas após o vencimento, limitando-se a disciplinar acerca da legitimidade para cobrança da contribuição devida pelos produtores e empregadores rurais. Ainda que se entendesse pela revogação integral da Lei nº 8.022 /90, isso por si só não seria suficiente para restaurar a incidência do artigo 600 da CLT ao caso, em face do que dispõe o § 3º do artigo 2º da LICC . Recurso de revista conhecido e não provido.

    Encontrado em: (TST-RR-270/2006-091-24-00, 6ª T., Rel. Min... (TST-RR-79010/2006-659-09-00, 1ª T., Rel. Min... (TST-RR-466/2006-022-24-00, 3ª T., Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi , DJ 22/02/2008) “RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065240091 XXXXX-39.2006.5.24.0091

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    RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A matéria pertinente à transcendência ainda depende de regulamentação no âmbito desta Corte Superior, de modo que não se pode invocá-la neste momento como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600 DA CLT . Cinge-se a controvérsia quanto à definição da disciplina legal aplicável ao caso de cobrança dos encargos decorrentes do atraso no pagamento de contribuição sindical rural, notadamente no que respeita à prevalência da regra contida no artigo 600 da CLT . Os artigos 600 da CLT e 2º da Lei nº 8.022 /90 disciplinam, de formas distintas, a questão da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições sindicais pagas após o vencimento. Tratando-se de normas incompatíveis, incide o artigo 2º , § 1º , da LICC , segundo o qual -a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.- A Lei nº 8.874 /94 nada dispôs a respeito dos juros de mora, da multa moratória ou da correção monetária incidente sobre as contribuições sindicais rurais pagas após o vencimento, limitando-se a disciplinar acerca da legitimidade para cobrança da contribuição devida pelos produtores e empregadores rurais. Ainda que se entendesse pela revogação integral da Lei nº 8.022 /90, isso por si só não seria suficiente para restaurar a incidência do artigo 600 da CLT ao caso, em face do que dispõe o § 3º do artigo 2º da LICC . Recurso de revista conhecido e não provido.

    Encontrado em: (TST-RR-270/2006-091-24-00, 6ª T., Rel. Min... (TST-RR-79010/2006-659-09-00, 1ª T., Rel. Min... Nº TST-RR-241/2006-091-24-00.3 fls.1 PROC. Nº TST-RR-241/2006-091-24-00.3 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Mmm/gr/ep RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA

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