RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A matéria pertinente à transcendência ainda depende de regulamentação no âmbito desta Corte Superior, de modo que não se pode invocá-la neste momento como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600 DA CLT . Cinge-se a controvérsia quanto à definição da disciplina legal aplicável ao caso de cobrança dos encargos decorrentes do atraso no pagamento de contribuição sindical rural, notadamente no que respeita à prevalência da regra contida no artigo 600 da CLT . Os artigos 600 da CLT e 2º da Lei nº 8.022 /90 disciplinam, de formas distintas, a questão da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições sindicais pagas após o vencimento. Tratando-se de normas incompatíveis, incide o artigo 2º , § 1º , da LICC , segundo o qual “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” A Lei nº 8.874 /94 nada dispôs a respeito dos juros de mora, da multa moratória ou da correção monetária incidente sobre as contribuições sindicais rurais pagas após o vencimento, limitando-se a disciplinar acerca da legitimidade para cobrança da contribuição devida pelos produtores e empregadores rurais. Ainda que se entendesse pela revogação integral da Lei nº 8.022 /90, isso por si só não seria suficiente para restaurar a incidência do artigo 600 da CLT ao caso, em face do que dispõe o § 3º do artigo 2º da LICC . Recurso de revista conhecido e não provido.