Rtj 60/865 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX70015390002 MG

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    AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - DECADÊNCIA -RECONHECIMENTO - "WRIT OF MANDAMUS" ANTERIOR EXTINTO POR JUÍZO INCOMPETENTE - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DA NOVA IMPETRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorridos mais de cento e vinte dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração do presente "writ", inarredável o reconhecimento da decadência "ex vi" do art. 23 da Lei 12.016 /09. - "Conquanto seja firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que"o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente"(RTJ 60/865), a extinção de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente e lá arquivado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial [...]"(STJ, AgRg no MS n. 11.449/DF , Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 5/2/2007)

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX70015390002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - DECADÊNCIA -RECONHECIMENTO - "WRIT OF MANDAMUS" ANTERIOR EXTINTO POR JUÍZO INCOMPETENTE - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DA NOVA IMPETRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorridos mais de cento e vinte dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração do presente "writ", inarredável o reconhecimento da decadência "ex vi" do art. 23 da Lei 12.016 /09 - "Conquanto seja firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que"o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente"(RTJ 60/865), a extinção de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente e lá arquivado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial [...]"(STJ, AgRg no MS n. 11.449/DF , Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 5/2/2007)

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20178130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - DECADÊNCIA -RECONHECIMENTO - "WRIT OF MANDAMUS" ANTERIOR EXTINTO POR JUÍZO INCOMPETENTE - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DA NOVA IMPETRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorridos mais de cento e vinte dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração do presente "writ", inarredável o reconhecimento da decadência "ex vi" do art. 23 da Lei 12.016 /09 - "Conquanto seja firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que"o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente"(RTJ 60/865), a extinção de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente e lá arquivado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial [...]"(STJ, AgRg no MS n. 11.449/DF , Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 5/2/2007)

  • TJ-PE - Mandado de Segurança: MS XXXXX PE

    Jurisprudência • Decisão • 

    sentido de que "o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente" (RTJ... 60/865), a extinção de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente e lá arquivado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no artigo 18 da Lei nº 1.533

  • TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS XXXXX SC XXXXX-4

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS - DÚVIDA QUANTO AO TERMO A QUO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. "Havendo dúvida séria, inclina-se o Tribunal pela rejeição da preliminar de intempestividade e conseqüente exame do mérito." (STF - in JB 60/865)

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS): AGAMS XXXXX20114010000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto de decisão na qual foi indeferida a inicial e julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, tendo em vista o decurso do prazo decadencial para a impetração. 2. Na própria petição de agravo regimental admite-se que os impetrantes foram "intimados da decisao" em 20/04/2009, tendo sido o mandado de segurança ajuizado em 07/10/2011, quando, portanto, transcorrido o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei n. 12.016 /2009. 3. Nos termos da Lei n. 12.016 /2009, "a inicial será desde logo indeferida, (...) quando decorrido o prazo legal para a impetração" (art. 10). 4. "?O prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente'. (RTJ 60/865). Precedentes do STJ e do Pretório Excelso. (...)" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2000, DJ 12/02/2001, p. 146) 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060001 CE XXXXX-09.2014.8.06.0001

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. PRAZO DECADÊNCIAL. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO EM JUÍZO INCOMPETENTE INTERROMPE O PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O caso é simples e prescinde de maiores debates. 2. Compulsando os autos, observa-se que o impetrante protocolou o presente writ nesta instância de julgamento em 11 de dezembro de 2013, contra ato administrativo publicado no dia 10 de setembro de 2013. 3. Em decisão fundamentada (fl. 52), o então relator, eminente Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, reconheceu a incompetência desta Corte para processar e julgar o mandado de segurança e determinou a remessa dos autos ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde foi autuado em 21 de fevereiro de 2014 perante a 12ª Vara da Fazenda Pública. 4. Insta esclarecer que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a impetração do mandado de segurança, ainda que em Juízo incompetente, interrompe o prazo decadencial. 5. Assim, como o ato administrativo demissório impugnado foi publicado no dia 11 de novembro de 2013 e a impetração do presente writ se deu em 11 de dezembro daquele ano, forçoso afastar o reconhecimento da decadência, pois não transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias. 6. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 28 de outubro de 2015 FRANCISCO BARBOSA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

    Encontrado em: É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 -RTJ 60/865 - RTJ 138/110 - RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20148060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. PRAZO DECADÊNCIAL. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO EM JUÍZO INCOMPETENTE INTERROMPE O PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O caso é simples e prescinde de maiores debates. 2. Compulsando os autos, observa-se que o impetrante protocolou o presente writ nesta instância de julgamento em 11 de dezembro de 2013, contra ato administrativo publicado no dia 10 de setembro de 2013. 3. Em decisão fundamentada (fl. 52), o então relator, eminente Des. Inácio de Alencar Cortez Neto , reconheceu a incompetência desta Corte para processar e julgar o mandado de segurança e determinou a remessa dos autos ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde foi autuado em 21 de fevereiro de 2014 perante a 12ª Vara da Fazenda Pública. 4. Insta esclarecer que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a impetração do mandado de segurança, ainda que em Juízo incompetente, interrompe o prazo decadencial. 5. Assim, como o ato administrativo demissório impugnado foi publicado no dia 11 de novembro de 2013 e a impetração do presente writ se deu em 11 de dezembro daquele ano, forçoso afastar o reconhecimento da decadência, pois não transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias. 6. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 28 de outubro de 2015 FRANCISCO BARBOSA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

    Encontrado em: É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 - RTJ 138/110 - RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado

  • STF - AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26006 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO "WRIT" - CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE - INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DA CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO . - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União (TSE, STJ, STM e TST). Precedentes . - Reconhecida a falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo mandamental, impor-se-á o encaminhamento dos autos ao Tribunal originariamente competente para processar e julgar a ação de mandado de segurança. Entendimento agora prevalecente no STF, em virtude de superveniente alteração de sua jurisprudência. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator. Observância do princípio da colegialidade . - O ajuizamento do mandado de segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533 /51, impede que se consume a decadência do direito de requerer o "writ" mandamental. É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 - RTJ 138/110 - RTJ 140/345 , v.g.), terá sido ajuizado "opportuno tempore".

  • STF - AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS-AgR 26006 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO "WRIT" - CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE - INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DA CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO . - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União (TSE, STJ, STM e TST). Precedentes . - Reconhecida a falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo mandamental, impor-se-á o encaminhamento dos autos ao Tribunal originariamente competente para processar e julgar a ação de mandado de segurança. Entendimento agora prevalecente no STF, em virtude de superveniente alteração de sua jurisprudência. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator. Observância do princípio da colegialidade . - O ajuizamento do mandado de segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533 /51, impede que se consume a decadência do direito de requerer o "writ" mandamental. É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 - RTJ 138/110 - RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado "opportuno tempore".

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