TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX70015390002 MG
AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - DECADÊNCIA -RECONHECIMENTO - "WRIT OF MANDAMUS" ANTERIOR EXTINTO POR JUÍZO INCOMPETENTE - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DA NOVA IMPETRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorridos mais de cento e vinte dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração do presente "writ", inarredável o reconhecimento da decadência "ex vi" do art. 23 da Lei 12.016 /09. - "Conquanto seja firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que"o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente"(RTJ 60/865), a extinção de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente e lá arquivado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial [...]"(STJ, AgRg no MS n. 11.449/DF , Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 5/2/2007)